TRF5 mantém decisão da 14ª Vara sobre suspeito de falsificar anilhas

Imagem: Decisão do TRF mantém medida adotada pela 13ª Vara federal de Alagoas

Fonte: TRF5

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu o pedido de um criador de pássaros que pretendia reaver três pássaros da espécie Papa Capim (Coleiro), apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As aves silvestres nativas foram recolhidas pelo órgão ambiental federal, por haver indícios de que ele teria falsificado anilhas, a partir da clonagem de uma numeração oficial.

A Quarta Turma do TRF5 também negou os requerimentos do proprietário do viveiro quanto à manutenção de seu registro no Ibama e à extinção da multa aplicada pela autarquia. Com isso, foi mantida, integralmente, a decisão da 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que já havia indeferido os pedidos de tutela de urgência (decisão provisória emitida antes da conclusão do processo) feitos pelo criador.

No recurso ao TRF5, o responsável pelas aves declarou que é registrado há mais de dez anos, e o Ibama nunca havia apontado irregularidades quanto às condições de seu criatório. Ele alegou que as anilhas fornecidas pelo Ibama têm baixa qualidade, o que dificulta a aferição da legitimidade do instrumento de marcação de pássaros.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que o Ibama é instituição legítima para fiscalizar as infrações contra o meio ambiente, notadamente no que se refere à fauna e a flora. Portanto, rever a decisão de apreender os pássaros silvestres flagrados em situação de irregularidade implicaria incursão no mérito do ato administrativo do órgão. Assim, é necessário o prosseguimento da instrução processual adequada, com o devido contraditório, para que se analise adequadamente a demanda do criador.

Processo nº 0801772-17.2022.4.05.0000

Por: Secom JFAL, com informações do TRF5
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