Oficiais de Justiça comissionados devem contribuir para a Previdência sobre a GAE

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os oficias de justiça avaliadores federais que optaram pelo recebimento de Função Comissionada (CJ/FC) devem contribuir para a previdência social sobre a GAE (Gratificação de Atividade Externa). A justificativa é a ausência de amparo legal para atender ao pedido dos oficiais de justiça.

A decisão foi dada na sessão de quinta-feira (26), sob a presidência do ministro Ari Pargendler, vice-presidente no exercício da Presidência do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Jirair Aram Meguerian, não descontar a contribuição previdenciária sobre a GAE para aqueles que optaram pelo recebimento de função comissionada afronta a Lei n° 11.416/2006. Segundo ela, a GAE integra a remuneração do cargo efetivo e mesmo investido em cargo em comissão ou função comissionada, o oficial de justiça deve recolher para a Previdência Social, pois a gratificação integrará os proventos da aposentadoria.

A incidência de contribuição previdenciária sobre a GAE está prevista no parágrafo 1°do artigo 4° da Lei 10.887/2004. O Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o voto do relator, já se manifestou no sentido da não-ilegalidade do desconto.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade