TRFMED altera regras de adesão e cancelamento

O TRFMED anunciou importantes mudanças em suas políticas de adesão e cancelamento, visando otimizar os processos operacionais da Autogestão.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 03/2025, a partir de maio/2025, a cobertura assistencial para novos ingressos terá início sempre no primeiro dia de cada mês. Para garantir a efetivação da adesão nesta data, o pedido completo, com todos os dados e documentos requeridos, deverá ser enviado até o dia 20 do mês anterior. Para aderir os novos titulares utilizam o Sistema Adesão On Line. Já para inclusão de dependentes e agregados, o titular deve utilizar o Portal do Beneficiário.

Caso deseje cancelar o plano ou excluir algum dependente ou agregado, o titular deve requerer, por meio do Portal do Beneficiário, até o dia 20 do mês para que o desligamento seja efetivado no primeiro dia do mês seguinte.

A diretoria do TRFMED ressalta a importância de os beneficiários estarem atentos aos novos prazos para evitar transtornos e garantir o acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo plano.

Consulte o conteúdo completo da Instrução Normativa no site do TRFMED/Normativos.

Secom JFAL, com informações do TRF5

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