Ação civil pública contra Memorial à República é julgada improcedente

O juiz substituto da 4ª Vara Federal, Rodrigo Reiff julgou improcedentes os pedidos contidos numa ação civil pública ajuizada ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de Alagoas, relativos à construção da obra denominada Memorial à República, inaugurada e entregue à população no bairro de Jaraguá. O MPF justificou seu pedido alegando que o terreno pertencia à União e tinha sido cedido ao município, tendo, portanto, o Estado iniciado a construção sem autorização municipal. Uma terceira alegação indicava que a obra causou danos ambientais e arquitetônicos ao histórico bairro de Jaraguá. A cessão do terreno ocorreu em julho de 2001, dentro do Projeto de Revitalização de Jaraguá e da orla marítima na área. Em sua sentença o magistrado recomenda “que as esferas de governo envolvidas se entendam, a despeito de eventuais divergências políticas, no sentido de priorizar o patrimônio histórico-cultural alagoano, inserindo o Memorial nos projetos e programações desenvolvidas no bairro de Jaraguá”. O juiz federal orienta que se proceda a regularização formal da posse já exercida pelo Estado, fato, porém, que foge à questão processual e a determinação do Poder Judiciário. Rodrigo Reiff admite ter havido esbulho (ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse) em relação ao terreno, mas pondera pela manutenção do museu-memorial já construído e inaugurado “de grande relevância para o patrimônio histórico e cultural brasileiro e alagoano”. Mesmo constatado o esbulho possessório, não recomendaria a sua demolição por tratar-se de uma construção com finalidade pública. O magistrado entendeu ainda que seria desnecessário a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por parte do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis * IBAMA, pois a construção foi licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas * IMA/AL, conforme determina a legislação. O IBAMA só entraria na questão em caráter supletivo, que não se aplica a este caso. Ao dispensar o EIA, o juiz ressalta em sua sentença “que a obra não oferece risco significativo de impacto poluidor ou lesivo ao meio ambiente, pois foi edificada sobre área de terra nula, em solo argiloso no pós-praia, onde havia sido projetado a construção de um estacionamento, destinada apenas à visitação pública”. Reconhece ainda que se houve obstrução da visão do mar foi mínima, se comparada ao ganho turístico e cultural, pois trata-se de um prédio (museu) de caráter histórico e cultural.

Ana Márcia - 9308-6005 anamcb@jfal.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros

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