Candidatos a conciliadores: entrevista marca etapa final de seleção na Justiça Federal

Nathan Araujo (estagiário) / Secom JFAL

Candidatos participaram de entrevista no auditório da JFAL
Crédito da foto: Nathan Araujo (estagiário) / Secom JFAL

Advogados e estudantes que concorrem ao processo seletivo de cadastro reserva para conciliadores nos Juizados Especiais da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) realizaram a etapa final do certame nesta sexta-feira, 14. A segunda fase foi marcada pela análise curricular e entrevista pessoal dos candidatos. As atividades foram realizadas no auditório Ministro Pedro Acioli, no edifício-sede da instituição, bem como nas Subseções de União dos Palmares, Arapiraca e Santana do Ipanema.

O presidente da banca examinadora, juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, destacou o papel do conciliador e do processo seletivo para a consolidação da Justiça. “Um dos objetivos da prestação jurisdicional de hoje não é apenas dizer o direito no caso concreto mas, também, viabilizar processos de acordo e isso tem efeito mais adiante na solução dos problemas. O conciliador tem um papel importante porque serve como uma das camadas para viabilizar a efetividade da solução desses conflitos. Trata-se de função de alta relevância no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou o magistrado.

Nathan Araujo (estagiário) / Secom JFAL

Magistrados federais que integram a banca participaram da última etapa do certame
Crédito da foto: Nathan Araujo (estagiário) / Secom JFAL

Quem participou do processo seletivo foi a advogada Marina de Araújo Sampaio. Deficiente visual, ela relata que apesar dos desafios enfrentados como pessoa com deficiência (PCD), busca fomentar resoluções de problemas. “Todo o processo seletivo ocorreu muito bem. Gostei muito das perguntas e os magistrados foram muito simpáticos. Tenho muita expectativa em contribuir para a Justiça, seja promovendo acordos, diálogos e comunicação com acessibilidade”, relata a jovem, que parabenizou a banca examinadora pela condução do certame.

O bacharel em Direito, Christiano Anderson de Carvalho Pedrosa também realizou a entrevista na JFAL. Ele diz que sua motivação está na vontade de contribuir com a Justiça. “Fiquei um pouco nervoso, apesar de estar preparado. A banca foi muito acolhedora e consegui levar adiante graças a isso, principalmente ao juiz Rosmar Alencar que me tranquilizou. Hoje, muito da Justiça está em ganhar causas. Quero resolver problemas, por isso quero ser conciliador, além da experiência enriquecedora, que é outro ponto fundamental”, disse Christiano.

O resultado final da seleção será divulgado na próxima segunda-feira, 17. Os candidatos aprovados farão parte da lista de cadastro de reserva e serão convocados conforme demanda.

Nathan Araujo (estagiário) / Secom JFAL

Recém-formado, bacharel em Direito da Ufal foi um dos candidatos a conciliador dos JEFs
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Conciliação

O exercício da atividade de conciliador é gratuito e, se desempenhadas por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para concursos públicos de promoção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída em edital correspondente, bem como outras vantagens elencadas no edital. São reservadas vagas para pessoas com deficiência e a estudantes negros.

Em caso de convocação para a atividade, o bacharel em Direito ficará impedido de exercer a advocacia no âmbito dos Juizados Especiais Federais, enquanto atuar na conciliação do Judiciário federal. O processo seletivo para conciliadores encontra-se fundamentado na Lei nº 9.099/1995, na Lei nº 10.259/2001 e na Resolução nº. 32/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

É considerada atividade jurídica para fins de provimento de cargos na atividade jurídica da magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A banca examinadora é presidida pelo juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e composta, também, pelos igualmente juízes federais Antônio José de Carvalho Araújo; Guilherme Masaiti Hirata Yendo e Roney Raimundo Leão Otílio, na condição de suplente.

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