TNU: pedido de aposentadoria perante JEF Itinerante

Pedido de aposentadoria perante Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante não depende de prévio requerimento administrativo. A decisão unânime é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos JEFs, que deu provimento, por unanimidade, a pedido de trabalhadora rural que propôs ação para conseguir o benefício de aposentadoria por idade durante o JEF Itinerante realizado em Taiobeiras, norte de Minas Gerais.

O benefício foi concedido mas o INSS recorreu à 1ª Turma Recursal dos JEFs de Minas Gerais, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, alegando que a ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação judicial caracterizaria falta de interesse de agir.

Inconformada, a demandante recorreu à TNU e, em sua defesa, o defensor público William Costa de Oliveira esclareceu que a região onde foi realizado o JEF Itinerante é carente de serviços públicos. Segundo ele, em Taiobeiras não existe vara federal e nem mesmo posto do INSS onde se buscar o benefício. “Entendo que desconsiderar o Juizado Itinerante seria desprestigiar a Justiça Federal, porque não há como se exigir do rurícola que faça requerimento administrativo se a pessoa só pode buscar o Estado nesses itinerantes”, afirmou o defensor.

A relatora do processo, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, votou pelo provimento do pedido, tendo em vista se tratar de juizado itinerante. Além disso, destacou que “o entendimento que se firmou na TNU foi de que, em se tratando de juizado itinerante, seria desnecessário o requerimento administrativo”.

Durante o julgamento, o juiz federal Derivaldo Filho fez questão de falar sobre a sua experiência com a questão: “no Tocantins, por exemplo, se faz juizado itinerante a mil e tantos quilômetros da capital. Lá, eu diria, 70 ou 80% dos requerentes fazem o primeiro contato com o Estado no momento em que chegam ao JEF porque nem certidão de nascimento nem carteira de identidade eles têm”. E concluiu: “se não abrimos mão da exigência do prévio requerimento administrativo nesse caso, inviabilizaremos os itinerantes, porque a acessibilidade à Justiça Federal, como também aos órgãos do INSS, não existe na 1ª Região, principalmente no Nordeste e no Norte do país”.

Processo nº 2007.38.00.719271-6/MG

Por: Ana Márcia Costa Barros
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