Assinada Portaria Conjunta que trata do Adicional de Qualificação

Servidores têm até 31/01 para averbar os certificados nos assentamentos funcionais
Crédito da foto: TRF5
Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que tenham concluído certificação profissional ou cursos de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em data anterior a 19/12/2025 e que ainda não tenham averbado os respectivos certificados e diplomas em seus assentamentos funcionais, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31/01, para terem assegurado o direito ao Adicional de Qualificação (AQ) com efeitos financeiros retroativos a partir do primeiro dia de janeiro.
A informação é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TRF5 e considera a Lei nº 15.292/2025 e a Portaria Conjunta nº 01/2026, dos Tribunais e Conselhos Superiores, que promoveram alterações na forma de aquisição e na base de cálculo do AQ devido aos ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal.
A DGP orienta que a solicitação de averbação deverá ser realizada por meio de Requerimento no sistema SEI, a ser encaminhado para a unidade T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas), anexando-se a cópia do certificado/diploma.
Aposentados(as) que tenham obtido título, diploma ou certificado (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) antes da data da aposentadoria, e que ainda não tenham feito a devida averbação, também deverão solicitar a respectiva averbação até 31/01, por meio de requerimento a ser enviado ao e-mail dgp@trf5.jus.br, anexando a cópia do certificado ou diploma, para fazerem jus ao respectivo AQ com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01.
Importante destacar que o art. 3º da Portaria Conjunta nº 01/2026 dispõe que a implementação das alterações promovidas pelas novas normas (incluindo a efetivação dos pagamentos decorrentes) deverá ser realizada no prazo de até 180 dias contados de 22/01.
Confira a íntegra da da Portaria Conjunta nº 01/2026:

