CJF publica regras de convocação de juízes (as) federais para substituição ou auxílio no Segundo Grau

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no último dia 22/05, no Diário Oficial da União, o Provimento CG-CJF nº 2/2025, que dispõe sobre os critérios e requisitos para a indicação de juízes (as) federais de Primeiro Grau de jurisdição a serem convocados (as) para substituição ou auxílio no Segundo Grau. De acordo com o normativo, as convocações, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 72/2009, bem como aos requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo cargo.

O documento prevê a vedação de convocação de quem esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, além da obrigação de que a unidade jurisdicional de origem não tenha processos paralisados ou conclusões vencidas, injustificadamente, há mais de 100 dias (no caso de Varas e Juizados Especiais Federais), e há mais de 180 dias (no caso de Turmas Recursais).

Ainda segundo o Provimento, não serão convocados (as) magistrados (as) que estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no CJF e na Turma Nacional de Uniformização (TNU). Também não poderão ocupar o cargo quem estiver na direção ou secretaria das Escolas de Formação, na Presidência, nas Corregedorias Regionais, nas Vice-Presidências dos Tribunais, em Tribunal Regional Eleitoral, na Direção do Foro ou Coordenação dos Juizados Especiais Federais, ou, ainda, cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistradas (os).

O normativo também determina que as convocações deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 255/ 2018, que trata da participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.

Confira a íntegra do Provimento CG-CJF nº 2/2025:

326606-Provimento_n._2_2025_CG_CJF.pdf

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