Audiência conjunta naturaliza mais três estrangeiros na JFAL

Imagem: Juiz federal André Granja naturaliza três estrangeiros

Fonte: JFAL

Três estrangeiros com vistos permanentes no Brasil: da Somália, da Argentina e da Rússia foram naturalizados pela Justiça Federal em Alagoas (JFAL) na noite da terça-feira (7/6). O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luis Maia Tobias Granja abriu a audiência conjunta, com a presença do Ministério Público Federal, solicitando que os três estrangeiros demonstrassem o domínio da língua oficial do Brasil, fazendo a leitura dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, relativo aos fundamentos da República Federativa do Brasil, aos seus objetivos fundamentais e aos princípios que regem suas relações internacionais.

Em seguida, cada um entregou a cédula de identidade de estrangeiro, recebendo assim o certificado de naturalização que lhe atribuíram nacionalidade brasileira.

Hussein Salim, 36 anos, chegou ao Brasil e veio para Maceió em 1999. Aqui nasceram suas duas filhas. “Conseguir hoje meu documento de naturalização traz sentimento de realização”, diz Hussein que trabalha como agente penitenciário.

O engenheiro argentino Gabriel Pablo Nudelman, 38 anos, vive no Brasil há 9 anos, exercendo sua profissão na capital alagoana. “O estrangeiro é sempre visto como uma firgura de fora, tem que mostrar documentação e revalidar o visto de permanência no País na Polícia, por isso é tão importante a naturalização”, afirma Gabriel.

São condições para a concessão da naturalização: capacidade civil, segundo a lei brasileira; ser registrado como permanente no Brasil; residência contínua no território brasileiro, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; bom procedimento; inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano, além de ter boa saúde.

Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros

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