Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário funciona fora do expediente ordinário da Seção Judiciária, inclusive nos sábados, domingos e feriados, para acompanhamento de medidas judiciais de urgência, que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, ou para a execução de atribuições da Direção do Foro, cabendo ao Diretor do Foro designar, mensalmente, ouvidos os demais Juízes, um Juiz de Plantão.

Provimento nº 19-TRF5 de 14 de agosto de 2022:

  • Art. 145. Nas Seções Judiciárias, bem como nas Subseções, realizar-se-ão plantões judiciários durante os períodos em que não haja expediente forense regular.
  • Art. 146. Durante o plantão judiciário, o magistrado deve apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada e da Vara para a qual o feito for distribuído, petições em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, consoante orientação dos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
    • § 1º. Não se inserem no conceito de urgência as discussões sobre atos ou omissões cujos efeitos só ocorram durante o expediente forense regular, havendo condições de apreciação pelo juiz para o qual fora distribuído o feito, ou que tenham sido objeto de ação anteriormente ajuizada, mesmo com pedido de desistência, homologada ou não.
    • § 2º. Em sendo requerida, durante o plantão, alguma medida reputada de natureza urgente, em relação a processo já distribuído, o magistrado plantonista deverá remeter os autos imediatamente ao juiz do feito, para as providências que este entender cabíveis.
  • Art. 147. Deverá o magistrado plantonista exigir da parte autora ou do advogado que a patrocina declaração, sob as penas da lei, inclusive condenação por litigância de má-fé, de que o pedido formulado no plantão não é repetição ou reprodução de pleito formulado anteriormente.

Leia a íntegra do Título V, capítulo III do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que disciplina a matéria.

Para cadastramento de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) no plantão judiciário, o advogado/procurador deve utilizar local específico no sistema:

PJe - Plantão Judiciário

É imprescindível entrar em contato com o celular do plantonista abaixo indicado após o protocolo do processo no sistema PJe para comunicar a distribuição do processo urgente.

Mais informações podem ser lidas no Quadro de Avisos, existente no Painel do Usuário; e no manual do plantão judiciário para o Advogado/Procurador, em "Sobre o PJe > Manuais de Orientação", no banner sobre o sistema disponível na página do TRF5 na internet.

Escala de plantão para o mês de março / 2024

Conforme Portaria nº 37/2024, de 26 de fevereiro de 2024-JF/AL, designar para plantão nos dias em que não houver expediente forense no mês de março de 2024, inclusive sábados e domingos:

Juiz Plantonista

Sergio Silva Feitosa - 01 a 20/03/2024

André Luís Maia Tobias Granja - 21 a 31/03/2024

Juiz Substituto

Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto

Diretor de Secretaria

Plínio Barbosa Leite - 01 a 20/03/2024
(82) 99307-2119 (Whatsapp)

Gunnar Dorneles Trennepohl - 21 a 31/03/2024
(82) 99301-2189

Oficial de Justiça Avaliador Rodrigo Albuquerque de Magalhães
(82) 99925-3191

O Juiz Federal de plantão servirá como Juiz Distribuidor no mesmo período.

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