Justiça Federal decreta prisão de acusados de aliciar mil trabalhadores rurais em Matriz

A Justiça Federal em Alagoas determinou à Polícia Federal a prisão preventiva de Cícero Gomes dos Santos e de José Ferreira Lins Filho, acusados de arregimentar cerca de mil trabalhadores rurais no município de Matriz do Camaragibe para o corte de cana para os estados de Mato Grosso do Sul e sul da Bahia. Os acusados, segundo a representação policial, faziam promessas de trabalho, ofereciam transporte às regiões; apreendiam as carteiras de trabalho e cobravam R$ 120,00, marcando a data para a viagem, que nunca ocorreu revoltando os trabalhadores.

No último dia 26 de março, o procurador do trabalho Cássio de Araújo Silva e os auditores André Luiz Tavares Sarmento e Marcus Floriano Leal de Oliveira, além de policiais rodoviários federais foram até Matriz do Camaragibe, onde constataram um tumulto causado pelos trabalhadores supostamente arregimentados por Cícero Santos e José Ferreira. Os dois foram presos em flagrante e conduzidos pelo procurador do trabalho à Procuradoria Regional do Trabalho. Após pagar fiança foram libertados pela autoridade policial. Eles tinham então se comprometido a ressarcir os trabalhadores, devolvendo-os os R$ 120,00 e as carteiras de trabalho no último dia 31 de março.

No dia marcado, terça-feira passada, eles não cumpriram o acordo. Protestos das pessoas lesadas geraram uma onde de violência na cidade. Segundo a imprensa, insatisfeitos com o descumprimento e a liberação dos acusados, os trabalhadores atearam fogo em prédios públicos, bloquearam a rodovia e ameaçavam saquear comerciantes. O Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar foi acionado, mas os manifestantes reuniram cerca de mil pessoas, segundo informações da imprensa local.

Por todos esses fatos, principalmente a não devolução do dinheiro e das carteiras de trabalho na última terça-feira, a Justiça Federal acatou a representação pelos crimes de aliciamento de trabalhadores e estelionato, pois além de arrecadar os valores citados para o transporte que nunca ocorreu, os acusados teriam prometido a devolução e, segundo a polícia, não cumpriram.

Diante dos graves eventos ocorridos e considerando a possibilidade deles voltarem a acontecer, o decreto de prisão tem como fim a garantia da ordem pública, para que se evitem mais depredações de prédio públicos e particulares em Matriz do Camaragibe ou mesmo violência contra pessoas.

A decisão também destacou que compete à Justiça Federal, nesse caso, adotar medidas na área penal, estando sob a competência dos órgãos ligados às relações de trabalho as providências necessárias ao ressarcimento dos trabalhadores

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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