EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA REFERENTE AO PERÍODO DE 12/11/2007 A 11/11/2009
O Diretor Executivo da ASSEJUF/AL - CONVOCA todos os associados da entidade para participarem do processo eletivo com vistas a eleger, mediante escrutínio secreto, de acordo com as normas deste edital, os cargos dos órgãos máximos de administração da Associação, que se regerá pelas seguintes normas:
- DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO
Todos os Servidores, Magistrados, ativos, inativos, pensionistas e cedidos da Justiça Federal em Alagoas (art. 2º, I, EA) que sejam Associados a entidade e estejam em dia com os pagamentos devidos à Associação, poderão votar e ser votados para os cargos eletivos dos órgãos de administração da ASSEJUF/AL, salvo o candidato que:
a) não saldar o débito, até 30 (trinta) dias antes do pleito;
c) não houver formulado a sua inscrição no quadro de associados da ASSEJUF/AL até 30 (trinta) dias antes do pleito;
c) não for servidor do quadro efetivo da Justiça Federal de Primeira Instância, observando-se para aqueles pertencentes ao quadro efetivo de Instâncias Superiores (TRF, STJ), ora à disposição desta Seccional, contar com mais de dois anos de exercício nesta Seção Judiciária.
1.1. Fica vedado a inscrição de candidatos para mais de um cargo bem como de concorrer em mais de uma chapa.
1.2. O voto é pessoal e intransferível, sendo vedada a participação do pleito via procurador, telefone ou qualquer outro meio.
- DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. CALENDÁRIO
a) Inscrição de chapas: o requerimento contendo o pedido de registro de chapas será recebido pela Junta Eleitoral, no período de 22 a 26 de outubro do corrente ano, no horário das 13:00 às 18:00 h (sexta, de 08:00 às 12:00 h), devendo conter os nomes completos dos candidatos, inclusive dos suplentes, com as respectivas assinaturas ao lado de cada nome.
b) divulgação das chapas concorrentes: no dia 26/10/2007, às 12:30 h, a Junta Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas, com suas respectivas composições, através da fixação em locais de fácil acesso e da remessa aos representantes de cada uma delas.
c) prazo para impugnação das chapas: no primeiro dia útil subseqüente - 29 de outubro, poderá haver por parte das chapas concorrentes impugnação de chapas ou de membros das mesmas, através de requerimento encaminhado à Junta Eleitoral, que decidirá no prazo de 24 horas e dará conhecimento de sua decisão bem como da relação das chapas e candidatos considerados aptos a participarem do pleito.
d) campanha eleitoral: de 30 de outubro a 05 de novembro de 2007;
e) realização da eleição: será no dia 07 de novembro, das 13 às 18 horas;
f) apuração: logo após o pleito, a partir das 18:15 horas.
2.2. DA FORMAÇÃO DAS CHAPAS
2.2.1. Deverão ser formadas chapas próprias para concorrerem aos cargos da DIRETORIA EXECUTIVA.
2.2.2. As chapas deverão indicar os nomes dos associados para comporem os seguintes cargos e respectivos suplentes:
Diretor Executivo (Presidente);
Diretor Secretário;
Diretor Tesoureiro;
Diretor Social;
Diretor de Assistência e Benefícios;
Diretor de Esportes;
Diretor de Imprensa, Divulgação e Convênios.
- DA CRIAÇÃO DE JUNTA ELEITORAL
3.1. A Comissão Eleitoral será escolhida 10 (dez) dias antes do pleito e compor-se-á de três associados indicados pela Diretoria atual, sob a presidência do primeiro e de dois secretários os quais comporão a mesa apuradora e não poderão ser votados, tendo a responsabilidade de acompanhar todo o processo eletivo, bem como decidir sobre qualquer recurso eventualmente interposto dentro de 48 horas, e ainda receber as inscrições de chapas, divulgar as chapas inscritas, instalar as urnas e mesas receptoras no interior do prédio sede da Justiça Federal, em local a ser determinado.
3.2. Não poderão participar dos trabalhos da mesa apuradora cônjuge de candidato a qualquer dos cargos da Diretoria, inclusive à suplente.
3.3. Ultimada a apuração, o(a) presidente da Junta Eleitoral proclamará o resultado da eleição. A chapa que pretender impugnar o resultado da eleição deverá manifestar, de imediato, essa intenção, que será consignada na Ata da Assembléia Eleitoral, a ser lavrada pelo Secretário da Junta Eleitoral e assinada pelos seus membros, pelos sócios designados para exercerem a fiscalização e por qualquer associado presente que deseje assiná-la.
- DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
4.1. O posicionamento das chapas na cédula de votação será por sorteio.
4.2. A cédula de votação deverá ser rubricada por um dos membros da Junta Eleitoral, antes de sua entrega ao associado votante.
- DA VOTAÇÃO
5.1. O votante deverá obedecer ao seguinte procedimento na assembléia eleitoral:
a) dirigir-se à Mesa de Votação, identificando-se ao encarregado;
b) assinar a folha de votação (lista de presença dos sócios aptos a votar);
c) receber a cédula e dirigir-se á cabina de votação, onde deverá encontrar um quadro contendo as chapas disputantes, com seus respectivos componentes;
d) assinar com um “X” o retângulo correspondente à chapa de sua preferência;
e) dobrar a cédula nos lugares indicados, depositando-a imediatamente na urna, na presença de um dos membros da Junta Eleitoral e dos representantes das chapas inscritas (fiscais).
- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos trabalhos será exercida por um representante de cada chapa inscrita, a ser indicado no momento da inscrição, dentre os associados com direito de voto, não podendo recair a escolha nos componentes das chapas inscritas.
6.2. Não será permitida, no recinto de votação, a propaganda eleitoral, a fim de evitar tumultos e transtornos ao pleito.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
7.1. Terminada a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.
- DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO
8.1. As chapas interessadas poderão interpor recurso até o dia 09/11/2007, devendo para tanto, formalizar a sua impugnação junto ao(a) presidente da Junta Eleitoral, que decidirá no prazo de 24 horas e comunicará sua decisão, por escrito, à recorrente e às demais chapas inscritas.
8.2. Os recursos interpostos devem ser motivados e devidamente fundamentados e instruídos, sob pena de não serem conhecidos.
- DA POSSE DA DIRETORIA ELEITA
9.1. A posse da nova Diretoria eleita dar-se-á no dia 12 de novembro, em local e hora a serem designados e amplamente divulgados pela Comissão da Junta Eleitoral.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e execução do presente Regulamento serão decididos pela Comissão da Junta Eleitora, que será soberana.
10.2. O presente Edital deverá ser amplamente divulgado entre os associados, com a sua fixação em murais e outros meios de divulgação similares.
Maceió, 10 de outubro de 2007.
Augusto Camelo Amorim Filho
Diretor Executivo da ASSEJUF/AL