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    <title>Notícias da Justiça Federal em Alagoas</title>
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    <description>Notícias da Justiça Federal em Alagoas (últimas 30)</description>
    <language>pt-br</language>
    <pubDate>Mon, 14 Feb 2011 12:00:00 -0300</pubDate>
    <copyright>JFAL</copyright>
    <webMaster>webmaster@jfal.jus.br (Webmaster)</webMaster>
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      <title>Notícias da Justiça Federal em Alagoas</title>
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      <description>Notícias da Justiça Federal em Alagoas</description>
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    <lastBuildDate>Wed, 22 May 2013 14:15:00 -0300</lastBuildDate>
    <item>
      <title>Parceria entre CJF e Ajufe permitirá realização de eventos de capacitação</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2916</link>
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      <description><![CDATA[<p>      Atividades de ensino, pesquisa, editoração, informação e realização de eventos do interesse da Justiça Federal são as possíveis ações conjuntas que se tornam possíveis com a celebração de acordo de cooperação entre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O acordo foi assinado na terça-feira (21) pelo presidente do CJF, ministro Felix Fisher, o diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, e o presidente da Ajufe, desembargador federal Nino Oliveira Toldo.</p>
<p>      &ldquo;Ao longo de sua história, a Ajufe tem servido como estratégico polo de interlocução entre este Conselho e a Magistratura Federal e, dessa forma, a cooperação técnica ora pactuada entre esses dois órgãos traduz-se em mais um instrumento potencializador dessa interlocução, capaz de atender a contento ao objetivo comum de promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos magistrados federais e da Justiça Federal com um todo&rdquo;, afirmou o ministro Fischer na ocasião.</p>
<p>      O ministro observou que a parceria entre o CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, e a Ajufe, é antiga e já resultou na realização conjunta de diversos eventos de grande relevo, a exemplo do Fórum de Direito Previdenciário e do Seminário sobre os Dez Anos de Funcionamento dos Juizados Especiais Federais, realizados no ano passado. &ldquo;Ciente do alto prestígio do Centro de Estudos junto à comunidade jurídica nacional, não posso ter outras senão as melhores expectativas em relação a esta conjugação de esforços&rdquo;, exclamou o presidente do CJF.</p>
<p>      Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, o acordo é um instrumento que propicia o trabalho conjunto, com a finalidade de buscar sempre o aperfeiçoamento da Magistratura Federal e dos servidores. &ldquo;A providência é altamente expressiva para esse propósito&rdquo;, assinalou o ministro.</p>
<p>      Já o desembargador federal Nino Toldo expressou sua &ldquo;imensa alegria&rdquo; em assinar o acordo, que segundo ele é uma clara demonstração da harmonia e união de propósitos entre o CJF e a Ajufe, &ldquo;para que tenhamos uma Justiça Federal melhor e juízes mais bem preparados&rdquo;.</p>
<p>      As ações a serem realizadas em virtude do acordo serão estabelecidas a cada evento, mediante plano de trabalho específico, com a definição das responsabilidades e atribuições dos partícipes e o prazo a ser cumprido. A partir de sua assinatura, tanto o CJF quanto a Ajufe deverão desenvolver trabalhos conjuntos de pesquisa e ensino sobre temas jurídicos de interesse dos juízes federais, bem como colaborar na realização de palestras, seminários, conferências, encontros nacionais e internacionais, entre outros.</p>
<p> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 22 May 2013 14:15:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em especial</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2915</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">      Uniformizado o entendimento de que o tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria cujos requisitos tenham sido completados após 29/04/1995. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 17 de maio.</p>
<p align="justify">      A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial. Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial. Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995: ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial? Considerando que a legislação vigente até 28/4/1995 permitia a conversão de tempo comum em especial, o segurado tem direito adquirido à contagem do tempo nessa forma, mesmo que os requisitos para a concessão da aposentadoria especial somente sejam cumpridos após a edição da Lei 9.032/95?</p>
<p align="justify">      Conforme explica o relator do voto vencedor no processo, juiz federal Rogério Moreira Alves, a conversão de tempo comum em especial deve seguir o regime jurídico vigente no momento em que se completam os requisitos para se aposentar, e não aquele referente à data em que a atividade foi exercida, conforme requeria o autor do pedido, ao qual a TNU negou provimento. &ldquo;A conversão de tempo de serviço é questão concernente ao regime jurídico da aposentadoria a ser requerida. Ou seja, se o segurado exerceu atividade comum até 28/4/1995, mas completou os requisitos para se aposentar depois dessa data, ele não pode mais converter o tempo de serviço comum anterior a 28/4/1995 em tempo especial, porque não existe direito adquirido a regime jurídico&rdquo;, esclarece o magistrado, citando precedente da própria TNU no Processo n. 2007.70.95.01.6165-0, relator juiz José Eduardo do Nascimento, DJU 08/06/2012.</p>
<p align="justify">      O juiz federal acrescenta que a Primeira Seção do STJ já decidiu, em recurso representativo de controvérsia, que &ldquo;a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço&rdquo; (REsp 1.310.034, rel. min. Herman Benjamin, DJU 19/12/2012).</p>
<p align="justify">      De acordo com Rogério Moreira Alves, com relação ao direito adquirido, é preciso fazer distinção entre reconhecimento de tempo de atividade especial e conversão de tempo de atividade comum em especial. &ldquo;A jurisprudência está pacificada no sentido de que, para fins previdenciários, o tempo de serviço prestado se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado na medida em que é prestado, formando direito adquirido. Assim, por exemplo, o tempo de serviço especial acumulado até 28/4/1995 não pode deixar de ser computado como especial se lei posterior modificar os requisitos para qualificação da atividade especial. Entretanto, a conversão de tempo de serviço é questão concernente ao regime jurídico da aposentadoria a ser requerida. Deve ser aplicado o regime jurídico vigente no momento em que se completam os requisitos para se aposentar&rdquo;, elucida o magistrado.</p>
<p align="justify"> PROCESSO n. 2007.71.54.003022-2</p>
<p align="justify"> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 21 May 2013 15:39:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TNU discute equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Judiciário</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2914</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">       A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na sexta-feira, dia 17 de maio, retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação pago a mais aos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no período de abril de 2008 a novembro de 2011, quando foi assinada a Portaria Conjunta nº 5, de 05/11/2011, do CNJ, que igualou esses valores.</p>
<p align="justify">       No processo 0502844-72.2012.4.05.8501, a União, autora do recurso à TNU, requer a revisão do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que reconheceu esse direito a uma servidora, com base na isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo. Para tanto, a União apresentou como paradigma da divergência uma decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.</p>
<p align="justify">      Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, deu razão à União, considerando que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios&rdquo;, escreveu em seu voto.</p>
<p align="justify">      O magistrado destacou ainda que &ldquo;o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público&rdquo;. E citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar impossível o reajuste de auxílio-alimentação com fundamento no princípio constitucional da isonomia (RE-AgR 670.974, Segunda Turma, Rel. Cármen Lúcia, DJ 10/10/2012).</p>
<p align="justify">      Em contrapartida, o juiz federal Gláucio Maciel apresentou entendimento contrário ao relator. Para ele, o acórdão da Turma Recursal de Sergipe deve ser mantido na sua totalidade, em homenagem à garantia constitucional da isonomia, a fim de se evitar injustificada distinção dentro de uma mesma classe de servidores públicos federais.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Nos termos da Lei 11.416, de 15/12/2006, todos os servidores do Judiciário da União integram a mesma carreira, que é composta pelos cargos de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário, traçando a norma primária de suas atribuições básicas. Se as atribuições básicas são as mesmas, independentemente do órgão do Judiciário da União trabalhado, inclusive porque é permitida remoção entre os órgãos, não há justificativa para que uma verba indenizatória, ligada à alimentação, seja paga em valores distintos para uns e outros&rdquo;, escreveu o magistrado em seu voto divergente.</p>
<p align="justify">     Colhidos os votos, cinco membros da TNU votaram pelo provimento do recurso da União, e outros cinco votaram por negar provimento. Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma Nacional, pediu vista para estudar o caso e apresentar o voto de desempate.</p>
<p> Processo 0502844-72.2012.4.05.8501</p>
<p> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 21 May 2013 15:36:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Concessão de pensão depende da manutenção da qualidade de segurado na época do óbito, mesmo antes de 1991</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2913</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">      A concessão de pensão por morte a dependentes exige a manutenção da qualidade de segurado à época do óbito, mesmo que o falecimento tenha ocorrido sob a vigência da Lei 3.807/1960 &ndash; que tratava da Lei Orgânica da Previdência Social. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização na sessão desta sexta-feira, 17 de maio.</p>
<p align="justify">      O juiz federal Rogério Moreira Alves, relator do voto vencedor do caso na TNU, considerou que, como não há nenhuma diferença entre a Lei nº 3.807/60 e a redação original da Lei nº 8.213/91 na regulação da matéria, a mesma interpretação consolidada na jurisprudência para a segunda lei deve ser estendida para a primeira.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Considera-se que a Lei nº 8.213/91 exige a manutenção da qualidade de segurado na data do óbito para fins de concessão de pensão por morte apenas porque o art. 74 prevê elege como beneficiários os &lsquo;dependentes do segurado&rsquo;. Como o art. 36 da Lei nº 3.807/60 também prescrevia que a pensão era devida aos &lsquo;dependentes do segurado&rsquo;, a interpretação deve ser a mesma nos casos em que óbito ocorreu sob a vigência daquela lei. O art. 57 da Lei nº 3.807/60 previa que as pensões para cuja concessão houvessem sido preenchidos todos os requisitos não prescreveriam mesmo após a perda da qualidade de segurado. A redação original do art. 102 da Lei nº 8.213/91 dizia a mesma coisa&rdquo;.</p>
<p align="justify">      Na opinião do juiz relator, &ldquo;A legislação antiga não era mais benévola (dispensando a manutenção da qualidade de segurado na data do óbito), mas mais rigorosa, pois além da qualidade de segurado, exigia a carência (requisito dispensado na legislação atual)&rdquo;, completou em seu voto.</p>
<p align="justify">      O requerente alegou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou um posicionamento contrário. Ocorre, no entanto, que o acórdão paradigma utilizado para argumentação é de 2003. Segundo o juiz Rogério Moreira Alves, trata-se de um julgado baseado em jurisprudência antiga, com o entendimento de que, uma vez implementada a carência mediante recolhimento de 12 contribuições mensais, ficava resguardado o direito à concessão de pensão por morte, sendo irrelevante a perda da qualidade de segurado no momento do falecimento. De acordo com o magistrado, da mesma forma que o STJ mudou o seu entendimento sobre a questão no caso de óbitos ocorridos entre o início da vigência da Lei 8.213/1991 e o início da vigência da Lei 9.528/1997, também poderia fazê-lo em relação aos óbitos ocorridos antes da vigência da Lei 8.213/1991.</p>
<p align="justify"> Processo 5001539-97.2011.4.04.7010</p>
<p align="justify"> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 21 May 2013 15:31:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Inscrições para seleção de estágio em Direito na JFAL até esta sexta, dia 24</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2912</link>
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      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Concorrência é sempre alta na seleção de estágio da JFAL" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/828.jpg"><img border="0" alt="Imagem 828" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/828.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Concorrência é sempre alta na seleção de estágio da JFAL<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abríu processo seletivo para o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva, cujas inscrições se encerram nesta sexta-feira, 24 de maio de 2013, nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, conforme edital publicado.</p>
<p>     Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.</p>
<p>     Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.</p>
<p>     São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado comprovar, ao se inscrever, que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período de Direito. A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do curso de Direito.</p>
<p>     É vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.</p>
<p>     O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.</p>
<p>     O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.  A Seção Judiciária concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 767,25, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.</p>
<p>     No prazo de inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida, relacionada no Anexo IV deste Edital, na respectiva unidade administrativa, cujo endereço consta do Anexo V deste Edital, quando será concluído o procedimento de inscrição.
      Para finalizar a inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão doadas pela Justiça Federal a instituições beneficentes.</p>
<p>     A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.</p>
<p>     A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.</p>
<p>     Os 30 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (trigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.</p>
<p>     A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.</p>
<p>     A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.</p>
<p>     A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por 7. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na segunda fase. Persistindo o empate, dar-se-á primazia à maior nota obtida no exame oral e entrevista.</p>
<p>     Os candidatos deverão comparecer ao local das provas e do exame oral com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.        Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária.</p>
<p>Calendário</p>
<p>INSCRIÇÕES: 13/05 ate 24/05</p>
<p>Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 10/06/2013, às 08 horas. (Duração: 5 horas).
Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 11/06/2013
Resultado da 1ª FASE: 19/06/2013
Recursos: 20 e 21/06.
Resultado definitivo da 1ª FASE: 25/06/2013
Resultado da 2ª FASE: 02/07.
Recursos: 03 e 04/07.
Resultado definitivo da 2ª FASE: 09/07/2013.</p>
<p>EXAME ORAL E ENTREVISTA: 16/07/2013, às 08 horas.
RESULTADO FINAL: 17/07/2013.</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 21 May 2013 15:13:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Inspeção Anual suspende prazos processuais na JFAL</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2911</link>
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      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Inspeção Anual suspende prazos processuais" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/827.jpg"><img border="0" alt="Imagem 827" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/827.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Inspeção Anual suspende prazos processuais<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     Todas as Varas da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) realizam de 20 a 24 de maio de 2013, Inspeção Anual nos serviços de suas respectivas secretarias, com os trabalhos iniciados às 14 horas do dia 20.05.2013. Durante a atividade de inspeção, os prazos processuais ficarão suspensos e não haverá expediente para as partes, salvo para recebimento de recursos, reclamações e conhecimentos de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. A 13ª e 14ª Varas Federais recentemente inaugurados não participam da inspeção.</p>
<p>     A inspeção será procedida nos processos, livros e registros das secretarias, dessa forma são recolhidos todos os processos em poder dos procuradores e advogados. A Inspeção Anual cumpre o disposto no art. 13, inciso III, da Lei 5.010/66 e nos artigos 18 a 24, do Regimento Interno da Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).</p>
<p>     O fato foi oficiado à Procuradoria da República, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional, Defensoria Pública Federal, Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; Seccional de Alagoas e Procuradoria Federal.</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Mon, 20 May 2013 14:10:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Comandante do Exército faz visita de cortesia à Direção do Foro Federal</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2910</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2910</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Diretor do Foro, André Granja recebe representantes do Exército" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/826.jpg"><img border="0" alt="Imagem 826" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/826.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Diretor do Foro, André Granja recebe representantes do Exército<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     O comandante do Exército Brasileiro em Alagoas - 59º Batalhão de Infantaria Motorizada, coronel Carlos Feitosa, acompanhado de membros da assessoria jurídica da instituição, fez uma visita de cortesia ao diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal André Luís Maia Tobias Granja.</p>
<p>     Carlos Feitosa destacou o papel da Justiça Federal e a oportunidade de dialogar com o diretor do Foro. &ldquo;O objetivo desta visita é estreitar o relacionamento entre o Exército e a Justiça Federal em Alagoas, bem como apresentar os integrantes de nossa Assessoria Jurídica que tem sede em Recife&rdquo;, ressaltou o comandante Carlos Feitosa.</p>
<p>     O diretor do Foro André Granja agradeceu a visita dos representantes do Exército Brasileiro no Estado, destacando o excelente relacionamento que o Judiciário Federal no Estado historicamente tem mantido com o comando regional da Corporação Militar, fazendo especial menção à atuação destacada dos últimos comandantes, Ten. Cel Frederico Pinto Sampaio, Tem. Cel. Cristiano Pinto Sampaio e Cel. Anísio David.</p>
<p>     O comandante esteve acompanhado de dois representantes da Assessoria Jurídica do Exército: major Leonardo Ático Ferreira, da 7ª Região Militar com sede em Recife, e pelo major José Douglas Cardoso de Carvalho, do 59º Batalhão.</p>
<p>
  </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 17 May 2013 15:49:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TRF5 suspende prazos processuais nesta sexta-feira em função das fortes chuvas no Recife</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2909</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2909</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">     Devido às fortes chuvas que atingiram o Recife e a Região Metropolitana na manhã desta sexta-feira (17/05), causando alagamentos e congestionamentos em toda a cidade, os prazos processuais com vencimento para o dia de hoje foram suspensos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região &ndash; TRF5, sendo prorrogados, inicialmente, para a próxima segunda-feira (20/05).</p>
<p align="justify">     Pelo mesmo motivo, o expediente no TRF5 é facultativo. A resolução foi tomada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, através do Ato nº 286/2013.</p>
<p align="justify">Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 17 May 2013 15:25:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico expandida a partir de 10 de junho</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2908</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2908</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="PJE é um avanço no Judiciário" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/825.jpg"><img border="0" alt="Imagem 825" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/825.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">PJE é um avanço no Judiciário<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p align="justify">     Portaria da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 10 de junho de 2013, do Processo Judicial Eletrônico &ndash; PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais das classes de Ação Monitória, Execução de Título Extrajudicial e Ação de Notificação, bem como todos os incidentes processuais e ações conexas.</p>
<p align="justify">     A decisão considera as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.</p>
<p align="justify">     Outro fato é a necessidade de dar cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.</p>
<p align="justify">     A decisão foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal, com ampla divulgação na sede e nas subseções de Alagoas e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a obrigatoriedade das classes acima mencionadas.</p>
<p>Supervisão de Comunicação</p>
<p>Justiça Federal em Alagoas</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 17 May 2013 13:54:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Federal em Alagoas instala 12ª Vara em Arapiraca no dia 24</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2907</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2907</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="A 12ª Vara funcionará na mesma sede em que já estão instaladas a 8ª e a 10ª Vara Federal" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/824.jpg"><img border="0" alt="Imagem 824" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/824.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">A 12ª Vara funcionará na mesma sede em que já estão instaladas a 8ª e a 10ª Vara Federal<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, instalam a 12ª Vara Federal no município de Arapiraca às 10 horas do próximo dia 24 de maio.</p>
<p>     A 12ª Vara Federal, integrante da Subseção Judiciária de Arapiraca, tem competência territorial que abrange 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d&rsquo;Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d&rsquo;Arca, Taquarana e Traipu. A 12ª Vara funcionará como juízo de competência comum.</p>
<p>     Para o diretor do Foro da JFAL, André Granja, a instalação da 12ª Vara é mais um reforço à interiorização da Justiça Federal em Alagoas, ao somar mais uma vara federal à região do Agreste de Alagoas, funcionando na mesma sede em que já estão instaladas a 8ª Vara, também de competência comum, e a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Federal.</p>
<p>     &ldquo;A interiorização da Justiça Federal é uma necessidade que se cumpre com a criação de novas varas federais para aprimorar a prestação jurisdicional, sobretudo num Estado com tantas desigualdades sociais. Dessa forma, uma pessoa que mora no interior não precisa percorrer longas distâncias em busca do serviço para a garantia de seus direitos&rdquo;, ressalta André Granja.</p>
<p>Supervisão de Comunicação</p>
<p>Justiça Federal em Alagoas</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Thu, 16 May 2013 16:45:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TRF5 julga mais ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração que outros tribunais</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2906</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2906</guid>
      <description><![CDATA[<p>     A Justiça Federal na 5ª Região julgou, no ano passado, 1.900 ações de improbidade administrativa e 3.071 de crimes contra a administração, o que representa um cumprimento, em 2012, de 57,35% e 72,18%, respectivamente, da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados são de um relatório do próprio CNJ, divulgado ontem (13/05). A referida Meta está relacionada à identificação e julgamento, até 31/12/2013, das ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.</p>
<p>     Somente este ano, de janeiro a março, a 5ª Região (TRF5 e 1º grau) &ndash; julgou 266 processos, sendo 148 de improbidade administrativa e 118 ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.</p>
<p>     Meta &ndash; Até dezembro de 2013, deverão ser julgados mais 2.752 processos, visando a cumprir 100% da Meta 18, ou seja, 7.989 feitos. O percentual cumprido, até o momento, está acima de 65%. O dados do CNJ dão conta de que entre os três TRFs analisados (TRF2,TRF4 e TRF5), o da 5ª Região está mais avançado no cumprimento da Meta 18 (65,55%). &ldquo;A média nacional de cumprimento, que inclui também os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), está em torno de 41%&rdquo;, ressaltou o diretor da Divisão de Desenvolvimento Institucional do TRF5, Luiz Carlos Targino.</p>
<p>Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Thu, 16 May 2013 13:56:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Fernando Braga toma posse como desembargador federal do TRF5</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2905</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2905</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Novo desembargador federal do TRF5, Fernando Braga Damasceno" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/823.jpg"><img border="0" alt="Imagem 823" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/823.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Novo desembargador federal do TRF5, Fernando Braga Damasceno<br/>Foto: Marcos Costa</span></div></div><p>     O desembargador federal Fernando Braga Damasceno tomou posse, na tarde da quarta-feira (15/05), no Pleno do TRF5. A cerimônia foi dirigida pelo presidente desta Corte, desembargador federal Francisco Wildo. Aos desembargadores federais Lázaro Guimarães, decano do TRF5, e Edilson Nobre, mais moderno da Corte, coube a tarefa de conduzir Fernando Braga ao Plenário.</p>
<p>     Em nome do Tribunal, o desembargador federal Marcelo Navarro saudou o novo desembargador federal, destacando o currículo de Fernando Braga e a sua satisfação em receber o colega, que passa a ocupar a vaga destinada a membro do Ministério Público Federal (MPF) pelo quinto constitucional.</p>
<p>     &ldquo;O dia de hoje é de alegria. A alegria de receber um novo colega de bancada, e saber que nele renasce essa semente judiciária, como a soca da cana rebrota em pendões que farão o doce do porvir. E a esse regozijo se soma a expectativa de um magistrado brilhante e que muito poderá contribuir para o engrandecimento da Corte e o bom atendimento das expectativas dos jurisdicionados, que para eles é que existimos e lavramos estas searas de processos, esses leirões de causas, esses roçados de decisões, de balança e espada na mão, que aqui são o arado e a enxada&rdquo;, ressaltou.</p>
<p>Compromisso </p>
<p>      O cearense Fernando Braga Damasceno, 39 anos, casado, agradeceu a saudação e lembrou-se de sua atuação por quase 14 anos no MPF, refletindo sobre como poderia dar a sua parcela de contribuição para resgatar ou manter o merecido prestígio do Judiciário. &ldquo;Tenho a firme convicção que a forma como posso contribuir para o resgate ou manutenção do prestígio desse Poder é cumprir fielmente o compromisso que acabei de fazer, sendo intransigente na defesa da Constituição e das leis, não importando o barulho que isso venha a causar ou mesmo o gosto amargo que certamente irei sentir. Sei que não será fácil. Chegar à Justiça no caso concreto é complicado. Separar o justo do injusto &ndash; o que está de acordo e contra o ordenamento &ndash; exige corte preciso, &lsquo;cirúrgico&rsquo;&rdquo;, enfatizou.</p>
<p>Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Thu, 16 May 2013 13:50:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TRF5 paga mais de R$ 1 bilhão em precatórios alimentares a partir desta segunda, dia 13</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2904</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2904</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="TRF5 para R$ 1.121.549.027,30, o maior valor pago num único lote até hoje" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/822.jpg"><img border="0" alt="Imagem 822" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/822.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">TRF5 para R$ 1.121.549.027,30, o maior valor pago num único lote até hoje<br/>Foto: TRF5</span></div></div><p>     O Tribunal Regional Federal da 5ª Região &ndash; TRF5 divulgou o cronograma de pagamento de precatórios alimentares do exercício 2013. Serão pagos, a partir do dia 13 de maio, R$ 1.121.549.027,30, o maior valor pago em um único lote de natureza alimentar pelo TRF5, desde a sua criação, em 1989.</p>
<p>     Serão liberados 11.035 precatórios, beneficiando 20.092 pessoas na 5ª Região, que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. No segundo semestre, serão liberados os precatórios de natureza comum, tanto do exercício atual, como os parcelados dos exercícios anteriores. A previsão é de que sejam pagos a partir de 12 de novembro.</p>
<p>Alimentares</p>
<p>     Os precatórios de natureza alimentar são aqueles decorrentes de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, quando o valor da causa ultrapassa os 60 salários mínimos. No ano passado, o TRF5 pagou R$ 498.829.050,59 só em alimentares, o que significa que em 2013 o TRF5 pagará um valor superior na ordem de 110%, em relação a 2012.</p>
<p>     De acordo com a Subsecretaria de Precatórios do TRF5, para receber o valor depositado, o beneficiário deve levar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa o original e Xerox do CPF, comprovante de residência e Identidade (RG).</p>
<p>Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 10 May 2013 15:16:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>JFAL abre inscrições para seleção de estágio em Direito de 13 a 24</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2903</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2903</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Seleções para estágio em Direito na JFAL são concorridas" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/821.jpg"><img border="0" alt="Imagem 821" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/821.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Seleções para estágio em Direito na JFAL são concorridas<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre processo seletivo para o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva, de 13 a 24 de maio de 2013, nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, conforme edital em anexo.</p>
<p>     Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.</p>
<p>     Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.</p>
<p>     São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado comprovar, ao se inscrever, que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período de Direito. A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do curso de Direito.</p>
<p>     É vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.</p>
<p>     O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.</p>
<p>     O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.  A Seção Judiciária concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 767,25, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.</p>
<p>     No prazo de inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida, relacionada no Anexo IV deste Edital, na respectiva unidade administrativa, cujo endereço consta do Anexo V deste Edital, quando será concluído o procedimento de inscrição.</p>
<p>      Para finalizar a inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão doadas pela Justiça Federal a instituições beneficentes.</p>
<p>     A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.</p>
<p>     A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.</p>
<p>     Os 30 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (trigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.</p>
<p>     A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.</p>
<p>     A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.</p>
<p>     A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por 7. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na segunda fase. Persistindo o empate, dar-se-á primazia à maior nota obtida no exame oral e entrevista.</p>
<p>     Os candidatos deverão comparecer ao local das provas e do exame oral com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.        Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária.</p>
<p>Calendário</p>
<p>INSCRIÇÕES: 13/05 ate 24/05</p>
<p>Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 10/06/2013, às 08 horas. (Duração: 5 horas).</p>
<p>Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 11/06/2013</p>
<p>Resultado da 1ª FASE: 19/06/2013</p>
<p>Recursos: 20 e 21/06.</p>
<p>Resultado definitivo da 1ª FASE: 25/06/2013</p>
<p>Resultado da 2ª FASE: 02/07.</p>
<p>Recursos: 03 e 04/07.</p>
<p>Resultado definitivo da 2ª FASE: 09/07/2013.</p>
<p>EXAME ORAL E ENTREVISTA: 16/07/2013, às 08 horas.</p>
<p>RESULTADO FINAL: 17/07/2013.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p><div><h5>Anexos</h5><ul><li><a title="Download do anexo: Anexo do edital" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/arquivos/238.pdf">Anexo do edital</a></li><li><a title="Download do anexo: Edital para estágio em Direito" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/arquivos/239.pdf">Edital para estágio em Direito</a></li></ul></div>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 08 May 2013 16:59:00 -0300</pubDate>
      <media:content url="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/arquivos/238.pdf" type="application/pdf"/>
      <media:content url="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/arquivos/239.pdf" type="application/pdf"/>
    </item>
    <item>
      <title>ENAP oferece cursos gratuitos para magistrados e servidores da Justiça Federal</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2902</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2902</guid>
      <description><![CDATA[<p>     A Escola Nacional de Administração (ENAP), em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), oferece cursos gratuitos, na modalidade à distância, para magistrados e servidores da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. São cursos sobre: &ldquo;Gerência de Projetos: Teoria e Prática&rdquo; &ndash; com inscrições até segunda-feira (6/5), &ldquo;Análise e melhoria de processos &ndash; MASP&rdquo;, &ldquo;Ética no Serviço Público&rdquo;, &ldquo;Orçamento Público: Visão Geral&rdquo;, &ldquo;Ética e Serviço Público&rdquo;, entre outros temas.</p>
<p>     Para realizar e acompanhar o processo de inscrição, acesse a página da Enap (http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_simplefaq&task=answer&Itemid=99999999&catid=866&aid=144). Após a inscrição, os interessados devem encaminhar um e-mail para capacitação@cjf.jus.br com as seguintes informações: nome do curso, período de realização, carga horária, nome completo, cargo/função, lotação, CPF, e-mail e telefone.</p>
<p>Confira abaixo a relação completa dos cursos e os prazos de inscrição:</p>
<p>CURSO<br />
 TURMA<br />
 INSCRIÇÕES ATÉ<br />
 REALIZAÇÃO<br />
 <br />
Gerência de Projetos: Teoria e Prática<br />
 2/2013<br />
 6/5/13<br />
 14/5 a 17/6/2013<br />
 <br />
Análise e melhoria de processos - MASP<br />
 2/2013<br />
 13/5/13<br />
 21/5 a 24/6/2013<br />
 <br />
Ética no Serviço Público<br />
 2/2013<br />
 13/5/13<br />
 21/5 a 10/6/2013<br />
 <br />
Orçamento Público: Visão Geral<br />
 2/2013<br />
 13/5/13<br />
 11/6 a 8/7/2013<br />
 <br />
Ética e Serviço Público<br />
 3/2013<br />
 20/5/13<br />
 28/5 a 17/6/2013<br />
 <br />
4/2013<br />
 21/5/13<br />
 23/7 a 12/8/2013<br />
 <br />
Atendimento ao Cidadão<br />
 3/2013<br />
 27/5/13<br />
 4/6 a 24/6/2013<br />
 <br />
Gestão Estratégica de Pessoas e Planos de Carreira<br />
 3/2013<br />
 24/6/13<br />
 2/7 a 22/7/2013<br />
 <br />
Legislação Aplicada à gestão de pessoas - Lei 8.112/90<br />
 3/2012<br />
 24/6/13<br />
 2/7 a 29/7/2013<br />
 <br />
Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos - Lei 8666/93, pregão e registro de preços<br />
 3/2013<br />
 26/6/13<br />
 2/7 a 29/7/2013<br />
 <br />
Tutoria On-Line em Organizações Públicas<br />
 2/2013<br />
 EM BREVE<br />
 20/6 a 29/7/2013<br />
 </p>
<p> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Mon, 06 May 2013 14:41:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Revista Justiça e Educação recebe artigos para sua segunda edição</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2901</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2901</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">     Já está disponível o edital de chamada de artigos para a segunda edição da Revista Justiça e Educação, que deve ser lançada em agosto. Os magistrados federais interessados em participar da publicação que será disponibilizada em formato digital poderão encaminhar, até 21 de junho, artigos científicos ou estudos de casos sobre temas como: formação de formadores; ética e formação de magistrados; métodos pedagógicos na formação e aperfeiçoamento de adultos; avaliação (em cursos de formação e aperfeiçoamento de adultos) e demais assuntos relacionados a educação e formação profissional. Os textos devem ser enviados para o e-mail editoracao@cjf.jus.br com o assunto &ldquo;Chamada de artigos para Revista do CEMAF&rdquo;.</p>
<p align="justify">     O Conselho Editorial da publicação fará a análise dos artigos e estudos de casos para verificar o atendimento de critérios como coerência e adequação ao tema proposto, profundidade de conteúdo e originalidade. Os autores serão responsáveis pela adequação e formatação dos trabalhos às regras previstas no estatuto da Revista. Além disso, o edital estabelece que o Conselho Editorial dará preferência a textos inéditos, com, no mínimo, 10 laudas e, no máximo, 25 laudas. O arquivo deverá ser encaminhado no formato .doc ou .docx (Word), contendo um resumo informativo de até 100 palavras e a relação de palavras-chave do texto. O Centro de Estudos Judiciários lembra ainda que a publicação dos artigos não será remunerada e que não há limite de co-autores para cada trabalho apresentado.</p>
<p align="justify">Primeira edição</p>
<p align="justify">     A primeira edição do periódico técnico científico foi lançada em fevereiro deste ano, com o objetivo de fomentar o debate jurídico sobre a atuação, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados federais. A publicação foi elaborada pelo Conselho das Escolas de Magistratura Federal (Cemaf), em parceria com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal (CEJ/CJF). O primeiro número apresentou seis artigos acadêmicos sobre a formação de magistrados, uma resenha do livro &ldquo;Juizados Especiais Federais&rdquo;, um artigo conceituando o método do estudo de caso, dois artigos de opinião, um relato sobre as realizações de destaque das escolas da magistratura e sugestões de material bibliográfico.</p>
<p align="justify">     Para outras informações, entre em contato com a Coordenadoria de Editoração do CEJ pelo telefone (61) 3022-7285, ou pelo e-mail editoracao@cjf.jus.br.</p>
<p align="justify">CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Mon, 06 May 2013 14:37:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Presidente e ex-presidente do TRF5 debatem sobre Pontes de Miranda</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2900</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2900</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Autoridades no 1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/820.jpg"><img border="0" alt="Imagem 820" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/820.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Autoridades no 1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual<br/>Foto: JFAL</span></div></div><p>     O presidente e o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) desembargadores federais, Francisco Wildo Lacerda Dantas e Paulo Roberto de Oliveira Lima abriram na tarde desta sexta-feira (3/05) as palestras do 1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual, realizada pela Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP).</p>
<p>     Francisco Wildo falou sobre a &ldquo;Tutela Jurídica-Jurisdicional em Pontes de Miranda: Consequências&rdquo;;  e Paulo Roberto de Oliveira Lima, sobre  &ldquo;Processo, Caminho e Não Destino&rdquo;. O evento será encerrado ao final da tarde, no auditório da Justiça Federal em Alagoas (JFAL)</p>
<p>    Durante o congresso aconteceu à posse de novos integrantes da ANNEP, entre os quais, o professor e desembargador federal, Francisco Wildo Lacerda Dantas e o juiz federal da JFAL, Paulo Machado Cordeiro. Houve ainda, o lançamento do livro: Pontes de Miranda e o Direito Processual, obra coletiva da ANNEP, Editora: JusPodivm.</p>
<p>     Na programação, temas importantes como: Pontes de Miranda entre os princípios, as normas e o fato jurídico; Teoria da prova; Considerações sobre a teoria da prova em Pontes de Miranda; Verdade e prova judicial no pensamento de Pontes de Miranda, A contumácia das partes como ato-fato processual; A Disregard Doctrine e o projeto do novo; Fatos jurídicos processuais e o plano da existência; A vontade como elemento dos atos processuais - abordagem à luz da Teoria do Fato Jurídico;  A inexistência processual, sua impugnação e a doutrina de Pontes de Miranda - análise do cabimento da querela nullitati; Teoria do fato Jurídico processual: algumas considerações sobre o plano da existência; Pragmatismo jurídico como instrumento de observação da concepção ponteana de normas jurídicas no contexto das cláusulas gerais processuais;</p>
<p>     No segundo dia as palestras foram sobre os seguintes temas: Tutela executiva; Análise da executividade da sentença de improcedência sob as premissas de Pontes de Miranda; Promessa de recompensa judicial; Propostas legislativas; Tutelas de urgência no processo civil brasileiro; Coisa julgada, preclusão e o novo CPC; Propostas de alterações legislativas para a concretização do princípio da razoável duração do processo nas demandas cíveis; Ação rescisória: de Pontes de Miranda ao projeto de novo CPC; Atualidades sobre a teoria da ação e do processo; O direito processual eletrônico: análise históricocomparativa da tipologia das ações no Brasil e na Espanha, Prescrição e decadência: análise crítica da teoria de Agnelo Amorim Filho a partir de Pontes de Miranda, Afinal, o que significa condenar? Ainda e sempre a teoria da ação; Teoria do fato jurídico processual.</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 03 May 2013 16:57:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TRF5 nega apelação aos acusados da morte da deputada Ceci Cunha</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2897</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2897</guid>
      <description><![CDATA[<p>     A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região &ndash; TRF5 negou provimento, hoje (30/04), por unanimidade, às apelações criminais dos acusados da morte da deputada estadual Ceci Cunha, do seu esposo, Juvenal Cunha da Silva e dos acompanhantes Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza. O crime ocorreu em 16/12/1998, em Maceió (AL), e ficou conhecido como a &ldquo;Chacina da Gruta&rdquo;.</p>
<p>      O conselho de sentença havia julgado procedente a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado os acusados nas seguintes sanções criminais:</p>
<p> - Jadielson Barbosa da Silva: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.</p>
<p>- Alécio Cezar Alves Vasco: pena de reclusão de 86 (oitenta e seis) anos e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.</p>
<p>- José Alexandre dos Santos: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.</p>
<p>- Mendonça Medeiros da Silva: pena de reclusão de 75 (setenta e cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.</p>
<p>- Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto: pena de reclusão de 103 (cento e três) anos e 04 (quatro) meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.</p>
<p>      A sentença condenou os réus, ainda, solidariamente, a arcar com indenização por danos materiais, no valor mínimo de R$ 100 mil para os dependentes de Josefa Santos Cunha, Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza, cada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos em favor dos dependentes de Josefa Santos Cunha, de Juvenal Cunha da Silva e de Iran Carlos Maranhão Pureza, além de 500 salários mínimos aos sucessores de Ítala Neide Maranhão Pureza.</p>
<p>      No julgamento de hoje, sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Navarro, a Terceira Turma do TRF5 manteve as condenações dos apelantes e a prisão preventiva dos acusados.</p>
<p>      Entenda o caso - No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada Ceci Cunha foi assassinada, no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no Bairro da Gruta de Lourdes, na cidade de Maceió.</p>
<p>      Segundo o que se apurou nas investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo MPF, o ex-deputado Talvane Albuquerque, vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga.</p>
<p>      O alvo primeiro era o então deputado federal Augusto Farias, mas ele tomou conhecimento da trama, de acordo com os autos, e teria dificultado a ação dos criminosos, que acabaram optando por executar o plano &ldquo;B&rdquo;: eliminar a deputada Ceci Cunha.</p>
<p> ACR Nº 8886 (AL)</p>
<p> Isabelle Câmara, Christine Matos, Josie Marja e Wolney Mororó</p>
<p>Divisão de Comunicação Social</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 22:33:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Acordos para áreas de desapropriação na BR 101 atingem mais de 85% na JFAL</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2896</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2896</guid>
      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Obras na BR - 101 trecho Alagoas" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/819.jpg"><img border="0" alt="Imagem 819" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/819.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Obras na BR - 101 trecho Alagoas<br/>Foto: Divulgação</span></div></div><p>      O índice de acordos do mutirão de ações de desapropriação realizado na Justiça Federal de Alagoas atingiu a marca de 85,3%. O movimento objetivou a abreviação de processos de desapropriação das áreas destinadas à  duplicação da rodovia BR - 101.</p>
<p>      O evento foi coordenado pelo juiz federal  substituto, Aloysio Cavalcanti Lima, designado pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, e envolveu as ações de desapropriação propostas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes &ndash; DNIT. As ações foram recebidas e designadas audiências de conciliação, para o período de 22 a 26 de abril de 2013.</p>
<p>      As obras de duplicação da rodovia federal vão favorecer a economia e a geração de empregos. A BR - 101 corta Alagoas num trecho de 248 km, entre Pernambuco e Sergipe e atravessa doze estados brasileiros: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia,  Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sua importância é estratégica para a economia do Estado, pela redução dos custos de transportes de produtos e incremento ao turismo regional.</p>
<p> Parceria</p>
<p>      O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em parceria com o Comando do Exército, promoveu a avaliação de diversos trechos necessários à duplicação da BR - 101, mediante prévios contatos e avaliações junto aos proprietários.</p>
<p>      As audiências foram realizadas por diversos juízes na capital alagoana nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais, além das 8ª Vara Federal em Arapiraca e a 7ª Vara em União dos Palmares. &ldquo;O mutirão contou com a participação da Defensoria Pública da União, atuando em favor de pessoas mais carentes, que não dispõem de recursos para contratação de advogados&rdquo;, ressaltou o juiz Aloysio Cavalcanti.</p>
<p>     Durante a semana de conciliação, foram realizadas 75 audiências, que resultaram em 64 acordos, atingindo-se um percentual de 85,3% em conciliações.</p>
<p>     Segundo o magistrado, com a realização dos acordos, os proprietários de terras podem receber as indenizações em curto espaço de tempo, evitando-se o prolongamento do conflito judicial, longo e custoso para todos. &ldquo;Por outro lado, com base na cópia do acordo, o DNIT pode promover a abertura da matrícula do imóvel em seu nome junto ao Cartório, e daí prosseguir com as obras de duplicação da rodovia&rdquo;, observou o juiz coordenador do mutirão.</p>
<p>Supervisão de Comunicação</p>
<p>Justiça Federal em Alagoas</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 17:23:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Juízes diretores de Foro poderão ser reconduzidos</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2895</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2895</guid>
      <description><![CDATA[<p>     Em sessão realizada na segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu dar nova redação ao art. 3º da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, que regulamenta a competência e atribuições dos juízes federais diretores do Foro das seções judiciárias e diretores das subseções judiciárias.</p>
<p>     A modificação permite que os juízes que exercem esses cargos, cujo mandato a princípio é de dois anos, possam ser reconduzidos por igual período.</p>
<p>Processo CF-PPN 2012/00143</p>
<p>CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 15:16:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Comissão estuda propostas para uniformização de cargos e serviços das varas federais</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2894</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2894</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">       A continuidade dos estudos de comissão instituída para propor a uniformização gradativa e modular das estruturas de cargos e serviços das varas federais foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (29). Nos termos do voto do relator, desembargador federal Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, essa comissão será mantida, de modo a aperfeiçoar e desenvolver separadamente as proposições apresentadas. A comissão, instituída pela Portaria n. 1/2011 da Presidência do CJF, e formada por representantes do CJF e dos cinco tribunais regionais federais, formulou ao todo quinze proposições relativas ao assunto.</p>
<p align="justify">      Uma das proposições refere-se à classificação padronizada dos juízos de atuação da Justiça Federal, ou seja, as varas federais e os juizados especiais federais autônomos ou adjuntos. As varas federais localizadas fora das capitais dos estados, classificadas como subseções judiciárias, terão três categorias padronizadas: tipo A &ndash; vara única; tipo B &ndash; com duas ou três varas; e tipo C &ndash; com quatro ou mais varas. As seções judiciárias correspondem ao território do estado onde detêm jurisdição, sendo sua sede localizada na respectiva capital.</p>
<p align="justify">      Outra proposta elaborada pela comissão foi a elaboração de projeto de implantação de varas-modelo para uniformização de processos de trabalho, a serem utilizadas como observatório. O objetivo é divulgar as boas práticas, a exemplo do projeto piloto da Vara de Execução Fiscal Virtual, implantado pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e que reduziu o tempo de processamento das ações. As varas-modelo deverão adotar modelo de gestão judicial destinado a aprimorar e dar celeridade ao fluxo de processos de trabalho, definir acordo de nível dos serviços oferecidos e recebidos pela vara, conforme processos de suporte da cadeia de valor. O modelo deverá estar respaldado nos conceitos da excelência em gestão disseminados pela Fundação Nacional de Qualidade.</p>
<p align="justify">      A comissão propõe, ainda, institucionalizar, de forma sistemática, os processos gerenciais, e implementar metodologia de gestão por processos nas varas, com o objetivo de aprimorar e dar celeridade ao fluxo do processo de trabalho. A proposta nasceu da constatação, pelos membros da comissão, de que não há, atualmente, uma sistematização do gerenciamento dos processos gerenciais, situação esta que pode resultar em prejuízo no monitoramento da produção das varas.</p>
<p align="justify">      A recomendação de reavaliação da distribuição do número de servidores subordinados ao diretor da Secretaria da vara foi outra das proposições apresentadas pela comissão. De acordo com os estudos realizados pela comissão, as varas que possuem até seis subordinados sob o gerenciamento do diretor da Secretaria são aquelas de competência plena, &ldquo;situação que pode ser justificada tendo em vista os diversos assuntos tratados na mesma vara&rdquo;. No entanto, segundo argumentou a comissão, estudos acadêmicos recomendam o máximo de quatro subordinados e, além disso, deve-se considerar o grande fluxo de processos que tramitam nas varas federais. O objetivo é identificar o dimensionamento hierárquico adequado para cada competência, de modo a obter futuramente uma uniformização gradual da sua estrutura.</p>
<p align="justify">      Foi proposta também pelo grupo a realização de investigação aprofundada por competência e vara, nos moldes de pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), uma delas sobre as varas de execução fiscal e outra sobre os juizados especiais federais. O intuito, segundo a comissão, &ldquo;é possibilitar a atualização das informações e aprofundar os estudos sobre as especificidades das varas federais, a fim de se propor futuras uniformizações&rdquo;.</p>
<p> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>
<p> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 15:14:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Resolução disciplina funcionamento de comitês de obras na Justiça Federal</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2893</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2893</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">      Os projetos de arquitetura e engenharia dos órgãos da Justiça Federal, cuja previsão orçamentária de execução da obra for igual ou superior ao definido por lei para a modalidade de licitação Tomada de Preços (acima de R$ 650 mil), deverão ser enviados ao comitê técnico de obras regional e posteriormente ao Comitê Técnico de Obras Nacional, para análise de sua adequação às normas e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Resolução que disciplina essa medida foi aprovada pelo CJF, em sessão realizada na segunda-feira (29).</p>
<p align="justify">      A resolução dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituindo um comitê nacional, coordenado pelo CJF, e comitês regionais, no âmbito de cada tribunal regional federal.</p>
<p align="justify">      Pelo texto da resolução aprovada, se forem observados conflitos entre os projetos e as normas e orientações, o órgão responsável deverá fazer as adequações nos projetos, conforme indicadas pelos comitês. O projeto cuja análise técnica resultar em decisão desfavorável à sua execução não poderá ter sua obra licitada até que seja revisado pelo órgão responsável e submetido a nova análise e aprovação do Comitê Nacional. Os TRFs têm um prazo de até noventa dias, a partir da publicação da resolução, para instituir os seus comitês regionais.</p>
<p align="justify">       São atribuições privativas do Comitê Nacional, dentre outras, a de acompanhar o desenvolvimento e atualização do sistema de cadastro de imóveis e de projetos de aquisição e obras da Justiça Federal, elaborar a proposta para o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, elaborar manuais com diretrizes para projetos, obras, serviços de engenharia e manutenção predial e comunicar ao CJF, quando tiver conhecimento, o descumprimento de condutas e normas por órgãos da Justiça Federal no que diz respeito a projetos, obras e serviços de engenharia.</p>
<p align="justify">      São atribuições concorrentes dos comitês regionais e nacional, dentre outras, a emissão de pareceres técnicos sobre aquisições de imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia e de propostas de uniformização: de atividades, procedimentos e rotinas relacionados à elaboração de programas de necessidades e diretrizes de projetos arquitetônicos, de tecnologias e elementos que subsidiem a elaboração de projetos, execução de obras e manutenção predial, de elementos arquitetônicos e de programação visual que permitam a identidade visual dos edifícios da Justiça Federal, de critérios de acessibilidade e de inclusão, e de procedimentos para estimativa de custos.</p>
<p align="justify">      O relator da proposta foi o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.</p>
<p align="justify">  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 15:08:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>CJF aprova regimentos internos de comitês sobre segurança da informação</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2892</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2892</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">     O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (29/4), a Resolução 240/2013, que dispõe sobre a aprovação dos regimentos internos do Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal (CSI-jus) e do Comitê de Resposta a Incidentes da Justiça Federal (CRI-jus).</p>
<p align="justify">     No texto do ato normativo, estão previstas as regras para composição e funcionamento das reuniões, bem como a descrição de assuntos e casos nos quais os comitês deverão atuar. A criação desses regimentos internos atende ao disposto na Resolução 6/2008 &ndash; que instituiu a Política de Segurança da Informação da Justiça Federal, e nas Portarias da Presidência do Conselho 42 e 44/2010 &ndash; que conceberam os dois comitês.</p>
<p align="justify">Composição dos comitês</p>
<p align="justify">     O CSI-jus e o CRI-jus serão subordinados à Presidência do CJF e deverão assessorar o órgão na supervisão e na avaliação de assuntos relativos à Política de Segurança da Informação da Justiça Federal. Os dois grupos serão igualmente formados por seis membros e seis suplentes cada, representantes da área de segurança da informação de tribunais regionais federais e do Conselho da Justiça Federal, que terão mandato de dois anos. As coordenações ficarão a cargo de representantes do CJF. As reuniões acontecerão, ordinariamente, uma vez por trimestre.</p>
<p align="justify">Atuação</p>
<p align="justify">     Segundo seu regimento, o CSI-jus tem competência, entre outras coisas, para propor normas relativas ao desenvolvimento, à implantação, à aquisição de sistemas informatizados, para garantir a obtenção dos níveis de segurança desejados, assim como assegurar a permanente disponibilização dos dados e das informações de interesse para a Justiça Federal. O grupo também poderá orientar a Política de Segurança da Informação e analisar eventuais infrações.</p>
<p align="justify">     Já o CRI-jus deverá avaliar e analisar os assuntos relativos ao tratamento de incidentes de segurança da informação, bem como exercer o papel de coordenação das ações de resposta a esses incidentes no âmbito da Justiça Federal. Além disso, esse Comitê é responsável por apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização do público interno da JF quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação.</p>
<p align="justify"> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2013 14:53:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Juiz concede licença maternidade a pai para cuidar de bebê, cuja mãe morreu no parto</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2891</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">     O juiz federal da 14ª Vara Federal de Patos, na Paraíba, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, concedeu no último dia 18, o direito do benefício salário maternidade ao vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, viúvo da jovem Lídia dos Santos Pereira, de 21 anos, que morreu no último dia 8 de abril, após um difícil parto na  Maternidade Peregrino Filho, em Patos (PB). O processo é o primeiro caso no Nordeste onde um pai consegue esse benefício.<br />
 <br />
     A ação cível movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava que o pai requer o benefício pela imperiosa necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando dessa forma, sem condições financeiras de cuidar da sua filha recém nascido.<br />
 <br />
     O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado  improcedente sob o fundamento de que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante. Mas, o magistrado decidiu pelo pedido de reconsideração contra decisão anterior que indeferiu a antecipação da tutela, determinando a concessão do benefício de salário-maternidade, e o consequente pagamento das parcelas respectivas, nos moldes do art. 71 da Lei nº 8.213/91.<br />
 <br />
      Segundo Rosmar Antonni, a própria CF/88 no art. 5º, inc. I, determina que homens e mulheres possuem igualdade de direitos e obrigações, sendo assegurado ainda, nos termos dos arts. 227 e 229, que é dever da família, da sociedade e do Estado propiciar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, e a responsabilidade aos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.</p>
<p align="justify">     &ldquo;Além disso, em sede de legislação infraconstitucional, dispõe o ECA no seu art. 7º que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade de ambos os pais, nos termos do art. 21 do referido Estatuto, o exercício do poder familiar. Logo, a criança e ao adolescente deve ser assegurada proteção integral a fim de que eles possam crescer deforma saudável, e a salvo de qualquer violação de direitos que lhes são peculiares, sobretudo, do direito de não ter uma convivência fraternal ainda na fase infantil&rdquo;, relata o magistrado.</p>
<p align="justify">     Em relação ao perigo da demora, o juiz federal entender ser &ldquo;a situação narrada nos autos é ensejadora da concessão da medida liminar, pois existe a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a prestação previdenciária reclamada não seja imediatamente concedida, já que o demandante depende dela para assegurar a assistência e cuidados necessários a sua filha recém nascida, o qual, inclusive, pelo contexto fático dos autos, encontra-se com estado de saúde bastante debilitado oriundo de um parto delicado que acarretou, até mesmo, a morte de sua genitora. Destarte, após nova análise do caso narrado nos autos, considero aqui que merece acolhimento o pedido de reconsideração formulado pela parte autora. Isso posto, defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar ao INSS que conceda, em favor do autor, no prazo de10 dias, o benefício de salário maternidade, na forma como requerido administrativamente&rdquo;.</p>
<p align="justify">     O advogado da família, Cícero Riatoan, informou que o bebê já recebeu alta, porém, seu estado de saúde não era tão estável como foi divulgado pela maternidade, já que a criança encontrava-se com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando inclusive de ajuda de aparelhos e acompanhamento permanente por parte da família. Segundo ele, em nenhum momento o interesse do pai era financeiro, mas sim, acompanhar sua filha em seus primeiros meses de vida já que a criança não terá a presença da mãe.</p>
<p align="justify">Supervisão de Comunicação</p>
<p align="justify">Justiça Federal em Alagoas ( Com informações da imprensa local) <br />
 </p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Fri, 26 Apr 2013 14:51:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual, dias 2 e 3 na JFAL</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2890</link>
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      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/817.jpg"><img border="0" alt="Imagem 817" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/817.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual<br/>Foto: ANNEP</span></div><div><a title="." href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/818.jpg"><img border="0" alt="Imagem 818" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/818.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">.<br/>Foto: ANNEP</span></div></div><p>     A Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP), representada em Alagoas pelo professor Beclaute Oliveira Silva, realiza nos dias 2 e 3 de maio de 2013, das 8 às 18 horas no auditório da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) o 1º Congresso Pontes de Miranda e o Direito Processual. O evento contará com a presença de renomados professores e especialistas no tema, como Francisco Wildo Lacerda Dantas, Paulo Roberto de Oliveira Lima, Paulo Machado Cordeiro, Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, dentre outros palestrantes listados na programação.       </p>
<p>    Durante o congresso haverá o lançamento do livro: Pontes de Miranda e o Direito Processual, obra coletiva da ANNEP, Editora: JusPodivm. Estarão disponíveis 20 vagas para os servidores desta Seção Judiciária de Alagoas até o dia 29 de abril de 2013.</p>
<p>     Para o público externo, informações sobre valores da inscrição constam no cartaz ao lado. As inscrições serão feitas no Alagoas Curso. Contato (82) 8130-3812  e (82) 3326-1227; congressoannep2013@gmail.com.</p>
<p>PROGRAMAÇÃO</p>
<p>Quinta - manhã Credenciamento 07:30-08:00 Abertura 08:00 - Palavras da ANNEP 1º Painel &ndash; Pontes de Miranda entre os princípios, as normas e o fato jurídico Painelistas: 08:30 &ndash; Jean Carlos Dias Perguntando a Pontes sobre os princípios contemporâneos 08:50 &ndash; Jaldemiro Ataíde A Teoria do Fato Jurídico e as normas de &ldquo;textura aberta&rdquo;</p>
<p>2º Painel - Teoria da prova Painelistas: 09:10 - Beclaute Oliveira Silva Considerações sobre a teoria da prova em Pontes de Miranda 09:30 &ndash; Adrualdo Catão Verdade e prova judicial no pensamento de Pontes de Miranda 09:50 - Debates 10:10 - Intervalo</p>
<p>1º Ciclo de palestras Palestrantes: 10:30 - Leonardo Carneiro da Cunha A contumácia das partes como ato-fato processual 11:10 &ndash; Paulo Cordeiro A Disregard Doctrine e o projeto do novo CPC 12:00 &ndash; Intervalo para almoço</p>
<p>Quinta &ndash; tarde 3º painel &ndash; Fatos jurídicos processuais e o plano da existência Painelistas: 14:00 &ndash; Expedito Lima A vontade como elemento dos atos processuais - abordagem à luz da Teoria do Fato Jurídico 14:20 - Rodrigo Klippel A inexistência processual, sua impugnação e a doutrina de Pontes de Miranda - analise do cabimento da querela nullitatis 14:40 - Danilo Heber Teoria do fato Juridico processual: algumas considerações sobre o plano da existência</p>
<p>15:00 &ndash; COQUETEL DE LANÇAMENTO DO LIVRO: &ldquo;PONTES DE MIRANDA E O DIREITO PROCESSUAL&rdquo; 16:00 &ndash; Posse dos novos associados 4º painel &ndash; Pontes de Miranda e as relações entre Direito e processo</p>
<p>Painelistas: 16:20 &ndash; Venceslau Tavares Embargos de terceiro 16:40 &ndash; Marcio Rocha Pragmatismo jurídico como instrumento de observação da concepção ponteana de normas jurídicas no contexto das cláusulas gerais processuais 17:00 - Fernando Amorim Aplicação da lei internacional no processo pátrio 17:30 - Debates</p>
<p>18:00 &ndash; Encerramento do 1º dia Confraternização 20:00 &ndash; Choparia Alagoana &ndash; com show da Banda Overdrive (Prof. Rodrigo Klippel)</p>
<p>Sexta - manhã 5º Painel &ndash; Tutela executiva Painelistas: 08:00 &ndash; Rinaldo Mouzalas Análise da executividade da sentença de improcedência sob as premissas de Pontes de Miranda 08:20 &ndash; Pedro Henrique P. Nogueira Promessa de recompensa judicial 08:40 &ndash; Bruno Garcia Redondo Objeção/exceção de não executividade 09:00 - Debates 09:30 - Intervalo</p>
<p>6º Painel - Propostas legislativas Painleistas: 10:00 &ndash; José Herval Sampaio Jr. Tutelas de urgência no processo civil brasileiro 10:20 - José Henrique Mouta Coisa julgada, preclusão e o novo CPC 10:50 &ndash; Frederico Koehler Propostas de alterações legislativas para a concretização do princípio da razoável duração do processo nas demandas cíveis 11:10 &ndash; Welder Queiroz dos Santos Ação rescisória: de Pontes de Miranda ao projeto de novo CPC 11:30 - Debates 12:00 &ndash; Intervalo para almoço</p>
<p>Sexta &ndash; tarde 2º Ciclo de palestras Palestrantes: 14:00 - Francisco Wildo A tutela jurídica-jurisdicional em Pontes de Miranda: consequencias. 14:40 - Paulo Roberto de Oliveira Lima Processo, caminho e não destino. 15:20 - Intervalo</p>
<p>6º Painel &ndash; Atualidades sobre a teoria da ação e do processo Painelistas: 15:30 &ndash; Alexandre Pimentel O direito processual eletrônico: análise históricocomparativa da tipologia das ações no Brasil e na Espanha 15:50 &ndash; Roberto Paulino Prescrição e decadência: análise crítica da teoria de Agnelo Amorim Filho a partir de Pontes de Miranda 16:10 &ndash; Eduardo José da Fonseca Costa Afinal, o que significa condenar? 16:30 &ndash; Roberto Gouveia Filho Ainda e sempre a teoria da ação 16:50 - Debates</p>
<p>Palestra de encerramento: 17:00 Fredie Didier Jr. Teoria do fato jurídico processual 17:40 &ndash; Palavras de encerramento e entrega dos certificados</p>
<p>18:00 - Encerramento do congresso</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Thu, 25 Apr 2013 15:38:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Presidente do TRF5 integra comissão que vai apreciar criação de novos tribunais</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2889</link>
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      <description><![CDATA[<div style="border: 1px solid silver; text-align: justify; float: right; width: 175px; margin: 0 0 10px 10px; padding: 5px"><div><a title="Desembargador federal Francisco Wildo, presidente do TRF5" href="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/fullsize/816.jpg"><img border="0" alt="Imagem 816" src="http://www.jfal.gov.br/intranet/noticias/thumbs/816.jpg"/></a><br/><span style="font: 8pt Arial silver">Desembargador federal Francisco Wildo, presidente do TRF5<br/>Foto: TRF5</span></div></div><p>     O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo, reuniu-se, na terça-feira (16), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, e com os presidentes dos outros quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País. Em pauta, a possível criação de novos TRFs, conforme prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 3/04. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também participaram do encontro.</p>
<p>     De acordo com o presidente do TRF5, a opinião dos presidentes dos TRFs sobre a criação dos novos tribunais coincide com a do ministro Joaquim Barbosa. &ldquo;A criação de novos TRFs aumentaria em muito o gasto público. Já existem alguns projetos de aumento do número de servidores que nunca foram apreciados. Essa medida, sim, desafogaria a Justiça Federal&rdquo;, defendeu.</p>
<p>     Em seguida, complementou: &ldquo;A Constituição Federal, em seu art. 107, parágrafo 3º, prevê a criação de turmas recursais e de câmaras regionais&rdquo;. Segundo ele, tal iniciativa poderia ser implementada em lugares como Minas Gerais, Bahia e na região Norte do País, o que aliviaria o trâmite processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), visto que essas regiões estão sob a jurisdição daquele TRF.</p>
<p>     Francisco Wildo informou que ficou decidido, na reunião, que uma Comissão, constituída por membros dos TRFs e do CNJ, será formada para apresentar alternativas à criação dos novos TRFs. &ldquo;Essa Comissão tem 30 dias para apresentar alternativas à PEC 544&rdquo;, avisou.</p>
<p>Autor: Divisão de Comunicação do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 24 Apr 2013 17:06:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>TRF5 paga mais de um bilhão de reais em precatórios</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2888</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">     O  Tribunal Regional Federal da 5ª Região &ndash; TRF5 divul­gou o cronograma de pagamen­to de precatórios alimentares do exercício 2013. Serão pagos, a partir do dia 13 de maio, R$ 1.121.549.027,30, o maior valor pago em um único lote de natu­reza alimentar pelo TRF5, desde a sua criação, em 1989.</p>
<p align="justify">     Serão liberados 11.035 precatórios, be­neficiando 20.092 pessoas na 5ª Região, que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. No segundo semestre, serão liberados os precatórios de natureza comum, tanto do exercí­cio atual, como os parcelados dos exercícios anteriores. A previsão é de que sejam pagos a partir de 12 de novembro.</p>
<p align="justify">     Alimentares &ndash; Os precatórios de natureza alimentar são aqueles de­correntes de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, quando o valor da causa ultrapassa os 60 salários mínimos.</p>
<p align="justify">     No ano passado, o TRF5 pagou R$ 498.829.050,59 só em alimentares, o que significa que em 2013 o TRF5 pagará um valor superior na ordem de 110%, em relação a 2012. De acordo com a Subsecretaria de Precatórios do TRF5, para receber o valor depo­sitado, o beneficiário deve levar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa o original e Xerox do CPF, comprovante de residência e Identidade (RG).<br />
 <br />
Divisão de Comunicação Social -  comunicacaosocial@trf5.jus.br<br />
Tribunal Regional Federal da 5ª Região</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 24 Apr 2013 17:03:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal irá discutir investimentos em projetos</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2886</link>
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      <description><![CDATA[<p align="justify">      Nos dias 24 e 25 de abril, acontece na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) a 15ª Reunião do Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal (CTO). A pauta prevista tratará da análise inicial dos projetos de obras e serviços de engenharia a serem incluídos na Proposta Orçamentária Anual para 2014, com o objetivo de planejar melhor os investimentos nesses projetos.</p>
<p align="justify">      Com o apoio da Assessoria de Gestão de Obras (Asego), em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, ambas do CJF, o trabalho realizado pelos técnicos do CTO tem como objetivo o cumprimento da Resolução CJF n. 179/2011 e da Resolução CNJ n. 114/2010, que tratam do planejamento, da execução e da fiscalização de obras, e da aquisição de imóveis para a Justiça Federal.</p>
<p align="justify">      Os dados registrados no Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal (CADI-JUS) indicam um total de 626 imóveis de uso ou propriedade de órgãos da Justiça Federal, dentre os quais 61 são terrenos e 565 são edificações. Destas, 60% são alugadas, 12% são cedidas para uso da Justiça Federal ou em compartilhamento com outro órgão, enquanto as edificações próprias somam apenas 28%.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Esses números refletem uma realidade nem sempre positiva em termos de melhor qualidade de atendimento ao jurisdicionado e das condições de trabalho destinada aos servidores. A adequada alocação das diferentes unidades das seccionais e a racionalização das atividades de administração predial encontram restrições impostas pela indisponibilidade de espaços pensados especificamente para as atividades judiciais&rdquo;, afirma a coordenadora do CTO, Cláudia Patterson. De acordo com ela, a dificuldade de investimento em melhorias do espaço físico e de manutenção das instalações de infraestrutura, principalmente nos imóveis alugados, acarreta impactos financeiros significativos, que somam o segundo maior custo orçamentário do setor público, seguido apenas com os gastos referentes ao pagamento de pessoal.</p>
<p align="justify">      Para a reunião, também está prevista a apresentação dos dados da primeira coleta dos indicadores da taxa de instalações físicas, relativos à adequação dos edifícios em uso pela Justiça Federal aos padrões de acessibilidade. O trabalho está sendo desenvolvido pela Asego, em conjunto com o CTO e a Secretaria de Desenvolvimento Institucional  do CJF, e pretende identificar a situação das instalações prediais em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.</p>
<p align="justify">     O objetivo é promover ações de adequação predial e de infraestrutura dos imóveis ocupados pela Justiça Federal para o pleno atendimento da Lei n. 10.098/2000 e da norma NBR 9050 da ABNT &ndash; Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Pela amostragem de 185 imóveis listados na primeira coleta de dados, constatou-se que 78% apresentam situação insatisfatória no tocante à conformidade com as normas de acessibilidade.</p>
<p align="justify">      O CTO é integrado por um técnico da área de Arquitetura e um técnico da área de Engenharia do CJF e de cada Tribunal Regional Federal. A coordenação dos trabalhos é feita pelos representantes do CJF.</p>
<p align="justify">  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 24 Apr 2013 14:15:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Enunciado trata do direito ao esquecimento na sociedade da informação</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2885</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2885</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">      Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na &ldquo;rede&rdquo;, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o chamado &ldquo;direito ao esquecimento&rdquo;, contemplado no Enunciado 531, aprovado durante a VI Jornada de Direito Civil, realizada em março deste ano pelo Centro de Estudos do Judiciário do Conselho da Justiça Federal (CJE/CJF). O Enunciado 531 diz que: &ldquo;A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento&rdquo;. </p>
<p align="justify">      O direito ao esquecimento estaria implícito na regra legal que assegura a proteção da intimidade, da imagem e da vida privada, bem como no princípio de proteção à dignidade da pessoa humana. Mas o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Rogério Fialho Moreira, coordenador da Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que  o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de &lsquo;superinformacionismo&rsquo;. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o &lsquo;esquecimento&rsquo; de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas. Tudo orientado pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil de proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento&rdquo; explica Fialho.</p>
<p align="justify">      Na sociedade de informação atual, de acordo com magistrado, até mesmo, os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.</p>
<p align="justify">     &ldquo;Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as &ldquo;penas lançadas ao vento&rdquo;, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era &ldquo;ressuscitada&rdquo; para voltar a perseguir a vítima&rdquo;, esclarece.</p>
<p align="justify">      O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do art. 11 do Código Civil, o qual regulamenta que direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do art. 5º  da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.</p>
<p align="justify">  Precedentes no Brasil</p>
<p align="justify">      No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos. </p>
<p align="justify">      Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo. Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena.  &ldquo;Ora, se assim é, até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do &lsquo;right to be let alone&rsquo;, ou seja, o direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz&rdquo;, disse.</p>
<p align="justify"> Para Rogério Fialho, há como assegurar, na prática, esse &ldquo;esquecimento&rdquo;.  &ldquo;Existem precedentes no Brasil que, embora não se refiram expressamente ao &ldquo;direito ao esquecimento&rdquo;, na realidade, tratam do tema. Ele afirma, ainda, que há julgados, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a determinação expressa de que o provedor de conteúdo retire a informação ofensiva, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano.</p>
<p align="justify">Outros enunciados</p>
<p align="justify">     Além desse enunciado, o CJF aprovou mais 45, que definem as interpretações da norma. Ao todo, são 10 enunciados sobre a parte geral do Código Civil; 10 sobre obrigações e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; 7 sobre coisas; e 6 sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito Civil. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos do Judiciário da Justiça Federal (CJE/CJF) com o objetivo de delinear posições interpretativas sobre o Código, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores nas comissões temáticas de trabalho.</p>
<p align="justify"> CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 24 Apr 2013 14:12:00 -0300</pubDate>
    </item>
    <item>
      <title>Enunciado da VI Jornada de Direito Civil orienta sobre a emancipação de menores</title>
      <link>http://www.jfal.jus.br/noticias/2884</link>
      <guid isPermaLink="true">http://www.jfal.jus.br/noticias/2884</guid>
      <description><![CDATA[<p align="justify">      O Enunciado 530, aprovado durante a VI Jornada de Direito Civil, em março, definiu a interpretação do artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, o qual regulamenta a idade que torna  a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil.  Conforme o entendimento adotado pelos participantes do evento - quando for para orientar o julgamento de ações que tratam da responsabilidade civil antecipada - &ldquo;A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A)&rdquo;.</p>
<p align="justify">      De acordo com desembargador Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, coordenador da Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, o Enunciado 530 consolidou a interpretação que já era feita pelos doutrinadores e aplicada nos juizados da Infância e da Juventude.  Ele explicou que a aplicação desse enunciado dependerá do caso e que consiste em um norte de interpretação. &ldquo;É importante lembrar sempre, como constou da fundamentação do enunciado elaborado pelo grupo, que o E.C.A insere-se num contexto personalista e a tutela jurídica diferenciada em relação ao menor tem fundamento em sua própria vulnerabilidade, o que decorre do discernimento ainda incompleto&rdquo;, explicou.</p>
<p align="justify">      Para o magistrado, embora no campo civil e empresarial, o menor emancipado possa administrar todo o seu patrimônio, ele não passa a ser considerado adulto.  &ldquo;A sua formação física, biológica e psíquica ainda não está completa. Ele tem ampla capacidade empresarial e negocial, podendo comprar, vender e contratar, mas não pode praticar determinados atos para os quais a legislação exija o implemento de uma determinada idade&rdquo;.  Como exemplo, Rogério Fialho citou que, mesmo que o menor possa se alistar como eleitor, ele não pode se candidatar a cargo político, não pode dirigir veículos automotores ou comprar armas. &ldquo;No caso de algumas vedações constantes do E.C.A, estabelecidas em proteção ao próprio menor, a doutrina já caminhava no sentido de serem plenamente aplicáveis aos emancipados&rdquo;, disse. Porém, ele esclarece que dependendo do caso é possível afastar a regra protetiva.</p>
<p align="justify">      &ldquo;Se o emancipado pode gerir todo o seu patrimônio, bem como dedicar-se à atividade empresarial, não tem sentido a aplicação das regras de proteção especial que exigem a autorização dos pais ou do juiz para viajar desacompanhado. Por consequência, também não incidiria a regra que proíbe a hospedagem, desacompanhado, em hotel, pensão ou congênere. Se o menor emancipado pode viajar sozinho, é evidente que também pode se hospedar sem a companhia dos pais ou responsáveis&rdquo;, comentou.</p>
<p align="justify">      Além disso, no entendimento do desembargador, toda pessoa tem a aptidão genérica de ser titular de direitos e de contrair obrigações. Porém, alguns por problema de saúde, vícios ou em razão da pouca idade, não têm discernimento para a prática, por si sós, dos atos da vida civil. Ele esclareceu que, em relação aos menores relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos, o Código Civil permite a antecipação da capacidade de exercício, por meio da emancipação. </p>
<p align="justify">      &ldquo;O mais comum é que isso seja feito por concessão dos pais, por meio de escritura pública, quando o jovem tem 16 anos. É a chamada emancipação voluntária. Ela pode ser também judicial, quando o menor não esteja sujeito ao poder familiar. E por fim há a emancipação legal, que não depende da prática de ato jurídico, decorrendo diretamente do texto da lei. Tal ocorre quando o menor casa, se torna servidor público efetivo, cola grau em curso superior, entre outros casos. Qualquer que seja o motivo da emancipação, o menor pode praticar negócios jurídicos e gerir, por si só, a sua pessoa e os seus bens&rdquo;, completa.</p>
<p align="justify">  Outros enunciados</p>
<p align="justify">      Além desse enunciado, o CJF aprovou mais 45, que definem as interpretações da norma. Ao todo, são 10 enunciados sobre a parte geral do Código Civil; 10 sobre obrigações e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; 7 sobre coisas; e 6 sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito Civil. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos do Judiciário da Justiça Federal (CJE/CJF) com o objetivo de delinear posições interpretativas sobre o Código, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores nas comissões temáticas de trabalho.</p>
<p align="justify">  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL</p>
<p align="justify">Assessoria de Comunicação Social</p>
<p align="justify"> </p>]]></description>
      <author>anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros)</author>
      <pubDate>Wed, 24 Apr 2013 14:04:00 -0300</pubDate>
    </item>
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