Mudança nas comunicações processuais não vale para o PJe 1x do TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) informa que as mudanças na regra dos prazos processuais para intimações, que serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), só serão aplicadas para os processos que tramitam no PJe 2x, não valendo para os que estão no PJe 1x, cuja plataforma não admite esse tipo de intimação.

Na Justiça Federal da 5ª Região (JF5), o PJe 2x, utilizado atualmente nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e na Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, bem como na Turma Adjunta à Primeira Turma do Tribunal, já conta com integrações às funcionalidades da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), como o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico. Por isso, as mudanças determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entraram em funcionamento nesta quinta-feira (15/05).

Porém, o PJe 1x, em uso nas Varas Federais e no Tribunal, está em fase de transição e será descontinuado. Todos os processos da JF5 que tramitam nessa plataforma serão migrados para o PJe 2x, até o mês de setembro, quando o TRF5 irá finalizar a integração com as funcionalidades da PDPJ-Br. Até lá, as mudanças na regra dos prazos para intimações, que serão aplicadas a partir desta sexta-feira (16/05), não alcançam os processos em tramitação no PJe 1x.

Secom JFAL, com informações do TRF5

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