TRF5 suspende mutirão de audiências para ocupantes da Terra Indígena Xucuru-Kariri

Decisão suspende mutirão de audiências para analisar a origem e a anterioridade das ocupações de terra indígena em Palmeira dos Índios
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a decisão da 8ª Vara Federal em Alagoas, através da qual determinava o cadastramento de famílias e núcleos de ocupação não indígenas da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, com vistas a realização de um mutirão de audiências para analisar a origem e a anterioridade das ocupações. A decisão liminar, proferida na sexta-feira, 7, pelo desembargador federal Manoel Erhardt, relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
O magistrado considerou, em análise preliminar, que a medida determinada pelo juiz federal Kleiton Ferreira não é pertinente à atual fase do processo, que trata do cumprimento de uma sentença que já determinou a demarcação física da terra indígena, o levantamento das benfeitorias e a desintrusão dos ocupantes não indígenas.
A decisão suspensa previa a organização de uma lista das famílias e núcleos de ocupação, a atribuição de códigos individuais, a convocação dos ocupantes e a criação de um formulário eletrônico facultativo para pré-cadastro. Na sequência, seria realizado um mutirão de audiências de justificação, destinado a reunir informações sobre a origem, a antiguidade e a continuidade das ocupações.
Para o relator, entretanto, não caberia ao Judiciário assumir, neste momento, a realização de cadastramentos e audiências com os ocupantes. A decisão destaca que o levantamento e a avaliação das benfeitorias existentes nos imóveis da Terra Indígena Xucuru-Kariri são obrigações atribuídas à União e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela sentença que está sendo executada.
O processo registra o cadastramento de 140 imóveis, de um total de aproximadamente 440 identificados durante as atividades. Na avaliação do desembargador, esse resultado demonstra que a Funai tem condições de dar continuidade aos trabalhos necessários ao cumprimento da sentença.
Demora adicional
Outro aspecto considerado foi o tempo de tramitação do processo. O cumprimento da sentença foi iniciado em 2019, enquanto o reconhecimento da Terra Indígena Xucuru-Kariri pelo Estado brasileiro ocorreu em 2010. Para o relator, a criação de um novo incidente processual poderia provocar demora adicional na conclusão da demarcação.
Ao suspender o mutirão, o TRF5 determina a retomada do acompanhamento policial das equipes da Funai durante as atividades de campo. A Polícia Militar de Alagoas deverá garantir proteção e livre acesso aos agentes durante os trabalhos de levantamento de benfeitorias e demais atividades na Terra Indígena Xucuru-Kariri, nos moldes do apoio prestado até dezembro de 2025.
Resistência
A necessidade de segurança foi apontada no processo diante de episódios de resistência à entrada das equipes técnicas nos imóveis e da interrupção do apoio policial. Em audiência realizada em 19 de junho, foram relatadas dificuldades operacionais e riscos à segurança dos agentes envolvidos nos trabalhos de demarcação e levantamento de benfeitorias.
A decisão ressalta que a suspensão do incidente de justificação não impede futuras manifestações dos ocupantes não indígenas. Depois do levantamento realizado pela Funai, deverá ser aberto prazo para que eventuais interessados apresentem suas considerações sobre os procedimentos adotados.

