Servidores em teletrabalho estão obrigados a realizar o exame periódico de saúde

Os servidores dos Tribunais Regionais Federais que atuam em regime de teletrabalho devem ficar atentos à realização do exame periódico anual. Isso porque o tema foi discutido na última reunião ordinária do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em junho. No encontro, ficou reiterado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a obrigatoriedade da realização do exame por parte dos servidores que atuam nessa modalidade. A decisão está prevista no inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ nº 227/2016, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 298/2019, a ser cumprida nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015.

O CNJ ainda destaca que o exame periódico tem o objetivo não apenas de cumprir um dever funcional, mas também de cuidar e prevenir a saúde de todo o corpo funcional. O contexto do teletrabalho surge justamente pelo fato de que determinadas condições de saúde podem se desenvolver de maneira silenciosa e se agravar por falta do acompanhamento presencial.

O Exame Periódico de Saúde é uma ferramenta para identificar fatores de risco relacionados a doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Além disso, é possível diagnosticar precocemente doenças ocupacionais, como lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) ou problemas respiratórios em ambientes fechados. Os servidores em teletrabalho devem entrar em contato com a Seção de Saúde, a fim de agendar a realização dos referidos exames.

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