CJF divulga resultado preliminar do concurso de remoção

O Conselho da Justiça Federal divulga o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2009. Por ser preliminar, está sujeito a alterações em decorrência da análise de recursos e desistências.

A Secretaria de Recursos Humanos solicita aos servidores que participam do concurso que verifiquem seus dados na listagem geral dos candidatos, a fim de identificar possíveis equívocos nos lançamentos no SINAR - Sistema Nacional de Remoção.

Está disponível também a lista de resultado preliminar organizada por cadeias de triangulações para que os candidatos possam entender como se iniciou cada cadeia de remoção e quais os servidores que estão diretamente envolvidos em cada permuta.

De acordo com a SRH, se o candidato verificar lançamentos equivocados ou julgar que foi preterido em detrimento de outros servidores incluídos no resultado preliminar poderá entrar com recurso contra o resultado preliminar até as 19h do dia 28/10, da forma prevista nas disposições finais do resultado preliminar e no item 8 do edital do concurso. A SRH informa que os candidatos não devem tomar nenhuma providência com relação à mudança de residência - ainda que seu nome conste do resultado preliminar - até que seja divulgado o resultado final do concurso, previsto para 30/11/2009, e publicados os respectivos atos de remoção.

A desistência do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2009 pode ser feita até 20/11/2009. Transcorrido esse prazo, o servidor que for contemplado deverá comparecer ao local para onde foi removido, sob pena de falta injustificada, nos termos do item 6 do edital.

A SRH esclarece, ainda, que o candidato cujo nome não consta do resultado preliminar não foi eliminado do certame. Ele continua concorrendo à remoção até a publicação do resultado final. Desta forma, quem não tiver mais interesse em ser removido para alguma das localidades escolhidas deverá desistir até a data estabelecida, mesmo que seu nome não conste do resultado preliminar.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros

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