Introdução
O Código de Ética da Justiça Federal instituído pela RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011, estabelece que o Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
Discriminação
Pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência que tenham o intuito de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais;
Assédio Moral
É toda e qualquer conduta abusiva, reiterada, que atente contra a integridade do(a) trabalhador(a) com intuito de humilhá-lo(a), constrangê-lo(a), abalá-lo(a) psicologicamente ou degradar as relações socioprofissionais e o ambiente de trabalho;
Assédio Sexual
Pode ser entendido como a conduta de conotação sexual, reiterada, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, contra a vontade de alguém, causando-lhe constrangimento.
Informações:
- Qualquer servidor público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho poderá formular denúncia;
- É obrigatória a identificação do denunciante e do denunciado;
- Será garantido o sigilo pessoal;
- Na descrição circunstanciada dos fatos, importante anotar detalhadamente todas as situações de assédio, com referência a data, horário, local, nome do agressor, nome de testemunhas, descrição dos fatos etc, como forma de coleta de provas;
- As reclamações e denúncias terão seu conteúdo avaliado pelo Diretor do Foro, devendo trazer elementos mínimos que revelem consistência ou relevância do relato apresentado, que deverá decidir sobre a, apuração, instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar ou o arquivamento;
- Caso, você não queira se identificar, a denúncia deve ser realizada através do Sindicato.
Lei 8.112/1990
São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir. (art. 116, incs. II, IX e XI, da Lei nº8.112/1990).