Em tempo recorde, Justiça Federal condena 11 por assalto seguido de morte à Caixa em Maceió

Imagem: Vídeo do momento do assalto é analisado em audiência

Fonte: JFAL

Em tempo recorde, a Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do juiz titular da 2ª Vara, Sérgio José Wanderley de Mendonça condenou 11 envolvidos no assalto à Caixa Econômica da Rua do Sol, ocorrido em 12 de novembro do ano passado, que resultou na morte do policial civil, Anderson Lima e do vigilante da empresa Nordeste, Aldesandro Ferreira Silva. Com um processo de 17 réus, o magistrado federal concentrou nos meses de maio e junho de 2010 os interrogatórios, quando foram ouvidas 60 testemunhas, além de todos os acusados e feitas as acareações requeridas pelo representante do Ministério Público Federal, Joel de Almeida Belo, num trabalho intenso de audiências que começavam pela manhã e só terminavam após as 22 horas.

Oito foram condenados por latrocínio consumado e formação de quadrilha armada, cujas penas vão de 25 a 31 anos e multa; três por formação de quadrilha armada, e seis foram absolvidos por insuficiência de provas. Com exceção de um, que obteve Habeas Corpus no TRF5, todos os condenados estão presos.

“Nos crimes classificados como hediondos, dada a violência e brutalidade dirigida ao ser humano para assegurar ou viabilizar a subtração patrimonial, houve ação contra uma instituição financeira, em plena manhã e clareza solar, num local onde há grande aglomeração de pessoas (idosos, adultos, crianças), não temendo os agentes, ao assaltarem o banco, o enfrentamento da força armada privada, contratada pela instituição bancária, e a própria força pública armada. E foi justamente a audácia no enfrentamento da força armada privada e pública que resultou nos óbitos sangrentos de dois representantes destas, o vigilante e o policial do grupamento TIGRE”, relata o juiz federal na sentença.

A organização criminosa realizou diversas reuniões, num local específico, denominado Posto 100, no bairro Cambona, em Maceió. Houve, segundo o magistrado federal, “manifesta e patente formação de quadrilha armada, pois, do recrutamento dos agentes até a fuga, tudo fora devidamente planejado e calculado, sendo certo que a subtração patrimonial somente não se efetivou devido à bravura do vigilante Aldersandro e do policial civil Anderson Lima, que, ao verificarem a ação criminosa, tentaram reprimi-la e lamentavelmente foram as vítimas maiores da ação delituosa, pois perderam suas vidas”.

Dentre os condenados estão detentos considerados perigosos de personalidades frias, voltadas para o crime como José Márcio Silva do Nascimento (conhecido como Márcio VP, Gilson, Neguinho) e Elias Vaz de Almeida, transferidos em outubro passado para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

José Márcio foi condenado a 25 anos de prisão por latrocínio consumado e formação de quadrilha armada, usava falsa identidade e tinha ligações com o idealizador maior do assalto, Livânio Silva, conhecido como Paulista, morto em confronto com a polícia. José Márcio era o proprietário da casa de show Kassamba, localizada no bairro Stella Maris, onde reunia comparsas e participação em assaltos a duas agências do Unibanco.

Elias Vaz foi condenado por latrocínio consumado e formação de quadrilha armada, com 25 anos de reclusão. Elias, embora tenha se apresentado como vendedor de raízes no mercado de Maceió, não explicou cabalmente o padrão de vida que ostenta, residindo na Ponta Verde, possuindo veículo Golf e motocicletas. A mesma pena coube a Diogo Manoel dos Santos, que já havia sido condenado por crime de roubo pela Justiça Estadual.

Cícero Alves de Lima Júnior, segundo o juiz federal Sérgio Wanderley, “embora tecnicamente primário, evidenciou personalidade voltada para o crime, pois, apesar de suas atividades na área de ensino da informática, sempre esteve próximo do idealizador maior do assalto, revelando, em Juízo, má conduta social, e processual”. A pena por latrocínio consumado e formação de quadrilha armada foi de 26 anos de prisão.

Tiago Francisco da Silva foi condenado a 31 anos de reclusão. Segundo o magistrado federal, “a este rapaz, ainda bastante jovem, coube a mais ousada e terrível ação, a de trajar-se de falso policial militar e, desse modo, ingressar na agência da Caixa Econômica com a sacola contendo as armas a serem utilizadas e que tragicamente ceifaram as vidas do vigilante e do policial civil”. Conforme Sérgio Wanderley uma pessoa de personalidade fria e indiferente à tragédia da qual participou efetivamente.

Henrique Gregório Rocha de Oliveira, condenado a 30 anos de prisão, tal como Tiago, também valeu-se de identificação falsa, pois, ao ser preso, apresentou-se como Flávio Gomes, alegando que o fez porque tinha contra si mandado de prisão por crime de homicídio, processado perante a Justiça Estadual.

Luciano Carlos de Oliveira, condenado a 25 anos de reclusão, confessou, com riqueza de detalhes, toda a ação criminosa da quadrilha, desde as reuniões preparatórias até a indicação dos nomes de todos os réus que participaram do assalto à agência da CEF, pormenorizando, inclusive, a forma de participação de cada um.

Wilson Ribeiro dos Santos, condenado a 25 anos de prisão. Tecnicamente primário e sem maus antecedentes, revelou má conduta social com seu envolvimento no ilícito, sendo certo que, em Juízo, apresentou personalidade voltada para o crime.

Márcio Andrei Vieira Freire e José Adriano Freitas de Oliveira foram condenados a cinco anos de reclusão, por formação de quadrilha armada, enquanto Wallacy Marques de Albuquerque Cunha e cinco anos e seis meses de reclusão pelo mesmo crime.

Foram absolvidos: Lilian Kelle Alves de Lima, Salomão Silva de Morais, Petrônio Pacífico Sá, Cícero Manoel Gomes da Silva, Flávio Henrique Rodrigues da Rocha e Alexandre dos Santos Leandro, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros

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