Uso do nome social nos processos judiciais em trâmite nos órgãos do Judiciário é assegurado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, que modifica a Resolução nº 270/2018 para reforçar o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos do Poder Judiciário. O normativo amplia a proteção à identidade de gênero no Judiciário e reflete avanços sociais e legais no reconhecimento desse direito.

A principal mudança está na forma de identificação nos documentos judiciais e administrativos. Agora, o nome social deve aparecer em primeiro lugar, seguido do nome registral apenas quando necessário e de forma identificada como “registrado(a) civilmente como”. Em comunicações externas, a regra permite o uso do nome registral apenas se o uso do nome social puder prejudicar o exercício de direitos.

A alteração reafirma decisões já consolidadas, como o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 670.422 (Tema 761), que garantiu a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia. Também alinha o Judiciário ao Decreto da Presidência da República nº 8.727/2016, que reconhece o nome social na administração pública federal.

Com impacto direto sobre a dignidade da pessoa humana e a promoção da igualdade, a nova redação valoriza o respeito à identidade de gênero e combate práticas discriminatórias. A Resolução se aplica a usuários e usuárias da Justiça, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas dos tribunais.

Secom JFAL, com informações do TRF5

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