Definidas competências e atribuições dos diretores de Foros Federais

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal, durante a sessão realizada no dia 24 de junho, aprovou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre a competência e as atribuições dos juízes federais quando estão exercendo as funções de Diretor do Foro de Seção Judiciária ou de Diretor de Subseção Judiciária.

Vale salientar que cada Estado e o Distrito Federal constituem Seções Judiciárias, com sedes nas respectivas capitais, e as varas localizadas fora da capital, Subseções Judiciárias. Quem exerce a função de direção dessas unidades são juízes federais indicados pelos presidentes de cada tribunal e confirmados pelos conselhos administrativos de cada região.

A nova resolução representa o aperfeiçoamento de duas normas editadas em 2005 (resoluções 444 e 476), feito a partir de estudos realizados pelo relator do processo no Conselho, o ministro Hamilton Carvalhido. Agora, segundo ele, “a matéria pode vigorar de forma perfeita porque as alterações visaram otimizar e agilizar os procedimentos no âmbito das seções e subseções”.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a inclusão da possibilidade do Diretor do Foro delegar determinadas atividades ao Diretor da Secretaria Administrativa, ficando liberado para o desempenho de atividades estratégicas e de maior vulto.

Outra alteração possibilita a substituição do Diretor do Foro, em suas ausências, não apenas pelo Vice-Diretor, mas também por outros juízes, evitando a ausência da autoridade responsável pela Direção do Foro.

Além disso, foi ampliada também a competência do Diretor do Foro para toda a Seção Judiciária no que diz respeito às alterações de lotação de servidores, o que garantirá uniformização de critérios de lotação.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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