Criança com doença neurológica degenerativa tem direito a exame garantido pela Justiça Federal

Cortesia

Decisão é do juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 6ª Vara
Crédito da foto: Cortesia

A 6ª Vara Federal de Alagoas condenou a União a custear o exame de sequenciamento completo do exoma, que é a parte do DNA humano responsável pela produção de proteínas, em favor de uma criança de seis anos diagnosticada com leucodistrofia, doença genética degenerativa do sistema nervoso central. O Estado de Alagoas e o Município de Maceió respondem de forma solidária pela obrigação, que deverá ser cumprida em 30 dias. A sentença foi proferida pelo juiz federal Francisco Guerrera Neto em 26 de maio de 2026, em ação ajuizada pela Defensoria Pública da União.

O exame, indicado para definição diagnóstica, está incorporado ao Sistema Único de Saúde desde 2020. Segundo a decisão, contudo, a família recebeu, no canal oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, resposta expressa de que o procedimento não seria ofertado pela rede pública, sem encaminhamento alternativo. Para o magistrado, esse contexto configurou omissão administrativa apta a autorizar a intervenção judicial.

O custeio foi direcionado à União, observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da repercussão geral. A sentença faculta aos entes federados, no mesmo prazo, viabilizar a realização do exame em centro de referência da rede pública, hipótese em que ficará exonerado o custeio na rede privada.

Da decisão cabe recurso.

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