Magistrados (as) e servidores (as) da JF5 ganham direito a um dia de ausência para exames preventivos

A partir de agora, magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) terão direito a um dia de ausência ao trabalho, por ano, para a realização de exames preventivos de saúde, sem a necessidade de compensação de horário. A medida está prevista na Resolução Pleno nº 31 de 2025, publicada nesta sexta-feira (07/11), e atende à Recomendação nº 162/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a concessão para todos órgãos do Poder Judiciário.

Conforme o documento, o pedido de ausência deve ser feito previamente, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). No caso de magistrados(as) de primeiro grau e servidores(as), o registro deve ser comunicado, respectivamente, à Corregedoria Regional ou ao superior hierárquico.

Após a realização do exame, o(a) magistrado(a) ou servidor(a) deverá anexar o comprovante de comparecimento no processo SEI e encaminhá-lo à unidade de saúde do Tribunal ou da Seção Judiciária, no prazo de até três dias úteis.

A Resolução esclarece, ainda, que exames e procedimentos com sedação anestésica, como endoscopias e colonoscopias, não se enquadram nessa dispensa, por exigirem afastamento médico. Nesses casos, deve ser usada a licença para tratamento de saúde (LTS).

Confira AQUI a íntegra da Resolução Pleno nº 31.

Secom JFAL, com informações do TRF5

Institucional

Carta de Serviços

Concursos e Seleções

Comunicação

Juizados Especiais

Turma Recursal

Transparência

Plantão Judiciário

mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade