TRFMED anuncia retomada da cobrança de coparticipação de forma gradual e com medidas de proteção financeira ao beneficiário

O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa aos(às) beneficiários(as) do plano Nacional a retomada do processamento e da cobrança de coparticipações. O faturamento dessas despesas havia sido suspenso temporariamente, para garantir a segurança e a estabilidade das informações durante o período de transição e implantação do novo sistema operacional do Programa.
Com o sistema em execução, as cobranças serão retomadas de forma escalonada. Na primeira etapa, serão realizados apenas os lançamentos retroativos referentes aos atendimentos ocorridos a partir de janeiro de 2025 e, inicialmente, a cobrança contemplará exclusivamente as consultas médicas.
**Regras e valores para consultas **
De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TRFMED nº 4/2025, a regra de coparticipação para consultas estabelece a cobrança de 20% sobre o custo do atendimento, com um teto máximo de R$ 40,00 por consulta. Dessa forma, o(a) beneficiário(a) tem a previsibilidade de que não pagará mais do que o limite fixado por cada consulta realizada. Vale lembrar que o plano TRFMED Nacional Ampliado é isento de cobrança de coparticipação.
**Proteção financeira e desconto em folha **
Para garantir que o acerto de contas retroativo não cause surpresas ou impactos financeiros negativos ao orçamento familiar, o TRFMED realizará os lançamentos de forma parcelada.
Além disso, a Diretoria Executiva de Autogestão reforça que todas as cobranças respeitam rigorosamente o limite máximo de desconto em folha de pagamento, – que corresponde a 10% da remuneração/proventos descontados o IR retido em fonte e a contribuição da seguridade social – estabelecido pelas normativas do Programa. Caso o volume de coparticipações de um beneficiário ultrapasse esse limite mensal de segurança (calculado sobre a remuneração ou proventos, deduzidos imposto de renda e contribuição para a seguridade social), o valor excedente será automaticamente transferido para os meses seguintes, em parcelas mensais sucessivas, respeitando sempre a margem do beneficiário.
Para dúvidas ou mais informações sobre o seu extrato de coparticipação, acesse o Portal do Beneficiário ou o App TRFMED, abra um Fale Conosco “Dúvidas de Cobrança de Coparticipação”.

