TRF5 suspende prazos processuais durante migração para o PJe 2.x
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu os prazos processuais dos autos que estiverem em migração do sistema PJe 1.x para o PJe 2.x. A medida está prevista no Ato nº 454/2025, da Presidência da Corte, e tem como objetivo garantir a segurança das informações e a integridade dos processos durante a mudança de plataforma.
De acordo com o Ato, a suspensão dos prazos processuais ocorrerá a partir do início da migração dos autos e permanecerá vigente até que seja restabelecida a possibilidade de peticionamento e juntada de documentos no PJe 2.x. Nesse período, fica proibida a prática de atos processuais no sistema antigo.
A retomada da tramitação será automática após a conclusão da transferência de todos os dados para o novo sistema. Em casos urgentes, o magistrado poderá autorizar o restabelecimento antecipado, permitindo a movimentação do processo no PJe 2.x antes do fim da migração. Nessa hipótese, os documentos seguirão disponíveis para consulta no PJe 1.x.
Após a migração ou o restabelecimento antecipado, será registrada certidão no PJe 2.x com a data de início e de retomada do processo, além de informações sobre o acesso aos autos. As partes serão intimadas, e os prazos voltarão a correr a partir dessa comunicação.