Projeto de lei que autoriza a criação de 230 novas varas federais é aprovado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, dia 16 de junho, o Projeto de Lei 5829/05, que cria novas varas para a interiorização da Justiça Federal. O projeto é de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não é justo que um habitante do interior deva percorrer longas distâncias para exercitar sua cidadania, mesmo porque a maioria deles, sem condições para tais deslocamentos, acaba por desistir daquilo que lhe é devido e sucumbe diante de algo que o desfavoreça”, diz a justificativa do projeto. A matéria será votada agora pelo Senado.

O texto aprovado diminui de 400 para 230 o total de varas proposto originalmente pelo tribunal. Com a diminuição do número de varas, foi reduzido também o número de cargos efetivos e em comissão a serem criados. Serão 8.510: 230 de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.

No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.

A segunda emenda aprovada permite ao Conselho da Justiça Federal remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5829/05 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, que ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira. Para o remanejamento, o CJF deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público foi a primeira comissão a analisar e aprovar a criação das varas, ainda em dezembro de 2006. O relator, deputado Henrique Eduardo Alves, reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas elogiou a iniciativa e destacou ser “absolutamente pertinente a preocupação de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do país com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais”.

Outras emendas foram incorporadas ao texto pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha. Por essas emendas, a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade, como: demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto; e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas. Outra emenda impede a instalação de vara em municípios nos quais ainda esteja pendente de implantação unidade da Justiça Federal prevista pela Lei 10.772/03.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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