Notícias da Justiça Federal em Alagoas http://www.jfal.jus.br/noticias/ Notícias da Justiça Federal em Alagoas (últimas 30) pt-br Mon, 14 Feb 2011 12:00:00 -0300 JFAL webmaster@jfal.jus.br (Webmaster) Notícias da Justiça Federal em Alagoas http://www.jfal.jus.br/images/brasao.png http://www.jfal.jus.br/noticias/ 90 66 Notícias da Justiça Federal em Alagoas Thu, 16 Feb 2012 17:29:00 -0300 JFAL abre inscrições para estágio em Ciências Contábeis, Administração e Biblioteconomia http://www.jfal.jus.br/noticias/2549 http://www.jfal.jus.br/noticias/2549
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Primeira fase de provas será em 12 de março
Foto: JFAL

     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre inscrições para a seleção, de estagiários em Ciências Contábeis, Administração e Biblioteconomia, no período de 23 de fevereiro a 1 de março de 2012. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e na Subseção Judiciária de Arapiraca, e à formação de cadastro de reserva.

     Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

     O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida na Secretaria do Concurso, quando será concluído o procedimento de inscrição. Para conclusão da inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.

     São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados nos Cursos de Administração, Biblioteconomia e Ciências Contábeis de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo 3º ano ou no 5º período do curso e, no máximo, no 4º ano ou 8º período.

     O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

     O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado. A Seção Judiciária concederá ao estagiário, em caso de estágio remunerado (não-obrigatório), de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 697,50, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 5,00 do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

     A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do curso. É vedada a contratação de estagiário: que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

     Também é vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição. De quaisquer dos poderes ou entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.

     O cupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

     A seleção constará de duas fases, a primeira com uma prova escrita e a segunda com uma entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A prova escrita constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.

     A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Serão considerados inaptos os candidatos que acertarem menos de 15 questões, obtendo menos de 15 pontos, sendo corrigida a segunda prova escrita, apenas, dos candidatos que obtiverem aquela quantidade mínima de pontos.

     Os 20 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, participarão da segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (vigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

     Os 10 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Arapiraca participarão da segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (décima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item. Na redação da prova escrita o candidato usará caneta de tinta indelével azul ou preta.

     A segunda fase consistirá de entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa. A avaliação da entrevista valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais.

     A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato nas duas fases, somados e divididos por três. Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela internet no sítio www.jfal.gov.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária de Alagoas e da Subseção Judiciária de Arapiraca.

CALENDÁRIO DO CONCURSO:

INSCRIÇÕES: 23/02/2012 a 01/03/2012

Realização da 1ª FASE (PROVA OBJETIVA): 12/03/2012, às 13 horas.
Duração: 3 horas.

Divulgação do gabarito: 13/03/2012.

RESULTADO DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA): 15/03/2012.

Recursos: 19 e 20/03/2012.

RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA): 21/03/2012.

Realização da 2ª FASE (ENTREVISTA): 26/03/2012, às 13 horas.

RESULTADO FINAL: 27/03/2012.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponibilizada no sítio www.jfal.jus.br);
2) Original e cópia do Comprovante de Matrícula;
3) Original e cópia do Histórico Escolar (recente), no qual conste a média geral obtida pelo aluno no decorrer do curso;
4) Original e cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial com foto;
5) Uma foto 3x4;
6) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência (somente para os portadores de deficiência);
7) Duas latas de leite em pó, as quais serão doadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.

INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS:

Seção Judiciária de Alagoas: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL.
Informações: (82) 2122-4373/4369//4205/4338, com Marinuza Gomes, a partir das 12:00 horas.

Subseção Judiciária de Arapiraca: Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwirges, Arapiraca-AL. Informações: (82) 3521-5625, com Givaldo Messias, a partir das 12:00 horas.

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 16 Feb 2012 17:29:00 -0300
JFAL funciona em horário normal nesta sexta e retoma expediente na quinta-feira, dia 23 http://www.jfal.jus.br/noticias/2548 http://www.jfal.jus.br/noticias/2548      O expediente na Justiça Federal em Alagoas (JFAL) nesta sexta-feira (17/02) será mantido em horário normal, até 18 horas. Por motivo de força maior, a Direção do Foro da JFAL revogou o item I da Portaria nº 78/2012, com redação dada pela Portaria nº 79/2012, ambas de 13.02.2012 e publicadas em 14.02.2012. 

     Não haverá expediente na Quarta-Feira de Cinzas. As atividades normais serão retomadas na quinta-feira, dia 23.

     A determinação foi informada às Subseções Judiciárias de União dos Palmares e Arapiraca, ao Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas.

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 16 Feb 2012 16:39:00 -0300
Direção do Foro da JFAL divulga nota de pesar pela morte de ministro aposentado do STJ, Milton Luiz Pereira http://www.jfal.jus.br/noticias/2547 http://www.jfal.jus.br/noticias/2547      O Diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal Paulo Machado Cordeiro divulga nota de pesar pela morte do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milton Luiz Pereira. Ele faleceu por volta das 2h desta madrugada, poucas horas depois da morte de sua esposa, D. Rizoleta Mary Pereira. Paulo Cordeiro ressaltou a importância do ministro Milton Pereira para a história do Judiciário brasileiro.

     O corpo do ministro aposentado está sendo velado na tarde desta quinta, no Cemitério Parque Iguaçu, em Curitiba, onde ocorrerá o sepultamento amanhã, às 10h.

     Filho de José Benedito Pereira e Julia Pinto Pereira, casou-se com Rizoleta Mary Pereira com quem teve cinco filhos: Gisele, Gislene de Fátima, Celso de Tarso, Luciene Maria e Marcus Vinícius.

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 16 Feb 2012 15:14:00 -0300
Sete novos servidores tomam posse na JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2545 http://www.jfal.jus.br/noticias/2545
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Alegria com chegada de novos servidores
Foto: JFAL
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Diretor do Foro assina termo de posse de servidor
Foto: JFAL
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Monique Martins, ex-estagiária da JFAL volta como servidora
Foto: JFAL

     Sete novos servidores tomaram posse na tarde da terça-feira (14/02) na Justiça Federal em Alagoas. Eles vão compor quadros para a 10.ª e 11.ª Varas Federais em Arapiraca e Santana do Ipanema, respectivamente, prevista para o dia 2 de março. O diretor do Foro da JFAL, juiz federal, Paulo Machado Cordeiro falou da satisfação em recebê-los e saudou a todos.

      “Essa é uma instituição do mais alto gabarito, que tem um grande respeito com a sociedade, onde se trabalha com dignidade pelo interesse público e cobra responsabilidades”, disse Paulo Cordeiro, ao informar que a sala da Direção do Foro está aberta aos servidores da JFAL.  

     A diretora da Secretaria Administrativa, Helena Ferreira leu o livro de posses para os novos colegas, analistas judiciário e técnicos judiciário. Os novos servidores estarão distribuídos entre os Subseções Judiciárias de Arapiraca e Santana do Ipanema.

     Monique Gabriele Martins Alves foi estagiária de Direito na JFAL e agora volta como servidora. "É um processo de muita ansiedade e agora um estado total de felicidade, sobretudo porque aqui todos me recebem bem e é uma instituição que tem compromisso social", falou Monique.

     A Justiça Federal em Alagoas receberá mais 31 novos servidores que irão compor as varas interioranas. É a última relação de concursados do último concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2008.
 
     A nomeação dos novos servidores foi assinada pelo presidente do TRF da 5.ª Região, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, devendo a posse coletiva ocorrer no dia 28/02, às 9 horas, na sede da JFAL.

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 15 Feb 2012 15:20:00 -0300
JFAL se prepara para receber 38 novos servidores http://www.jfal.jus.br/noticias/2544 http://www.jfal.jus.br/noticias/2544
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Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas, Alberto Amâncio
Foto: JFAL

     Com a instalação das 10.ª e 11.ª Varas em Arapiraca e Santana do Ipanema, respectivamente, prevista para o início do mês de março, a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) receberá mais 38 novos servidores que irão compor as varas interioranas. É a última relação de concursados do último concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2008.
 
     A nomeação dos novos servidores foi assinada pelo presidente do TRF da 5.ª Região, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, devendo a posse coletiva ocorrer no dia 28/02, às 9 horas, na sede da JFAL.

     A Secretaria Administrativa, por meio do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP), promoverá a ambientação dos novos servidores, ocasião em que estes conhecerão a estrutura da Justiça Federal (principalmente no âmbito da 5.ª Região). Serão treinados com as principais ferramentas de trabalhos, os sistemas processuais e administrativos utilizados, e informados de seus direitos e deveres como servidores da casa.

     “Além disso, antes mesmo de iniciarem suas atividades, os novos colegas terão a oportunidade de se conhecerem pessoalmente, já que muitos deles são de outros Estados, conhecendo-se apenas por telefone e pela Internet”, concluiu Alberto Amâncio, diretor do NGP.

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 08 Feb 2012 17:36:00 -0300
Justiça Federal em Alagoas faz acordos para desapropriar 100 imóveis na BR-101 http://www.jfal.jus.br/noticias/2543 http://www.jfal.jus.br/noticias/2543
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Juiz Federal Gustavo Mendonça explica processo às partes
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Jenival e Simone vão morar em Coruripe
Foto: JFAL
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Acordo é assinado
Foto: JFAL
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Casal faz pose com pequena Alice
Foto: JFAL

     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) realiza esta semana cerca de 60 audiências de conciliação, nas quatro varas de competência comum de Maceió, e outras 20 na 8ª Vara Federal em Arapiraca para desapropriação de imóveis construídos às margens da BR-101 ou em faixa de domínio público. O objetivo é prosseguir com as obras de duplicação da rodovia federal no trecho Alagoas, mais especificamente à altura do quilômetro 101 em Chã do Pilar, onde haverá continuidade de um viaduto interligando a BR-101 com a BR - 316.

     Segundo informações do juiz federal substituto da 3ª Vara, Gustavo de Mendonça Gomes, as audiências têm obtido elevado percentual de acordos, com as respectivas indenizações já depositadas judicialmente em favor dessas pessoas, sobretudo por tratar-se de desapropriações em que o interesse público é prioridade.

     Na prática, os recursos cobrem as despesas com as construções para que elas possam conseguir outros imóveis para morar, tendo sido concedido um prazo de 30 dias para desocupação, a partir da data de pagamento das indenizações. Os indenizados também podem demolir as casas e aproveitar ou vender o material.

     O representante do DNIT (Departamento de Infraestrutura de Transporte), Marcos Antônio de Albuquerque Paes explicou que a construtora poderá ajudar na demolição e transporte de material aproveitável, para dar agilidade ao processo de desocupação. Os magistrados federais responsáveis pelas homologações das sentenças dão um prazo de 10 dias para dar conhecimento dos processos a terceiros e emissões das certidões de matrículas dos imóveis.

     O casal Jenival Augusto da Silva, pedreiro 29 anos e Simone da Silva Barbosa, 21, vão receber R$ 23.700 pelas benfeitorias da casa que construíram e onde residem no povoado Mangabeiras. “Foi bom fazer esse acordo e nós já decidimos que vamos morar em Coruripe”, disse Jenival que foi à Justiça com Simone levando a pequena Alice, de apenas um mês de vida. 

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 07 Feb 2012 17:12:00 -0300
TRF5 decide pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2542 http://www.jfal.jus.br/noticias/2542
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Sistema de Cotas é política afirmativa adotada pela UFAL
Foto: Divulgação

     Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu na última quarta-feira (1) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.

     A  dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.

     No seu voto, o desembargador relator trouxe, ainda, exemplos oriundos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a chamada “discriminação positiva”, por permitir a inclusão ao invés da segregação, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que buscam dar máxima eficácia aos direitos humanos.

     A política afirmativa do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos das universidades para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital. O sistema foi implementado pela instituição de ensino com a edição da Resolução nº 09/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFAL. No exame seletivo daquele ano foram aprovados 12 alunos optantes, de um total de 80 vagas.

     O resultado da primeira seleção, após a mudança da regra, motivou uma ação ajuizada por vestibulandos concorrentes ao curso de Medicina, não optantes pelo sistema de cotas (brancos) que foram preteridos no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFAL, em favor de alunos optantes que tiveram média geral inferior. A exceção foi o aluno Arinaldo de Souza Almeida, optante, que obteve média 711,74, acima dos quatro demandantes da ação judicial na classificação geral.

AC 469454 (AL)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

 

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 07 Feb 2012 13:52:00 -0300
CJF define regras em caso de greve de servidores http://www.jfal.jus.br/noticias/2541 http://www.jfal.jus.br/noticias/2541      O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve em toda a Justiça Federal. A matéria foi relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, na sessão de segunda-feira (6/1).

     Segundo a resolução, greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços. As ausências do servidor decorrentes da participação em greve serão informadas pela chefia máxima da unidade a qual ele pertence à área de Recursos Humanos e não poderão ser objeto de abono e cômputo do tempo de serviço.

     A Administração pode facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por esta definido para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de paralisação serão descontados do vencimento do servidor.

     A resolução estabelece, ainda, as atividades e serviços considerados essenciais: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias.

       Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação, classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social; suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança. Para estes serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores para assegurar a continuidade do trabalho durante a paralisação.

Processo CF-PPN-2012/00006

Fonte: CJF

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 07 Feb 2012 13:39:00 -0300
Cabe ao STF julgar suspensão de decisão sobre alteração de dados populacionais de município http://www.jfal.jus.br/noticias/2540 http://www.jfal.jus.br/noticias/2540
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Decisão sobre população e FPM em Arauá (SE) cabe ao STF
Foto: Divulgação

     Por envolver cálculo do coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto na Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o pedido de suspensão de decisão sobre a alteração de dados populacionais de Arauá (SE). O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que determinou a remessa dos autos do pedido apresentado pelo município à corte constitucional.

     A controvérsia teve início quando uma ação foi ajuizada na Justiça Federal contra o IBGE. O objetivo do município é conseguir a retificação de dados do Censo 2000, que indicou decréscimo populacional “diante de um equívoco, ao deixar de computar o número de habitantes dos povoados de Comboatá, Taboleiro, Eugênia e Limoeiro”.

     Em seguida, o município de Arauá ajuizou ação cautelar para evitar prejuízo no cálculo do coeficiente individual do FPM. O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe concedeu liminar para que os dados fossem retificados. Posteriormente, os autos foram redistribuídos à 7ª Vara, que, por conta da sentença de improcedência na ação principal, revogou a liminar e julgou extinta a ação cautelar por perda de objeto.

     O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anulou, de ofício, a sentença na ação principal, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para realização de perícia, e julgou prejudicada a apelação. O juiz federal da 7ª Vara decidiu pela subsistência da liminar, mas em seguida reconsiderou a decisão, indeferindo-a, por entender necessária a produção da prova pericial.

Efeito suspensivo

     O município recorreu com agravo de instrumento ao tribunal regional. O relator deferiu efeito suspensivo, pois entendeu que, como o TRF5 anulou a sentença, automaticamente estaria restaurada a liminar anteriormente concedida.

     O relator observou que os próprios municípios envolvidos na disputa dos povoados – Arauá, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba – fizeram acordo, tendo resolvido a questão entre eles, ocasião em que pleitearam perante o juízo de primeiro grau a extinção dos quatro processos sobre a questão. Apenas o IBGE apresentou oposição.

Alteração de coeficiente

     A União pediu, então, a suspensão da decisão, alegando grave lesão à ordem e economia públicas. A União afirma que, segundo o IBGE, três dos povoados em questão pertencem ao município de Santa Luzia do Itanhy, não a Arauá, como determinou a decisão judicial. Outro povoado pertenceria a Umbaúba.

     A alteração do tamanho da população dos referidos municípios implica modificação do coeficiente a que têm direito no rateio do FPM, no caso de reenquadramento em novas faixas populacionais. A União afirma também que a decisão do TRF5 investiu contra a competência legal conferida ao IBGE e ao TCU. O primeiro é a entidade competente para realizar as estimativas populacionais; o segundo, o órgão competente para efetuar o cálculo das quotas do FPM.

Fonte: Ascom - STJ

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 06 Feb 2012 11:03:00 -0300
TNU pacifica entendimento sobre carência exigida às aposentadorias http://www.jfal.jus.br/noticias/2539 http://www.jfal.jus.br/noticias/2539
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Súmula 44 trata da carência para aposentadoria por idade urbana
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     A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao aprovar a Súmula 44, pacificou o entendimento de que a carência exigida para obtenção de aposentadoria por idade urbana deve ter por base o ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar. A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito à aposentadoria e pode variar de acordo com o benefício solicitado.

     O relator do incidente de uniformização que deu origem à Súmula 44, juiz federal Rogério Moreira Alves, admitiu divergência na interpretação da tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, mas ressalvou que a questão já está pacificada na jurisprudência da TNU. “A carência fica ‘congelada’ com base no ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar”, sustentou o magistrado ao negar provimento ao incidente de uniformização.

     O texto da Súmula 44 da TNU aprovada diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente".

Processo nº 0022551-92208.4.01.3600

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 06 Feb 2012 10:39:00 -0300
CNJ: Grupo vai analisar saúde de magistrados e servidores http://www.jfal.jus.br/noticias/2538 http://www.jfal.jus.br/noticias/2538
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Grupo pretende apresentar sugestões sobre saúde de magistrados e servidores
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Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.

      O grupo, instituído por meio da Portaria No. 124 da Presidência do CNJ, é formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

Licenças

      Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

     De acordo com o magistrado, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em virtude de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional. As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem causadas por questões emocionais como, por exemplo, o stress, a ansiedade ou a depressão.

Caminhos

      Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

     Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre deste ano.

Fonte: JusBrasil

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 06 Feb 2012 10:15:00 -0300
STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU http://www.jfal.jus.br/noticias/2537 http://www.jfal.jus.br/noticias/2537
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Imposto Predial e Territorial Urbano é despesa de início do ano
Foto: Divulgação

     No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça.

     Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes.

Base de cálculo e majoração

     A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado.

     De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa também é a posição do Supremo Tribunal Federal.

     Seguindo essa tese, a Segunda Turma negou recurso do município de Bom Sucesso (MG), que aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de decreto. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, mesmo que o Código Tributário Municipal traga critérios de correção dos valores venais dos imóveis, o município não está autorizado a majorar os valores sem a participação do Pode Legislativo local (AResp 66.849).

Quem paga

     O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A controvérsia surgiu diante de existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade, como os contratos de compromisso de compra e venda.

     A jurisprudência do STJ estabeleceu que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor (que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ambos podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.

     Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Turma decidiu que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, o legislador tributário municipal pode optar prioritariamente por um deles. Caso a lei aponte ambos ou nenhum, a escolha será da autoridade tributária (REsp 1.110.551).

Complementação de cobrança

     O artigo 149 do CTN elenca as hipóteses em que a autoridade administrativa pode fazer a revisão, de ofício, do lançamento tributário. Entre elas está o caso de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. É o chamado erro de fato, que não depende de interpretação normativa para sua verificação.

     Por outro lado, quando se verifica erro de direito, por equívoco na valoração jurídica dos fatos, não é possível a revisão. O mesmo acontece quando há modificação dos critérios de cálculo por decisão administrativa ou judicial. Eles só passam a valer para novos lançamentos, após a alteração.

     O erro de fato ocorre, por exemplo, quando o IPTU é lançado com base em metragem de imóvel inferior à real. Quando o município constata, por meio de recadastramento do imóvel, que a área era maior do que tinha conhecimento, a complementação do imposto pode ser cobrada, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.

     Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Turma decidiu que, se o lançamento original reportou-se à área menor do imóvel, por desconhecimento de sua real metragem, o imposto pode ser complementado, pois a retificação dos dados cadastrais não significa recadastramento de imóvel.

     O recurso era do município do Rio de Janeiro, que em 2003 cobrou de proprietários de imóveis residenciais a diferença de IPTU relativa ao exercício de 1998. No recadastramento dos imóveis, constatou-se que a área sujeita à tributação era muito superior à que vinha sendo tributada (REsp 1.130.545).

     Em outro caso, o município de Belo Horizonte fez a revisão do lançamento de IPTU referente a imóvel cujo padrão de acabamento considerado era diferente da realidade. A Segunda Turma entendeu que o lançamento complementar decorreu de um verdadeiro erro de fato, possibilitando a revisão da cobrança (AREsp 30.272).

Prescrição

     Também em julgamento de recurso repetitivo, o STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (para anulação total ou parcial do crédito) é quinquenal. A contagem começa na data de notificação do contribuinte.

     Para a ação de repetição de indébito, que visa à restituição de um crédito tributário pago indevidamente ou a mais do que o devido, o prazo também é de cinco anos, a contar da data de extinção parcial ou total do crédito, momento em que surge o direito de ação contra a Fazenda. E isso ocorre no instante do efetivo pagamento (REsp 947.206).

Taxas ilegais

     Muitos processos chegaram ao STJ questionando a validade do lançamento de IPTU que continha também cobranças de taxa de limpeza pública e conservação de vias e logradouros e taxa de combate a sinistros. Essas taxas foram consideradas ilegais.

     Em um dos casos, uma fundação hospitalar alegou que a impugnação das taxas tornava o lançamento do IPTU nulo, pois o ato ou procedimento administrativo seria único. Para o STJ, o reconhecimento de inexigibilidade das taxas não implica a realização de novo lançamento do imposto. “Até porque, o fato de as taxas serem ilegais não torna nulo o IPTU”, afirmou no voto o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso.

     De acordo com a jurisprudência do STJ, a retirada das taxas ilegais pode ser feita pelo próprio contribuinte com um simples cálculo aritmético, ou seja, basta subtrair da cobrança os valores indevidos (REsp 1.202.136).

Penhora do imóvel

     O único imóvel residencial da família pode ser penhorado para pagamento de IPTU. A autorização está no artigo 3º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. O dispositivo afasta a impenhorabilidade em caso de cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

      Essa regra é que permite a penhora do imóvel de família em ação de execução para cobrança de taxas de condomínio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelo proprietário de imóvel penhorado. A Primeira Turma manteve a penhora (REsp 1.100.087).

Concessão de bem público

     Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu a Segunda Turma, no julgamento de um recurso da Sociedade Civil Vale das Araucárias. Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.

     O debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado. A Turma entendeu que não é possível.

     O relator, ministro Castro Meira, citou a definição de contribuinte prevista no artigo 34 do CTN e o artigo 156 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao município instituir o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. “Nesse contexto, o STJ tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por promessa de compra e venda ou por usucapião”, afirmou o ministro.

     No caso julgado, os ministros consideraram que o contrato de concessão de direito real de uso não proporciona ao condomínio a aquisição da propriedade concedida. Nessa situação, a posse não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público.

     Quanto à inserção de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do concessionário por todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam incidir sobre o imóvel, a Turma decidiu que não há repercussão sobre a esfera tributária, pois um contrato não pode alterar as hipóteses de incidência previstas em lei (REsp 1.091.198).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 06 Feb 2012 09:52:00 -0300
CEJ apresenta Plano Nacional de Capacitação 2012-2013 http://www.jfal.jus.br/noticias/2536 http://www.jfal.jus.br/noticias/2536
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Programa de capacitação será permanente
Foto: JFAL

     O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou em 24 de novembro de 2011 o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal (PNC) para o biênio 2012/2013. O PNC tem por objetivo desenvolver os servidores para cumprimento da missão institucional e execução das estratégias dos órgãos e da Justiça Federal, por meio de ações educacionais e outras medidas na área de gestão de pessoas que busquem elevar as competências profissionais nas diversas atividades e níveis de atuação.

     O PNC estabelece a capacitação dos servidores em quatro vertentes: cidadania, com foco na missão e visão institucional; estratégica, com foco nos objetivos, metas e projetos estratégicos da Justiça Federal; técnica, voltada para o desempenho do servidor no exercício das atribuições típicas do espaço ocupacional técnico e gerencial, este com foco no desenvolvimento dos servidores que exercem cargos e funções de natureza gerencial.

     Para tanto, estão previstos programas como o de ambientação e integração de novos servidores, formação técnica básica, intermediária e especializada, formação dos profissionais de treinamento e desenvolvimento, reciclagem para atividade de segurança, desenvolvimento gerencial e formação de formadores, destinado a preparar servidores para atuarem como multiplicadores de conhecimento, com ênfase no ensino a distância.

     Em novembro de 2011, os titulares da Secretaria de Recursos Humanos e do Centro de Estudos Judiciários do CJF e das áreas de gestão de pessoas dos tribunais regionais federais, além de técnicos da área de treinamento e desenvolvimento dos respectivos órgãos, estiveram reunidos no CJF para debaterem o plano de ação e definirem as providências iniciais para colocar o PNC em andamento a partir de janeiro de 2012.

Fonte: CJF

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 03 Feb 2012 14:51:00 -0300
Expediente na Justiça Federal em União dos Palmares será suspenso dia 2 por feriado municipal http://www.jfal.jus.br/noticias/2535 http://www.jfal.jus.br/noticias/2535      O expediente na Justiça Federal em União dos Palmares – 7ª Vara Federal - será suspenso nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro de 2012, em função do feriado municipal dedicado à padroeira da cidade, Santa Maria Madalena.

     Os prazos processuais serão suspensos e prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, todos àqueles vencidos na respectiva data, conforme portaria publicado pelo juiz federal diretor do Foro da Subseção Judiciária de União dos Palmares, Rubens de Mendonça Canuto Neto .

     O magistrado federal considerou o Ofício Circular n° 0001/2012-GAPRE/PMUP/AL, expedido pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares que comunica o calendário dos feriados municipais para o ano de 2012, no qual consta 2 de fevereiro dedicado a padroeira, conforme Lei Municipal n° 327 de 16/05/1967; assim como o respeito que se deve observar à fé e à religiosidade da sociedade palmarina.

     O feriado municipal foi comunicado à Corrcgedoria Geral da Justiça Federal na 5ª Região; à Direção do Foro da Seção Judiciária de Alagoas; à Procuradoria da República; à Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas e à Procuradoria Federal Não-Especializada de Alagoas.

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 31 Jan 2012 15:41:00 -0300
Divulgada relação dos conciliadores aprovados para o Juizado Federal em Arapiraca http://www.jfal.jus.br/noticias/2534 http://www.jfal.jus.br/noticias/2534       A 8ª Vara Federal, com sede em Arapiraca, publicou a relação de aprovados no processo seletivo de conciliadores realizado na última semana, para o Juizado Especial Federal – JEF.

      Confira a lista por ordem de classificação.

 1º - SÓCRATES COSTA DA SILVA NETO;

2º - DÉBORA NUNES DE SOUZA LIMA;

3º-  HARLY HENRIQUE ROSENO DOS SANTOS;

4º - JULIANA JACINTO AUGUSTINHO;

5º - PAULA DA SILVA MAURO;

6º - CRISTIANE SANTOS DAS GRAÇAS;

7º - ERLANE SOARES DA SILVA;

8º - EMANUELLY CAMILA NUNES SILVA;

9º - MARIA IZABEL CARDOSO FREIRE;

10º - JULIANA CARLA HERCULANO DE BARROS FERREIRA

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 31 Jan 2012 15:18:00 -0300
Justiça Federal em Alagoas divulga nota de pesar pelo falecimento do ministro Djaci Falcão http://www.jfal.jus.br/noticias/2533 http://www.jfal.jus.br/noticias/2533        A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) divulgou nota de pesar pelo falecimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Djaci Falcão, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (26), na sua residência, em Boa Viagem, no Recife.
 
     O Diretor do Foro em exercício, Frederico Dantas, ressaltou que o Ministro foi um personagem muito importante na história do Poder Judiciário, representando o Nordeste por 22 anos como ministro do STF. “Uma justa homenagem foi feita ao ministro Djaci Falcão, quando o edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ganhou seu nome, foi um homem público que dedicou sua vida ao trabalho e à Justiça brasileira”, disse o juiz federal em nome da JFAL.

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 26 Jan 2012 17:08:00 -0300
TRF5 prepara novo concurso para servidores http://www.jfal.jus.br/noticias/2532 http://www.jfal.jus.br/noticias/2532
Imagem 630
Novo concurso público em fase preparatória inicial
Foto: .

     O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 está em fase de organização de normas e procedimentos, além de contatos com instituições organizadoras de concursos públicos, para a realização do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Tribunal e das seções judiciárias.

     O presidente do TRF5, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima assinou, em outubro passado, a Portaria nº 961/2011, constituindo a Comissão Responsável, presidida pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre e composta pelas servidoras Sônia Maurício de Oliveira e Soraya Maria Portugal de Oliveira, ambas do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH).

     A Comissão esclarece que, por conta da prorrogação do prazo, o concurso realizado em 2008 ainda está em vigor, devendo ser extinto em julho e agosto de 2012. Contudo, nada impede que durante esse período seja realizado outro certame.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRf5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 26 Jan 2012 13:44:00 -0300
Ministro Djaci Falcão, ex-presidente do STF, morre no Recife http://www.jfal.jus.br/noticias/2531 http://www.jfal.jus.br/noticias/2531      O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Djaci Falcão faleceu na madrugada desta quinta-feira (26), em sua residência, em Boa Viagem, Recife (PE). Aos 92 anos, o ministro faleceu por motivos naturais. O velório será realizado a partir das 13h, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. O sepultamento será amanhã (27), às 11h, no cemitério de Santo Amaro.

     Djaci Alves Falcão nasceu em Monteiro (PB), em 1919. Aos 24 anos, formou-se pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Em 1944, obteve o primeiro lugar em concurso e ingressou na magistratura do Estado de Pernambuco. Serviu como juiz nas comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife e, em março de 1957, chegou ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

    O ministro aposentado também integrou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), assumindo a sua presidência em 1966. No ano seguinte, foi nomeado ministro do STF, por decreto do presidente Castelo Branco, cargo no qual permaneceu por 22 anos. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os anos de 1971 e 1973, e do STF, no biênio 1975-1977.

     Altamente homenageado, suas principais condecorações são: Medalha do Mérito de Pernambuco, Medalha do Mérito da Cidade do Recife, Medalha do Mérito Judiciário (TJ-SP), Medalha da Ordem do Mérito Eleitoral Frei Caneca (TRE-PE), Título de Cidadão do Estado de Pernambuco, Título de Cidadão do Estado de Goiás, Grã-Cruz da Ordem do Mérito de Rio Branco, Ordem do Mérito da República de Portugal e Ordem do Mérito da República da Romênia, entre outras.

     Djaci Falcão aposentou-se em janeiro de 1989. Após a aposentadoria, tornou-se assistente da disciplina Direito Civil da Faculdade de Direito do Recife (onde se formou). Depois, foi promovido a regente e titular da mesma disciplina na Faculdade de Direito do Recife e passou a lecionar Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Até hoje, seus despachos são reproduzidos em publicações especializadas.

     Dentre as suas principais publicações, estão “Da responsabilidade civil, extensão da responsabilidade do proposto ao proponente”; “Do mandado de segurança contra decisão judicial”; “Da igualdade perante a lei”; “Alguns aspectos do poder do juiz na direção do processo”; “O Poder Judiciário e a conjuntura nacional”; “Reforma do Poder Judiciário”.

     Casado com Maria do Carmo de Araújo Falcão é pai de Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria da Conceição e Luciano.

     Em 1995, o edifício-sede do TRF5 ganhou o nome do ministro. De acordo com o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF5, a homenagem foi em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo ministro à magistratura brasileira, durante 44 anos como juiz de direito. “Homenageamos um juiz que representava a boa estirpe dos magistrados pernambucanos”, lembra o desembargador presidente.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br / (81) 8726.6123

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 26 Jan 2012 13:34:00 -0300
Juiz da Corregedoria Nacional de Justiça avalia que solução do caso Ceci é momento histórico http://www.jfal.jus.br/noticias/2530 http://www.jfal.jus.br/noticias/2530      “É um momento histórico na Justiça brasileira, pois para o cidadão comum é difícil compreender como um processo pode demorar tanto tempo para ser resolvido. Para nós, que temos acompanhado os casos incluídos no programa, e principalmente para a ministra Eliana Calmon, que tem dedicado muita energia a esse projeto, é um compromisso da Corregedoria buscar a solução dos conflitos em prazos razoáveis, como determina nossa Constituição Federal”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro, sobre o julgamento do assassinato da médica e deputada federal Ceci Cunha e de seus três parentes, no crime que ficou conhecido como Chacina da Gruta.

     Em 2010, o caso foi incluído no Programa Justiça Plena, cujo objetivo é monitorar e agilizar a tramitação de ações de repercussão social que estejam, por qualquer motivo, estacionadas na Justiça. A sentença, lida na manhã desta quinta-feira (19), condenou os cinco acusados pelo homicídio qualificado (sem chance de defesa e por motivo torpe) das quatro vítimas a 477 anos de prisão. Cometido há 13 anos, o crime foi julgado pela primeira vez esta semana e os advogados dos réus já recorreram da sentença, que não é definitiva.

     Apesar do recurso da defesa, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) decretou a prisão preventiva dos acusados. “A partir de hoje, eles iniciam o cumprimento da pena, que é alta. Essa é a satisfação que a Justiça deve dar à sociedade”, completou o juiz Erivaldo Ribeiro. 

     Foram incluídos no Programa Justiça Plena outros crimes de grande repercussão ainda não resolvidos. Entre eles, os motivados pelos conflitos de terras no Pará como o assassinato do sindicalista José Dutra, em 2000, e da missionária Dorothy Stang, ocorrido em 2005. Também a morte, por maus tratos, do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes de Sobral (CE), em 1999, e os crimes praticados por policiais militares em Pernambuco também serão acompanhados pela Corregedoria.

     Entenda o caso Ceci - A deputada foi assassinada em dezembro de 1998, poucas horas depois de diplomada no cargo. Ela visitava a irmã, Claudinete dos Santos Maranhão, que havia acabado de ganhar um bebê. Pistoleiros invadiram a casa e dispararam os tiros que mataram Ceci e seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe do cunhado, Ítala Maranhão. Apenas a irmã de Ceci e o bebê sobreviveram à chacina.

     Pela chacina, o ex-deputado Talvane Albuquerque, acusado de mandante do crime (ele era um suplente de Ceci Cunha na Câmara), foi condenado a 103 anos e 4 meses de prisão e deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos filhos de Ceci.

Os quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados: Jadielson Barbosa da Silva (105 anos de reclusão), pelas circunstâncias do crime; Alécio César Alves Vasco (87 anos e 3 meses de prisão); José Alexandre dos Santos (105 anos); Mendonça Medeiros Silva (75 anos e 7 meses). André Granja iniciou a leitura da sentença às 4 horas da madrugada, num total de 23 horas ininterruptas de sessão do Tribunal do Júri. Todos deverão cumprir pena em regime fechado.

Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 26 Jan 2012 13:29:00 -0300
AJUFE parabeniza JFAL pelo julgamento do caso Ceci Cunha http://www.jfal.jus.br/noticias/2529 http://www.jfal.jus.br/noticias/2529      A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) parabeniza a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) e o juiz André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara Federal, pela brilhante condução dos trabalhos no julgamento do Caso Ceci Cunha.

     A postura equilibrada, serena e firme do magistrado, associada à organização impecável dos serviços auxiliares, permitiram, em caso de altíssima complexidade e com repercussão internacional, que o julgamento transcorresse de forma eficiente e sem qualquer anormalidade, merecendo expressos elogios das partes envolvidas e da sociedade civil, diz a nota.

     Some-se o ineditismo de uma transmissão ao vivo, em tempo integral, reforçando que a Justiça Federal e seus integrantes estão plenamente aptos a desenvolverem seu papel constitucional e corresponder às expectativas da sociedade brasileira por um Judiciário de excelência, conclui o texto.

     A nota está assinada pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Gabriel Wedy e pelo Delegado Seccional de Alagoas – AJUFE, juiz Gustavo de Mendonça Gomes.

Fonte: AJUFE

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 24 Jan 2012 16:11:00 -0300
Justiça Federal em Arapiraca suspende atendimento por feriado municipal dia 2 de fevereiro http://www.jfal.jus.br/noticias/2528 http://www.jfal.jus.br/noticias/2528      Em função do feriado municipal em Arapiraca, no dia 2 de fevereiro, data consagrada para homenagear a padroeira da cidade, Nossa Senhora do Bom Conselho, o juiz federal Gilton Batista Brito, diretor em exercício do Foro da Justiça Federal em Arapiraca, suspenderá o expediente da Subseção Judiciária no dia 2 de fevereiro de 2012.

     Portaria com essa determinação foi assinada pelo magistrado e publicada. Dessa forma, ficam suspensos os prazos processuais prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente todos os prazos vencidos naquela data.

     Cópias da portaria serão remetidas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal na 5ª Região, à Direção do Foro desta Seção Judiciária, à Procuradoria da República, à Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas, à Procuradoria Federal Não-Especializada de Alagoas e à Subseccional da OAB/AL em Arapiraca.

     Confira portaria em anexo.

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 23 Jan 2012 18:05:00 -0300
Condenação de ex-deputado a 103 anos de prisão repercute na imprensa internacional http://www.jfal.jus.br/noticias/2527 http://www.jfal.jus.br/noticias/2527      O resultado do Tribunal do Júri que condenou o mandante e os autores materiais pela morte da deputada federal Ceci Cunha, seu marido e dois familiares foi destaque na imprensa internacional. A matéria foi originalmente redigida e publicada pela Agência de Notícias “Associated Press”.

http://hosted.ap.org/dynamic/stories/L/LT_BRAZIL_MURDERED_CONGRESSWOMAN?SITE=NCASH&SECTION=HOME&TEMPLATE=DEFAULT

     Depois foi divulgada por diversos sites internacionais de notícias:

WASHINGTON POST
http://www.washingtonpost.com/world/americas/ex-brazilian-congressman-found-guilty-of-murdering-colleague/2012/01/19/gIQAM5i3AQ_story.html

NEW YORK TIMES
http://www.nytimes.com/2012/01/20/world/americas/brazil-former-politician-is-convicted-of-killing-legislator-to-take-her-seat.html?_r=1&scp=1&sq=ceci%20cunha&st=cse

CHICAGO TRIBUNE
http://www.chicagotribune.com/news/nationworld/sns-ap-lt-brazil-murdered-congresswoman,0,4507564.story

BBC
http://www.bbc.co.uk/news/world-latin-america-16628660

CBS NEWS
http://www.cbsnews.com/8301-501715_162-57362000/103-year-sentence-in-brazil-running-mate-murder/?tag=mncol;lst;1

FOX NEWS
http://www.foxnews.com/world/2012/01/19/former-brazilian-congressman-found-guilty-murder/


NPR
http://www.npr.org/templates/story/story.php?storyId=145458770

USA TODAY
http://content.usatoday.com/communities/ondeadline/post/2012/01/brazilian-politician-kills-running-mate-to-take-her-seat/1


LAS VEGAS SUN
http://www01.lasvegassun.com/news/2012/jan/19/lt-brazil-murdered-congresswoman/


FOX RENO.COM
http://www.foxreno.com/ap/ap/top-news/brazil-103-year-sentence-in-running-mate-murder/nGTqP/


HERALD ONLINE
http://www.heraldonline.com/2012/01/19/3675656/ex-brazilian-congressman-found.html


KING 5
http://hosted.ap.org/dynamic/stories/L/LT_BRAZIL_MURDERED_CONGRESSWOMAN?SITE=KING&SECTION=WORLDHEADS&TEMPLATE=WORLDHEADS.html


CENTRE DAILY.COM
http://www.centredaily.com/2012/01/19/3058455/ex-brazilian-congressman-found.html


KTAR.COM
http://ktar.com/46/1489963/103year-sentence-in-Brazil-running-mate-murder


CBS ATLANTA
http://www.cbsatlanta.com/story/16555612/ex-brazilian-congressman-found-guilty-of-murder

CONTACTO LATINO
http://contacto-latino.com/news/3142089/caso-ceci-cunha-deve-chegar-ao-fim-as-23h-desta-quarta-gazetaweb-com/


NEW JERSEY HERALD
http://www.njherald.com/story/16555575/ex-brazilian-congressman-found-guilty-of-murder


KANSAS CITY
http://www.kansascity.com/2012/01/19/3379489/ex-brazilian-congressman-found.html

JAMAICA OBSERVER
http://www.jamaicaobserver.com/news/103-year-sentence-in-Brazil-running-mate-murder-

THE JOURNAL. IE
http://www.thejournal.ie/brazilian-politician-given-103-year-sentence-for-ordering-colleagues-death-332368-Jan2012/

     O Tribunal do Júri do caso Ceci Cunha foi presidido pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, com sentença condenatória para o ex-deputado e médico Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto a 103 anos e 4 meses de reclusão pela morte da médica e deputada federal Josefa Santos Cunha (Ceci Cunha), do seu marido Juvenal Cunha e dos parentes Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão. A chacina foi cometida no dia 16 de dezembro de 1998, com pistolas e armas de caça.

     Foram condenados também os seguranças de Talvane Albuquerque: Jadielson Barbosa da Silva, a 105 anos de reclusão; José Alexandre dos Santos, a 105 anos de prisão; Alécio César Alves Vasco, a 87 anos e 3 meses e Mendonça Medeiros Silva, a 75 anos e 7 meses, todos em regime fechado.

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 23 Jan 2012 16:05:00 -0300
Divulgada sentença do caso Ceci Cunha http://www.jfal.jus.br/noticias/2526 http://www.jfal.jus.br/noticias/2526      Foi divulgada pelo juiz federal titular da 1ª Vara, que presidiu o Tribunal do Júri do caso Ceci Cunha, André Luís Maia Tobias Granja, a sentença que condena o ex-deputado e médico Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto a 103 anos e 4 meses reclusão pela morte da médica e deputada federal Josefa Santos Cunha (Ceci Cunha), do seu marido Juvenal Cunha e dos parentes Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão. A chacina foi cometida no dia 16 de dezembro de 1998, com pistolas e armas de caça.

 Foram condenados também os seguranças de Talvane Albuquerque Jadielson Barbosa da Silva, a 105 anos de reclusão; José Alexandre dos Santos, a 105 anos de prisão; Alécio César Alves Vasco, a 87 anos e 3 meses e Mendonça Medeiros Silva, a 75 anos e 7 meses, todos em regime fechado.

     O Conselho de Sentença, formado por sete pessoas do sexo masculino, acolheram as qualificadoras de homicídio impulsionado por motivo torpe consistente na promessa de recompensa, bem como de homicídio perpetrado sem possibilidade de defesa para a vítima e para assegurar a impunidade de outro crime (homicídio de Josefa Santos Cunha, Ceci Cunha), gerando condenação por crime de homicídio qualificado.

      No caso do ex-deputado Talvane Albuquerque, os jurados acolheram as qualificadoras de homicídio impulsionado por motivo torpe consistente no desejo de garantir para si o mandato de deputado federal, bem como de homicídio perpetrado sem possibilidade de defesa para a vítima, crime de homicídio qualificado.

      A fixação das penas analisou separadamente a situação de cada um dos réus, na ordem de julgamento pelos jurados, analisando: suas condutas, as circunstâncias judiciais, legais, causas de aumento e diminuição de pena segundo o roteiro imposto pelo Código Penal Brasileiro, em relação a cada um dos quatro homicídios objeto da denúncia, assim dispostos: (a) homicídio de Josefa Santos Cunha (Ceci Cunha); (b) homicídio de Juvenal Cunha da Silva; (c) homicídio de Iran Carlos Maranhão Pureza; (d) homicídio de Ítala Neyde Maranhão Pureza.

     Em concurso com terceiros, concluíram os jurados, que os réus agiram de forma a tornar impossível a defesa da vítima, mediante surpresa, "eis que teriam invadido ambiente doméstico, interrompendo de súbito uma reunião familiar onde as vítimas se encontravam totalmente indefesas e as surpreenderam com tiros a curta distância de armas de grosso calibre".

 Com personalidade voltada para o crime, Jadielson Barbosa teria se voluntariado para a prática do homicídio do deputado federal Augusto Farias ou de qualquer outro que viabilizasse a posse do também acusado Pedro Talvane Albuquerque Neto no cargo de deputado federal. Segundo depoimento prestado por Maurício Guedes, vulgo "Chapéu de couro", Talvane considerava Jadielson "homem para fazer qualquer negócio e que o mesmo estava com um apetite muito grande", justificando, inclusive, a necessidade de tratar do assassinato do Deputado Augusto Farias fora da visão do acusado, caso contrário, "ia querer fazer o serviço".

 Segundo depoimento prestado pelo réu Mendonça Medeiros às fls.1299/1303, Jadielson e os também acusados José Alexandre dos Santos, Alécio e Mendonça Medeiros tentaram assassinar o Deputado Augusto Farias durante carnaval fora de época ocorrido em Maceió, dias antes da chacina que vitimou a deputada federal Ceci Cunha.

 "Considero, nesse ponto, fundamental ressaltar a validade das declarações prestadas pelo réu Mendonça Medeiros da Silva ainda na fase inquisitorial, a despeito de posterior retratação, porquanto os demais elementos probatórios colhidos nos autos mostram-se compatíveis com as declarações originalmente prestadas, confirmando sua veracidade", diz o juiz André Granja.

 Segundo a sentença, "o teor do depoimento prestado pelo acusado Mendonça Medeiros da Silva mostra-se compatível com outras provas coligidas aos autos. Segundo se verifica das provas colhidas nos autos, bem como do convencimento do conselho de sentença, o acusado elegeu as possíveis vítimas dentre companheiros de coligação partidária, escolheu com cautela os executores do homicídio, indicou o momento e forma da execução, entabulou negociações, fixou preço e forneceu todos os meios materiais (telefones celulares e automóveis para execução e fuga) indispensáveis à concretização da chacina descrita na inicial acusatória. Tudo demonstra premeditação somente compatível com o dolo".

 Segundo depoimento prestado por Maurício Guedes às fls. 43/51, o acusado mencionou sem qualquer pudor moral a intenção de matar outras pessoas, mostrando-se ainda indiferente à morte de seus companheiros de coligação partidária ao revelar que seu único objetivo era assumir o mandato como Deputado Federal, independentemente do tipo de violência necessária a tal fim.

 Também há nos autos a notícia de que o acusado teria ameaçado matar qualquer de seus assessores cujo comportamento fosse considerado inadequado aos seus interesses. A sentença pode ser lida abaixo, em anexo.

Comunicação JFAL

 

 

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Sat, 21 Jan 2012 12:45:00 -0300
Ex-deputado Talvane Albuquerque e quatro assessores são condenados pela morte da deputada Ceci Cunha e familiares http://www.jfal.jus.br/noticias/2525 http://www.jfal.jus.br/noticias/2525
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Momentos finais do júri
Foto: JFAL
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Imprensa: cobertura em tempo integral para todo País
Foto: JFAL
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Foto: JFAL
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Público acompanha júri popular do caso Ceci Cunha
Foto: JFAL

     O ex-deputado e médico Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto foi condenado a 103 anos e 4 meses reclusão pela morte da médica e deputada federal Ceci Cunha, seu marido Juvenal Cunha e os parentes Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão, assassinados por motivo torpe e sem condições de defesa para as vítimas, há 13 anos. O juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) leu a sentença na madrugada desta quinta-feira, 19 de janeiro.

     O motivo do crime foi eliminar a deputada para assumir o seu mandato de deputada federal, visto que era o primeiro suplente. Havia um plano para eliminar um dos deputados: Augusto Farias, Albérico Cordeiro ou Ceci Cunha, a terceira na lista de ordem de preferência dos cinco réus segundo ficou evidenciado pelas provas apresentadas pelo Ministério Público Federal.

     Os autores materiais, quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados. André Granja iniciou a leitura da sentença às 4 horas da madrugada, seguindo até às 7h27min, totalizando 23 horas ininterruptas de sessão do Tribunal do Júri. Todos cumprirão pena em regime fechado.  As penas foram aplicadas cumulativamente.

     Jadielson Barbosa da Silva, pelas circunstâncias do crime, foi condenado a 105 anos de reclusão em regime fechado. Alécio César Alves Vasco foi condenado a 87 anos e 3 meses de prisão.

     José Alexandre dos Santos tinha a imperiosa intenção de matar e elevado grau de culpabilidade fornecendo e testando armas de fogo no comércio ilegal. Foi condenado a 105 anos de prisão.

     Mendonça Medeiros Silva participou da ação criminosa e ajudou na fuga dos criminosos tendo pena de 75 anos e 7 meses.

     No caso dos autores materiais, o júri considerou como agravantes o homicídio por motivo torpe, mediante recompensa e homicídio sem chance de defesa. Além disso, o magistrado determinou, nos homicídios de Juvenal Cunha - marido de Ceci -, Ítala Maranhão e Iran Maranhão, o agravante da intenção de acobertar outro homicídio - o da deputada.

     Foi decretada a prisão preventiva dos réus, que ainda têm recursos em tramitação. André Granja citou decisões anteriores relativas a crimes de grande violência e repercussão, ao determinar a prisão de todos os condenados pela chacina.

     O advogado Welton Roberto requereu que antes da efetivação das prisões, eles tivessem contato com seus familiares; não fossem feitas uso de algemas, assim como pudesse haver prisão especial para o ex-deputado, por possuir formação em curso superior. As solicitações foram atendidas pelo juiz.

     A defesa manifestou interesse em recorrer da decisão, ao ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).  Os réus foram condenados ao pagamento de multa de R$ 100 mil aos dependentes de cada vítima até 25 anos à época do crime, e a 500 salários mínimos também em favor dos dependentes ou sucessores.

      O juiz André Granja agradeceu ao diretor do Foro, juiz federal Paulo Machado Cordeiro; ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima; aos colegas magistrados da JFAL, Frederico Wildson da Silva Dantas, diretor do Foro em exercício, André Monteiro, Rubens Canuto e Gustavo Gomes, que o ajudaram no extenso processo, assim como ao juiz Geraldo Amorim; aos servidores administrativos, na pessoa da diretora Helena Ferreira; aos servidores da 1ª Vara Federal, em nome do diretor de secretaria Gustavo de Melo Silva; oficiais de justiça, e parceiros na realização: policiais federais, em nome do superintendente Amaro Ferreira e delegados João Batista Stanislau e Luiz Marques; a Polícia Rodoviária Federal, por meio do inspetor Josemar Monteiro; ao comandante do Exército, Pinto Sampaio; a Força Nacional de Segurança e Polícia Militar, em nome do secretário de Defesa Social, Dário Cesar Cavalcante; Câmara dos Deputados, em nome do secretário-geral, Fábio Ramos; Hospital Universitário, por meio do seu diretor Paulo Teixeira e a imprensa presente, por colaborarem com a realização do júri, considerado amplo e complexo.

     O magistrado fez um agradecimento especial à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, nas pessoas dos juízes auxiliares Nicolau Lupianhes e Erival Ribeiro; aos pprocuradores da República, advogados assistentes de acusação; advogados dos réus e ao Conselho de Sentença.

Comunicação JFAL

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 19 Jan 2012 08:07:00 -0300
Após 10 horas de debates, júri do caso Ceci entra em fase de votação dos jurados http://www.jfal.jus.br/noticias/2524 http://www.jfal.jus.br/noticias/2524      A sessão do Tribunal do Júri do caso Ceci Cunha, que já dura três dias, foi suspensa por  quatro horas às 20h47min, para votação dos mais de 100 quesitos pelo Conselho de Sentença que vai definir o destino dos cinco acusados pela chacina que vitimou a médica e deputada federal, seu maridos e mais dois familiares. O conselho é formado por sete pessoas, todas do sexo masculino, e o Tribunal do Júri presidido pelo juiz federal, André Luís Maia Tobias Granja, da Justiça Federal em Alagoas.

     Durante todo dia e parte da noite, a acusação formada pelos procuradores da República, Rodrigo Tenório, Gino Sérvio Malta Lobo e pelo advogado José Fragoso ser o ex-deputado federal Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto o mandante do crime, materializado por seus assessores: Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva.

A acusação

     Foram três horas de debates, mais duas de réplica e tréplica para defesa e acusação, totalizando 10 horas. Rodrigo Tenório apresentou as provas em programa de computador power point, com gráficos sobre o rastreamento telefônico dos acusados no dia do crime e durante todo o trajeto percorrido por Ceci Cunha. Ela deixou o Fórum da Justiça Estadual, onde foi diplomada deputada federal, em 16 de dezembro de 1998 com destino ao bairro da Gruta de Lourdes e teria sido seguida pelos criminosos.

     Foi apresentado ainda a rota de fuga e o descarte do Fiat Uno que teria sido utilizado no crime e incendiado a altura da Chã do Pilar, além de uma última ligação no município de Atalaia. A acusação se valeu do depoimento do acusado Mendonça Medeiros para encaixar as peças do caso e demonstrar como ocorreu.

      O motivo do crime seria a necessidade do primeiro suplente Talvane Albuquerque assumir. Com 24.609 votos e a primeira suplência, Tenório lembrou que o plano inicial seria matar o deputado Augusto Farias ou Albérico Cordeiro e foi descoberto por Farias por meio do pistoleiro Maurício Guedes, conhecido como Chapéu de Couro, encarregado de contratar os matadores, que apresentou gravação de conversa telefônica mantida com Talvane. 

A defesa

     A defesa dos réus foi feita por seis advogados: Welton Roberto, Roberto Pontes, Leonardo Pontes, Roberto Heck, Júlio Gomes e Gustavo Callado.

     Welton Roberto relatou que teria havido um direcionamento para a culpabilidade de Talvane Albuquerque desde o início do caso. Prisões de ex-seguranças do ex-deputado teriam ocorrido um dia depois do crime.

     O advogado também questionou o depoimento da irmã da deputada Ceci Cunha, Claudinete Santos, que teria se equivocado ao reconhecer o Jadielson Barbosa como um dos atiradores da deputada. Foi apresentada uma foto do genro de Chapéu de Couro, Roberto Brasília, por sua semelhança com Jadielson.

     Outro argumento usado pela defesa foi o de um jardineiro que teria visto Chapéu de Couro fugindo num veículo Fiat do local do crime.

Comunicação JFAL

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 18 Jan 2012 23:34:00 -0300
Júri do caso Ceci Cunha deve encerrar nesta quarta, dia 18 http://www.jfal.jus.br/noticias/2522 http://www.jfal.jus.br/noticias/2522
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Júri do caso Ceci Cunha na JFAL
Foto: JFAL

     O segundo dia de júri popular do caso Ceci Cunha encerrou mais cedo, por volta das 20h10min, nesta terça-feira (17/01), com o interrogatório do ex-deputado Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante da chacina que vitimou a médica e deputada federal, seu marido e mais dois familiares, há 13 anos. Além de Talvane, foram interrogados os seus assessores Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco.

     O médico Talvane Albuquerque apenas confirmou a versão dada pelos seus assessores, de que a conversa mantida com Maurício Guedes, conhecido como Chapéu de Couro, tido no conceito de pistoleiro na cidade de Arapiraca (AL), teria sido para atender pedidos de Maurício, que seria filho de uma grande amiga sua. O ex-deputado falou que o teria ajudado com a mãe que estava doente, um filho que encontrava-se preso à época, assim como teria realizado o parto de uma filha de Chapéu de Couro.

     “Por delicadeza perdi minha vida”, disse ao falar sobre uma gravação telefônica feita por Maurício Guedes, que supostamente trataria da contratação de seguranças ou pistoleiros, mas negada por Talvane. Segundo ele, o áudio teria sido editado e suprimidas informações.

     Jadielson Barbosa, então secretário parlamentar do ex-deputado e Alécio Vasco motorista, também negaram envolvimento nos crimes.

     Nesta quarta-feira, terceiro dia de julgamento, os trabalhos serão abertos às 8 horas com os debates. Defesa e acusação terão três horas para expor suas teses, além de tempo para réplica e tréplica. A previsão é de encerramento após diligências finais, votação e leitura final da decisão.

     Na “chacina da Gruta” foram mortos: a deputada Ceci Cunha, seu marido Juvenal Cunha, Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão.

     O Tribunal do Júri é presidido pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara Federal. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, todos do sexo masculino. A defesa dos réus é exercida por seis advogados e a acusação por dois procuradores da República e dois advogados assistentes de acusação.

     Para que as pessoas possam acompanhar o evento sem precisar se deslocar até a sede da JFAL, o site da Justiça Federal transmite pela internet, em tempo real. Para isso, basta acessar: http://www.jfal.jus.br .

Comunicação JFAL

 

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 17 Jan 2012 21:29:00 -0300
JFAL registra nota de pesar pela morte do general do Exército Milton Sils http://www.jfal.jus.br/noticias/2521 http://www.jfal.jus.br/noticias/2521      Após abrir a sessão do Tribunal do Júri, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL) que julga o caso Ceci Cunha, o juiz titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja que preside o julgamento, fez um registro de pesar pela morte do General de Brigada Milton Sils de Andrade Júnior.

     Em nota, André Granja lembrou o grande homem público que foi Milton Sils, com relevantes serviços prestados à República Federativa do Brasil e, em especial, ao Estado de Alagoas, durante o período em que esteve à frente do Comando do Exército no Estado.

     O magistrado solicitou o registro em ata e encaminhamento ao comandante do Exército em Alagoas, coronel Pinto Sampaio e ao Comando Geral em Brasília, bem como à família do general Milton Sils.

Comunicação JFAL

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 16 Jan 2012 18:55:00 -0300
Júri popular do caso Ceci Cunha encerra depoimentos e inicia interrogatórios http://www.jfal.jus.br/noticias/2520 http://www.jfal.jus.br/noticias/2520
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Júri do caso Ceci Cunha na Justiça Federal em Alagoas
Foto: JFAL

     Terminou a oitiva das testemunhas do júri popular dos acusados pela morte da médica e deputada federal Ceci Cunha, de seu marido e de mais dois parentes, caso que ficou conhecido como “chacina da Gruta”, em 16 de dezembro de 1998. A primeira pessoa ouvida foi a sobrevivente do crime, irmã de Ceci Cunha, a psicóloga Claudinete Santos Maranhão, que teve o marido Iran Carlos Maranhão, morto na chacina.

     Claudinete confirmou declarações anteriores dados à Polícia Civil e à Polícia Federal e constantes nos autos, ao narrar que dois indivíduos entraram na varanda da casa da sua sogra, Ítala Maranhão, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió, e dispararam as armas contra todos que estavam sentados. Um dos acusados, Jadielson Barbosa da Silva teria sido reconhecido pela depoente. Foram mortos: a deputada Ceci Cunha, seu marido Juvenal Cunha, Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão. Claudinete contou que conseguiu se esconder debaixo da cama do primeiro quarto da casa.

     Segundo Claudinete, no dia do crime, a deputada foi visitar a sua filha recém-nascida, pois era obstetra e fez o seu parto, sendo morta cerca de 15 minutos depois de ter chegado à residência.

     Foram ouvidos ainda as seguintes testemunhas: o militar reformado José Jorge Farias de Melo, o então porteiro do prédio onde residia Talvane Albuquerque, è época do crime, José Luiz dos Santos, o aposentado Edmilson Gomes de Novaes (por videoconferência), Aloizio Neves, José Roberto Veras e o capitão a Polícia Militar George Pereira da Silva. Numa segunda fase, o júri prossegue com fase de interrogatórios.         São réus no processo o ex-deputado federal Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do crime, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva.

     O Tribunal do Júri é presidido pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara Federal. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, todos do sexo masculino. A defesa dos réus é exercida por seis advogados e a acusação por dois procuradores da República e dois advogados assistentes de acusação.

      Para que as pessoas possam acompanhar o evento sem precisar se deslocar até a sede da JFAL, o site da Justiça Federal transmite pela internet, em tempo real. Para isso, basta acessar: http://www.jfal.jus.br/julgamento.

Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Alagoas

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 16 Jan 2012 18:32:00 -0300
Acesso ao prédio da Justiça Federal será limitado durante julgamento do caso Ceci http://www.jfal.jus.br/noticias/2519 http://www.jfal.jus.br/noticias/2519      O acesso à sede da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) durante os dias de realização do Tribunal do Júri que julga os acusados pela morte da médica e deputada federal Ceci Cunha, de seu marido e de mais dois parentes, só será possível para expectadores de acordo com o limite da capacidade do prédio. Uma portaria do diretor do Foro em exercício, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas determinou a limitação do acesso como forma de garantir a segurança e evitar tumultos.

     “Só poderão ter acesso à Justiça Federal, as pessoas devidamente credenciadas e visitantes segundo o limite que permitir segurança, assim como pessoas que buscam o atendimento judiciário”, ressalta Frederico Wildson.

     Outra determinação, do juiz federal titular da 1ª Vara e presidente do Tribunal do Júri, André Luís Maia Tobias Granja é a proibição de quaisquer tipos de manifestações dentro das dependências da Justiça Federal. Não serão permitidas distribuição de panfletos e outros materiais similares.

     Para garantir a ordem e a organização do evento, foram mobilizadas forças policiais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar de Alagoas.

     Para que a população possa acompanhar o evento sem precisar se deslocar até a sede da JFAL, sites locais de notícias e o próprio site da Justiça Federal vão transmitir pela internet em tempo real. Para isso, basta acessar: www.jfal.jus.br/julgamento, ou sites de notícias como; cadaminuto.com.br; sessaopublica.com.br; tudonahora.com.br, tribunahoje.com, entre outros que poderão transmitir.  As Rádios, Educativa e Difusora de Alagoas também estarão transmitindo ao vivo, do auditório da JFAL, inclusive para a cidade de Arapiraca.

     O estacionamento localizado na parte dos fundos do Fórum da Justiça Federal em Alagoas será utilizado exclusivamente pelos servidores, com o acesso pela guarita da rua lateral ao prédio.

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 13 Jan 2012 18:05:00 -0300
Júri do caso Ceci Cunha será transmitido por site e rádios em tempo real nesta segunda http://www.jfal.jus.br/noticias/2518 http://www.jfal.jus.br/noticias/2518
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Processo do caso Ceci Cunha soma 30 volumes
Foto: JFAL

     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) realiza na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, a partir das 9 horas, o júri popular que irá julgar os acusados pela morte da médica e deputada federal Ceci Cunha, de seu marido e de mais dois parentes, caso que ficou conhecido como “chacina da Gruta”, em 16 de dezembro de 1998. Para que as pessoas possam acompanhar o evento sem precisar se deslocar até a sede da JFAL, sites locais de notícias e o próprio site da Justiça Federal vão transmitir pela internet. em tempo real. Para isso, basta acessar: http://www.jfal.jus.br/julgamento, ou sites de notícias  como; cadaminuto.com.br; sessaopublica.com.br e tudonahora.com.br.

     As Rádios Educativa e Difusora de Alagoas também estarão transmitindo ao vivo, do auditório da JFAL, inclusive para a cidade de Arapiraca.

     O extenso processo com vários recursos interpostos, além de discussões acerca da definição da competência processual, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, resultou na demora para o julgamento do caso, que tramita há 13 anos. A demora na tramitação levou o processo a ser incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça e sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social. São 30 volumes de processos e 13 apensos.

      Segundo informações obtidas junto à 1ª vara federal, os preparativos para o Tribunal do Júri estão sendo finalizados, com total empenho de servidores da JFAL, sob a presidência do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja. A acusação feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) terá como representante o procurador da República, Gino Sérvio Malta Lobo. A defesa contará com seis advogados.

     São réus no processo o ex-deputado federal Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do crime, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva.

O crime

     Na noite do dia 16 de dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal pelo PSDB de Alagoas, a médica Ceci Cunha estava na casa do cunhado Iran Carlos Maranhão, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, em companhia do marido, Juvenal Cunha, e da mãe de Iran, Ítala Maranhão, onde comemoraria a eleição, quando foi morta a tiros por pistoleiros. As outras três pessoas também foram assassinadas. Ceci Cunha foi atingida na nuca e morreu instantaneamente.

     De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, o então deputado Talvane Albuquerque, na época filiado ao PTN e suplente de Ceci na Câmara, foi apontado como mandante do crime. Na interpretação do MPF, ele queria o cargo e a imunidade parlamentar que dele adviria.

      Os assessores e seguranças de Albuquerque, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva, foram apontados pelo MPF como executores. A defesa dos acusados nega a autoria do crime.

Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Alagoas

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anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 13 Jan 2012 13:47:00 -0300