Mantida absolvição da ex-prefeita de Maceió Katia Born

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a absolvição da ex-prefeita de Maceió Kátia Born Ribeiro (1996/2000-2000/2004). A gestora foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática do crime de poluição, previsto no artigo 54, §2º , incisos IV e V, §3º, e artigo 68 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A sentença já havia absolvido a administradora, mas o MPF apelou.

O Ministério Público Federal, após lavrar 23 autos de infração e 328 termos de intimações, à Prefeitura de Maceió, sem que se desse satisfeito com as providências tomadas, denunciou a ex-prefeita Kátia Born por dolo eventual (culpa consciente) e falta de prova de que teria utilizado os recursos recebidos para prevenção de poluição às praias do município.

Os depoimentos tomados no processo de ex-secretários municipais, de Kátia Born, e auxiliares da atual gestão foram no sentido de reconhecer que a ex-prefeita lançou um programa de proteção ambiental para a orla marítima. Segundo foi apurado, a Prefeitura gastou à época recursos no valor de R$ 180 milhões, destes R$ 168 milhões seriam oriundos do orçamento do município e o restante de verbas da União.

A sentença absolveu a gestora. O relator da apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal, desembargador federal Rogério Fialho, afirmou que não se podia concluir que houve dolo (intenção) ou omissão na conduta da denunciada. Participaram do julgamento unânime os desembargadores federais Francisco Queiroz (presidente da Turma) e José Maria de Lucena.

ACR 5968 (AL)

Por: Por Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9758

Por: Ana Márcia Costa Barros
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