Notícias da Justiça Federal em Alagoas http://www.jfal.jus.br/noticias/ Notícias da Justiça Federal em Alagoas (últimas 30) pt-br Mon, 14 Feb 2011 12:00:00 -0300 JFAL webmaster@jfal.jus.br (Webmaster) Notícias da Justiça Federal em Alagoas http://www.jfal.jus.br/images/brasao.png http://www.jfal.jus.br/noticias/ 90 66 Notícias da Justiça Federal em Alagoas Thu, 17 May 2012 16:37:00 -0300 Lei de Acesso à Informação já está sendo cumprida no TRF5 http://www.jfal.jus.br/noticias/2585 http://www.jfal.jus.br/noticias/2585
Imagem 668
Presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima publicou ato para cumprimento da Lei
Foto: .

Desde a quarta-feira (16/05), os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo municipais, estaduais e federais estão obrigados a prestar informações de interesse público aos cidadãos, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado. Com a nova Lei, o Poder Público é obrigado a divulgar dados na internet e instalar serviços de informações ao cidadão (SIC).

     Em atendimento à determinação legal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, por meio do Ato nº 00359/2012, resolveu estabelecer o Protocolo do Tribunal como setor responsável pelo recebimento das solicitações dos cidadãos, encaminhando-as ao diretor-geral do Tribunal, que deverá apreciar os requerimentos. De acordo com o Ato presidencial, da decisão da Diretoria Geral caberá recurso para a Presidência, como reza a LAI.

LEI DA INFORMAÇÃO

     A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o acesso a dados considerados não sigilosos, obrigando as entidades públicas a divulgá-los quando requisitados pelos cidadãos. No caso do Poder Judiciário, caberá aos Tribunais a criação e manutenção de serviço de informações ao cidadão, em local e em condições apropriados para atender e orientar o público quanto à obtenção dos esclarecimentos, à publicidade na tramitação de documentos de suas respectivas unidades, bem como a instalação de protocolo de documentos.

     No TRF5, além do Protocolo, os cidadãos continuarão tendo acesso às informações através dos meios que já funcionam no Tribunal: caixa de sugestões, que fica no hall de entrada do edifício-sede da Corte; e Ouvidoria, por meio dos formulários “Fale com o Presidente” e “Fale Conosco”, ambos no Portal do TRF5.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 17 May 2012 16:37:00 -0300
Sistema Fluxus agiliza processos administrativos na JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2584 http://www.jfal.jus.br/noticias/2584
Imagem 667
Sistema Fluxus é mais economia e rapidez nos processos administrativos
Foto: JFAL

     O Sistema Fluxus revolucionou a gestão de processos administrativos nos Estados que integram a 5ª região. Na Justiça Federal em Alagoas os usuários citam benefícios como a redução de atividades; de espaço físico, com o fim do processo em papel; a redução da utilização de equipamentos, a exemplo de impressoras ou máquina copiadoras, além da redução de custos financeiros e de danos ambientais.

     Outro item positivo a ressaltar é o aumento da produtividade; a padronização de procedimentos em toda 5ª Região; uma maior segurança e mais qualidade no atendimento. 

     O Sistema Fluxus é utilizado para controle de férias, patrimônio, adicional de qualificação, elaboração de documentos oficiais, processos virtuais, dentre outras demandas que podem ser feitas da mesma maneira nos seis Estados.

     Um exemplo dessa agilidade é mencionado por Izidoro dos Santos, responsável pelo protocolo de processos administrativos. “Podemos ressaltar a rapidez com que nossos colegas das Subseções Judiciárias de União dos Palmares, Arapiraca e Santana do Ipanema podem fazer suas solicitações sem necessitar de malote para enviar um monte de documentos. Na era Fluxus, eles podem acompanhar tudo pelo computador”, diz Izidoro.

     A produtividade é outro ponto citado por Izidoro em comparação ao sistema convencional de protocolo. “Numa tarde já cheguei a distribuir 47 processos, totalizando 109, em dois dias, algo impossível pela antiga forma física, quando dependíamos de carimbo, impressora, capa, e papéis e outros materiais para dar seguimento processual”, conclui.

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 16 May 2012 15:04:00 -0300
Começa mutirão da Defensoria da União na JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2582 http://www.jfal.jus.br/noticias/2582
Imagem 666
Mutirão da DPU em Alagoas na sede da Justiça Federal
Foto: JFAL

     A Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU/AL), em parceria com a Justiça Federal em Alagoas (JFAL), iniciou na tarde desta segunda-feira (14/05), um mutirão de atendimento à população, na sede da JFAL. O trabalho se estende até a quarta, dia 16, das 13 às 17 horas.

     O evento marca a passagem do Dia da Defensoria Pública comemorado em 19 de maio. Anualmente, a Defensoria Pública da União em Alagoas  (DPU/AL) comemora a data com a realização de eventos e mutirões de atendimento extraordinários à população necessitada.

     Segundo informações do defendor público-chefe, Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, estão sendo feitas  orientações jurídicas e atendimentos iniciais em relação à causas que envolvam matéria federal e eleitoral, que são de atribuição da Defensoria Pública da União, a teor do que prescrevem os art. 134 da Constituição da República e art. 14 da Lei Complementar n. 80/94.

      "Poderão ser atendidas pessoas que necessitam de orientação e assessoria jurídica em relação a todos os órgãos federais, como a Caixa Econômica Federal, o INSS, o IBAMA, a FUNAI, a OAB, a CODEVASF, Forças Armadas, Fazenda Nacional e outros. A DPU é responsável ainda pela realização de defesa em processos criminais federais e eleitorais", informa.

     A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. A sede do órgão funcionará normalmente no período da Semana da Defensoria Pública.

     A Defensoria Pública da União atende a todos os necessitados diariamente, de segunda a sexta, das 8h às 17h00, em sua sede na Av. Durval de Góes Monteiro, nº 6001, Tabuleiro dos Martins. Telefone (82) 3194-2300.

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 14 May 2012 16:35:00 -0300
Processo Judicial Eletrônico tem manual para servidores e magistrados http://www.jfal.jus.br/noticias/2581 http://www.jfal.jus.br/noticias/2581
Imagem 665
Processo Judicial Eletrônico em tramitação na 1ª Vara
Foto: JFAL

     Com o prazo fixado em 6 de agosto para a obrigatoriedade da entrada de novas ações ordinárias, seus incidentes, ações acessórias e agravos de instrumento, em Maceió, exclusivamente pelo PJE - Processo Judicial Eletrônico, são necessárias a adoção de providências no âmbito das varas federais e suas respectivas secretarias, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL). Uma das ações é o Manual do Processo Judicial Eletrônico disponível para servidores e magistrados na intranet em PJE – Manuais.

     Outra providência é o treinamento para implantação do PJE, na sede da Seção Judiciária de Alagoas, a ser realizado no período de 16 a 20 de julho de 2012 e de 23 a 27 de julho de 2012, conforme cronograma da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

     O diretor de secretaria da 1ª Vara Federal, Gustavo Melo tem cerca de 200 processos no formato de PJE, uma mudança, segundo ele, positiva. “Com a implantação do uso exclusivo do PJE, sem dúvida iremos reduzir o lapso temporal de tramitação judicial, promovendo assim o princípio constitucional da duração razoável do processo, além de reduzir a utilização de material de expediente como papel”, afirma Gustavo.

     O PJE também proporciona uma maior segurança processual e garante maior transparência à atividade judicial, pois o arquivo digital pode ser acessado pelas partes via internet.

     Segundo informações do diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Helci Rodrigues Pereira Júnior é importante os servidores que ainda não possuem certificação digital procurem, em tempo hábil, habilitar-se para o acesso ao sistema PJE, de acordo com as orientações explicitadas no site da Justiça Federal (intranet - NTI).

    O Comitê de Trabalho sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), estabeleceu um cronograma para a obrigatoriedade exclusiva do PJE nas capitais de abrangência da 5ª Região.
   

 

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 10 May 2012 16:01:00 -0300
Defensoria Pública da União faz mutirão de 14 a 16 na sede da JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2580 http://www.jfal.jus.br/noticias/2580
Imagem 664
DPU é responsável pela defesa em processos da área federal
Foto: Divulgação

     O Dia da Defensoria Pública é comemorado em 19 de maio. Anualmente, a Defensoria Pública da União em Alagoas  (DPU/AL) comemora a data com a realização de eventos e mutirões de atendimento extraordinários à população necessitada.

     Esse ano, em parceria com a Justiça Federal em Alagoas (JFAL), a DPU/AL atenderá a população nos dias 14, 15 e 16 na sede da Justiça Federal entre 13h30 e 17h00.

     Serão realizadas orientações jurídicas e atendimentos iniciais em relação à causas que envolvam matéria federal e eleitoral, que são de atribuição da Defensoria Pública da União, a teor do que prescrevem os art. 134 da Constituição da República e art. 14 da Lei Complementar n. 80/94.

      Poderão ser atendidas pessoas que necessitam de orientação e assessoria jurídica em relação a todos os órgãos federais, como a Caixa Econômica Federal, o INSS, o IBAMA, a FUNAI, a OAB, a CODEVASF, Forças Armadas, Fazenda Nacional e outros. A DPU é responsável ainda pela realização de defesa em processos criminais federais e eleitorais.

     A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

     A Defensoria Pública da União atende a todos os necessitados diariamente, de segunda a sexta, das 8h às 17h00, em sua sede na Av. Durval de Góes Monteiro, nº 6001, Tabuleiro dos Martins. Telefone (82) 3194-2300.

      A sede do órgão funcionará normalmente no período da Semana da Defensoria Pública.

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 09 May 2012 15:43:00 -0300
Justiça Federal condena responsáveis pela fraude das Letras de Alagoas http://www.jfal.jus.br/noticias/2579 http://www.jfal.jus.br/noticias/2579
Imagem 663
Escândalo das Letras do Tesouro resultou em prejuízo ao Estado de Alagoas
Foto: Ilustração

O juiz federal Paulo Cordeiro cita considerações finais do Banco Central ao ressaltar que todo o esquema gerou uma dívida para o Estado de Alagoas no valor histórico de R$ 300.000.000.00, chegando a um valor de R$ 475.000.000,00  com os acréscimos do custo de remuneração dos títulos, correspondentes á taxa SELIC. Conclui, ainda, que o total dos participantes do esquema, incluindo-se corretoras e demais pessoas que negociaram os títulos no mercado financeiro, apropriaram-se de recursos na ordem de R$ 52.000.000,00.

No ano de 1995, Alagoas vivenciava grave instabilidade econômico-financeira, evidenciada a partir do atraso da folha de pagamento, bem como de vultosos débitos pendentes em favor de bancos, empreiteiras e construtoras, que chegavam a R$ 650.000.000,00. A crise, como é notório, restou ainda mais agravada em decorrência dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a repetição do indébito concernente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do setor sucroalcooleiro, o que significou, para Alagoas, expressiva perda de arrecadação.

Diante desse quadro emergencial, o Estado de Alagoas, por conduto do então Governador Divaldo Suruagy, requereu ao Senado da República, após aval do Banco Central do Brasil, a emissão de títulos públicos consubstanciadas em Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas com a finalidade de gerar recursos financeiros para pagamento de precatórios judiciais pendentes, à semelhança do que foi feito em outros Estados da Federação, como Pernambuco, Santa Catarina, e pelo Município de São Paulo/SP.

Falsificação de documento

Mas, havia a proibição do art. 5º da Emenda Constitucional nº 3/93, para que fosse regular a emissão de títulos públicos, seria imprescindível que o Executivo disciplinasse a forma por que seriam pagos os débitos judiciais pendentes. A decisão governamental, contudo, apenas poderia ser tomada até 180 dias da promulgação da Carta Política, isto é, 5 de abril de 1989. Nesse interstício – da promulgação da CF/1988 e dos 180 que lhe seguiram –, eram, respectivamente, governador e vice-governador do Estado de Alagoas, o senador Fernando Afonso Collor de Mello e Moacy Lopes de Andrade.

Em ofício dirigido ao Banco Central do Brasil (BACEN), por intermédio do então governador Suruagy e do secretário da Fazenda, José Pereira, munidos da Lei Estadual nº 5.743/95 e do Decreto Estadual nº 36.804/95, foi solicitada autorização para a emissão de 301.623.440 LFTs. Os títulos, com data-base de 1º de novembro de 1995, teriam quatro vencimentos distintos: 1/6/1997, 1/6/1998, 1/6/1999 e 1/6/2000.  Tais vencimentos regulados pela Portaria nº. 1928 A, com aparente assinatura de Fernando Collor.

 No entanto, investigações realizadas pela CPI da Assembléia Legislativa de Alagoas concluíram que nem Fernando Collor nem Moacy de Andrade assinaram qualquer documento oficial disciplinando a forma de pagamento dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição Federal. Pretendendo confirmar a suspeita da falsificação da assinatura de Fernando Collor aposta à Portaria, a CPI da Assembléia Legislativa tentou fazer uma perícia grafológica. Tal diligência não pôde ser realizada em razão de ter sido extraviado o original da Portaria. O fato foi confirmado ainda em testemunhos de Fernando Collor e Moacy Andrade.

 Não havia precatórios

Outra fraude demonstrada nos autos: “nenhum precatório judicial pendente na época da promulgação da Carta da República foi adimplido com recursos financeiros gerados pela comercialização dos títulos, na medida em que, entre dezembro de 1995 e maio de 1996, não foram quitados requisitórios de pagamento”.

“Relação de Precatórios Pendentes”, contendo uma relação de 32 usinas e destilarias de álcool, credoras de uma dívida de R$ 950.199.885, dos quais R$ 642.457.140,25 iriam ser adimplidos sob a forma de compensação, restando um saldo de R$ 301.623.440,00, montante correspondente ao pedido ao Banco Central do Brasil e ao Senado.

Está exaustivamente demonstrado nos autos que nenhum precatório judicial pendente na época da promulgação da Carta da República foi pago com recursos financeiros gerados pela comercialização dos títulos, pois entre dezembro de 1995 e maio de 1996, não foram quitados requisitórios de pagamento, conforme certidão do Tribunal de Justiça de Alagoas. A fase inicial da trama consistia elaborar cálculos que superestimavam o volume de precatórios pendentes de pagamento e, por consequência estabeleciam o montante da emissão a ser pleiteada. Era a “tecnologia de inflagem precatórios”.

O governador e o secretário da Fazenda apresentaram uma tabela intitulada “Relação de Precatórios Pendentes”, contendo lista de 32 usinas e destilarias de álcool, credoras de uma dívida de R$ 950.199.885,11, dos quais R$ 642.457.140,25 iriam ser pagos sob a forma de compensação, restando um saldo de R$ 301.623.440,00, montante correspondente ao pedido ao Banco Central do Brasil e ao Senado. Na prática, o governo aproveitou o chamado “Acordo dos Usineiros” firmado no governo anterior, em que o setor acumulava dívidas de ICMS com o Estado que deveriam ser saldadas por compensação.

Outra irregularidade foi o Banco Divisa ser contratado sem licitação  para um contrato totalmente desnecessário do ponto de vista técnico. “A Secretaria de Fazenda de qualquer estado brasileiro possui funcionários com capacidade para elaborar uma emissão de títulos para Financiamento de precatórios, bastando para isto seguir os passos dados pelas prefeituras de pequenos municípios brasileiros”, apura a sentença.

Segundo o BACEN, na operação tipo “day trade”, foram concedidos altos deságios, que atingiram percentuais de 9,79% a.a. Ao término da cadeia, os tomadores finais compravam os títulos com deságios bem menores, a maioria abaixo de 2% a.a. O lucro percebido em decorrência do diferencial do deságio foi distribuído entre as instituições que fizeram parte da operação. O Estado de Alagoas experimentou um prejuízo de R$ 33.990.000,00. Os envolvidos possuíam poder de administração nas instituições financeiras que operavam, bem como conduziram as transações com os títulos públicos alagoanos, mediante operações na modalidade “day trade”.

Day Trad é a “operação de compra de determinado lote de títulos e sua venda simultânea, integral ou parcial, num mesmo dia. Essa operação foi amplamente utilizada pelos participantes do esquema descrito nesta comunicação, com a finalidade exclusiva de apropriação ou transferência de resultados. As cadeias de negociação ‘day trade’ foram denominadas, por membros da CPI dos títulos públicos, de cadeia da felicidade”.

Um edital de 15 de dezembro de 1995, publicado na Folha de São Paulo em 18 de dezembro de 1995, indicou que as ofertas para compra das Letras Financeiras poderiam ser feitas somente até o dia 19 de dezembro de 1995. Com efeito, a exiguidade do lapso temporal concedido para a aceitação de ofertas, meras 24 horas, bem como a ausência de concessão de deságios – já que o preço mínimo era idêntico ao nominal – foram decisivas para frustrar a venda dos títulos.  Destinou-se a atender às formalidades contidas na mencionada resolução, e não propriamente a lograr êxito em atrair investidores. “Ora, se o Estado de Alagoas não tinha tradição em colocar títulos públicos no mercado financeiro, sendo afirmado por todos os acusados que somente seriam recepcionados acaso concedidos altos deságios, não se justifica a tentativa de levar a efeito a oferta pública, tal como concretizada, senão se tendo consciência de que a tentativa seria infrutífera”, explica o juiz Paulo Cordeiro.

Segundo o relatório da CPI constituída no Senado Federal, o Estado de Alagoas teria utilizado cerca de 60% dos títulos emitidos em dação em pagamento de dívidas distintas de precatórios judiciais, notadamente para o pagamento de “taxas de sucesso”, dívidas com empreiteiras, empréstimos bancários e para garantia de empréstimo de antecipação de receita orçamentária. Ficou evidente a utilização de 39.186 Letras Financeiras como caução de empréstimos de Antecipação de Receita Orçamentária – ARO contraído junto ao Banco BMC S/A, o que era desnecessário dado que o Estado de Alagoas já havia cedido quotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE.

Em que pese decorrente de previsão contratual, existiu o adimplemento de “taxas de sucesso” em favor do Banco Divisa S/A, Mercado DTVM Ltda., Astra – Corretora Mercantil e de Futuros e Perfil CCTV Ltda. com Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas, o que também vulnera, mais uma vez, a finalidade discriminada no art. 33 do ADCT e autorização do Senado Federal. As instituições financeiras receberam, juntas, 15.387 LFT/AL, em razão de um crédito no valor de R$ 18.158.785,13. A sentença ainda cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Alagoas

 

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 08 May 2012 18:15:00 -0300
TRF5 libera quase R$ 500 milhões em precatórios http://www.jfal.jus.br/noticias/2578 http://www.jfal.jus.br/noticias/2578      O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Subsecretaria de Precatórios, estará liberando, a partir do dia 11 de maio, R$ 498.829.050,59 para o pagamento de precatórios de natureza alimentar inscritos no exercício de 2012. Serão quitados 7.053 mil precatórios, beneficiando 10.585 pessoas.

     Desta vez, o estado com mais favorecidos é Pernambuco, que totaliza 5.900 beneficiados. Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, junto com documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

     Para saber em que banco será depositado o valor e a data exata em que o crédito estará disponível para saque, basta acessar o Portal do TRF5 (www.trf5.jus.br) e fazer a consulta pelo número do precatório ou pelo número do processo originário. Serão pagos os precatórios situados nos intervalos sequenciais entre os números 78.838 até 86.141.

Autor: Divisão de Comunicação Social

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 03 May 2012 17:20:00 -0300
JFAL fará treinamento para adoção exclusiva de Processo Judicial Eletrônico http://www.jfal.jus.br/noticias/2577 http://www.jfal.jus.br/noticias/2577      Diante da Resolução nº 16, de 25 de abril de 2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que adota com exclusividade o Processo Judicial Eletrônico – PJE – para a propositura e tramitação das ações incluídas na classe “Procedimento Ordinário”,  seus incidentes processuais e ações na Justiça Federal da 5ª Região, será realizado treinamento para implantação do PJE na Justiça Federal em Alagoas (JFAL). Para Maceió, o prazo fixado para implantação do PJE é o dia 6 de agosto de 2012.

     Dessa forma, é necessária a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito das varas federais e suas respectivas secretarias. Dentre essas providências destaca-se um treinamento para implantação do PJE, na sede da Seção Judiciária de Alagoas, a ser realizado no período de 16 a 20 de julho de 2012 e de 23 a 27 de julho de 2012, conforme cronograma da Secretaria Judiciária do TRF da 5ª Região.

      Segundo informações do diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Helci Rodrigues Pereira Júnior, o Processo Judicial Eletrônico proporciona uma maior segurança processual e garante mais transparência à atividade judicial, pois o arquivo digital pode ser acessado pelas partes via internet.

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 03 May 2012 16:07:00 -0300
Ministro Noronha manifesta apoio do CJF às varas especializadas em lavagem de dinheiro http://www.jfal.jus.br/noticias/2576 http://www.jfal.jus.br/noticias/2576  Na abertura do Encontro dos Juízes das Varas Especializadas em Lavagem de Dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), promotor do evento, reiterou o compromisso do CEJ/CJF em dar apoio aos juízes que atuam nessas varas. Na ocasião, o ministro assinou portaria que incorpora de forma permanente o evento no calendário do CEJ, cuja realização será anual. Para ele, uma demonstração da importância conferida ao tema. O Encontro foi realizado em Brasília (DF), da manhã de quinta-feira (26) até o final da tarde de sexta-feira (27).

 O encontro, segundo o ministro, teve o objetivo de dar prosseguimento a uma estratégia de instrumentalização e capacitação dos juízes e demais envolvidos no combate a esse crime, iniciada em 2002 e “amplamente respaldada na política nacional de combate ao crime internacional”. Ele ressalta que a atuação do CJF como órgão central do sistema da Justiça Federal legitima-o para estabelecer diretrizes que norteiam e auxiliam no cumprimento dessa missão por parte da Justiça Federal. Neste sentido, o CJF pode  integrar esforços de diversos setores, “a fim de possibilitar uma melhor prestação jurisdicional em um tema tão caro à sociedade brasileira”.

 Conforme relatou o ministro, a movimentação de dinheiro considerado sujo no sistema financeiro dos estados, ao redor do mundo, tem um volume considerável.  “Investigações dos EUA divulgadas em 1999 indicam que as principais instituições financeiras do Brasil não participavam conscientemente da lavagem de dinheiro,  mas eram usadas para tanto. Estima-se que à época um trilhão de dólares procedentes desse crime eram  movimentados ao redor do mundo”, informou o corregedor-geral.

 “A grande quantidade de recursos ilícitos no sistema financeiro e na economia nacional produz consequências desastrosas, tais como sonegação fiscal e a desmoralização da administração pública, com a corrupção de servidores”, continua ele. Isto, de acordo com o ministro, contribui para reforçar no imaginário social o descrédito com o aparelho do Estado e a impunidade dos criminosos poderosos.

Definição 

A lavagem de dinheiro, na definição do ministro, tem como característica a introdução na economia de bens, direitos e valores oriundos de atividade ilícita que representaram, no momento de seu resultado, o aumento do patrimônio do agente. Juntamente com os crimes a ela correlatos, extrapolam regiões do país e ultrapassam as fronteiras nacionais, “comprometendo atividades econômicas e minando políticas sociais”. Dentre os graves crimes antecedentes da lavagem, ou seja, que estão por trás dessa prática, estão os derivados do terrorismo, o contrabando de armas, o tráfico de entorpecentes e os praticados por organizações criminosas.

 O aumento da cooperação jurídica internacional para o combate a esses tipos de crime, segundo o ministro, é um fator positivo. “O Brasil está presente nesse cenário, integrando os principais grupos que participam no combate a essa criminalidade”, observa.

 O  ministro relata que  há dez anos, por iniciativa do CJF, foram criadas varas federais específicas no processamento e julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Dinheiro, e que já apresentam resultados significativos.

 De acordo com dados apresentados por ele, na 1ª Região da Justiça Federal, que abrange 13 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e o Distrito Federal, há 6 varas instaladas, com pouco mais de 11 mil processos em tramitação. Na 2ª Região, que inclui o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, há 5 varas, com pouco mais de 16 mil processos. Na 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, são 6 varas e mais de 8 mil processos. Na 4ª Região, que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, são 4 varas e aproximadamente 1.700 processos. E na 5ª Região, que abrange seis estados do Nordeste, com 3 varas, são mais de 5 mil processos em tramitação.

 “Portanto, não procedem os comentários de que as varas especializadas estariam com pouquíssimos processos. Pelo contrário, os números revelam uma quantidade enorme de crimes sendo apurados e processados nas varas, o que justifica a especialização de varas, para que o crime de lavagem de dinheiro seja efetivamente combatido no Brasil”, finaliza o ministro.

  

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9

CEP: 70200-003 Brasília/DF

FONE: (061) 3022-7074/75/76/71

E-MAIL: imprensa@cjf.jus.br - Site: www.justicafederal.jus.br

 

 

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 30 Apr 2012 14:07:00 -0300
TNU admite saque de FGTS para quitação de imóvel não financiado pelo SFH http://www.jfal.jus.br/noticias/2575 http://www.jfal.jus.br/noticias/2575       É admissível o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação de imóvel não financiado sob as regras do Sistema Financeiro da Habitação- SFH. Com base nesse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 25 de abril, julgou favoravelmente o pedido de um trabalhador que pretendia o desbloqueio de seu saldo do FGTS com a finalidade de pagar prestações referentes à compra de imóvel por meio de contrato particular de compra e venda.

      Na sentença, o pedido foi negado com a justificativa de que o caso não se encaixaria nas hipóteses previstas no inciso VII do artigo 20 da Lei 8.036/90, uma vez que o imóvel em questão não foi comprado pelo SFH. Uma decisão que foi mantida, por seus próprios fundamentos, pela Turma Recursal de São Paulo.

      Insatisfeito, o autor apresentou pedido de uniformização à TNU, alegando que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do STJ – argumento que foi confirmado no voto do juiz federal Adel Américo de Oliveira, relator do processo na Turma. “O paradigma fala que o rol de motivos de levantamento do FGTS não é taxativo, mas exemplificativo, e que se deve autorizar o levantamento tendo-se em conta a finalidade social da norma”, escreveu o magistrado.

      Com a decisão, o processo retorna à Turma Recursal de São Paulo para adequação do julgado. A TNU decidiu também imprimir ao resultado do julgamento a sistemática prevista no artigo 7º do Regimento Interno a fim de que a Turma de origem promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional.

 Processo 2004.61.85.026071-7

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9

CEP: 70200-003 Brasília/DF

FONE: (061) 3022-7074/75/76/71

E-MAIL: imprensa@cjf.jus.br - Site: www.justicafederal.jus.br

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 27 Apr 2012 14:25:00 -0300
Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos http://www.jfal.jus.br/noticias/2574 http://www.jfal.jus.br/noticias/2574       Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo 0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez.

      Já na Justiça, a sentença e o acórdão da Turma Recursal da Paraíba também foram desfavoráveis a ele. O entendimento foi que, conforme previsto no Decreto 20.910/32, ele teria que ter ajuizado a ação em até cinco anos a contar de 30/08/2002, data em que seu benefício cessou. Mas, como ele entrou na justiça em 28/11/2007, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, isto é, ele teria perdido o direito de fazer tal pedido.

      Realmente, o Decreto 20.910/32, ao tratar da prescrição das dívidas passivas da União e suas autarquias, qualquer que seja sua natureza, prevê que a mesma ocorrerá após cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem. Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Adel Américo de Oliveira, teve um entendimento diferente.  “Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213/91, que traz regras específicas e que, por se tratar de lei especial, prevalece ao Decreto 20.910/32, que é lei geral”, escreveu o magistrado em seu voto.

      Ele observou ainda que a redação do artigo 103, trataria, a princípio, apenas de prazo para a revisão do ato de concessão do benefício, mas que, para ele, seria aplicável também aos casos de indeferimento, visto que um dos marcos iniciais de contagem do prazo é do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. “Ao meu ver, entender que o caput do artigo 103 seria aplicável tão somente aos benefícios deferidos seria tornar inócua a parte final do dispositivo”, interpretou o juiz.

      Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões anteriores.

      Como se trata de pedido que depende de comprovação do direito com a produção de prova pericial médica, a decisão anulou a sentença e o acórdão, e devolveu aos autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o direcionamento consolidado pela Turma Nacional.

      Foram aplicados ainda à decisão os efeitos do artigo 7º, VII, ‘a’, do Regimento Interno da TNU que prevê a devolução dos demais processos com o mesmo objeto às turmas de origem sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional.

 Processo nº 0508032-49.2007.4.05.8201

 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Assessoria de Comunicação Social

SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9

CEP: 70200-003 Brasília/DF

FONE: (061) 3022-7074/75/76/71

E-MAIL: imprensa@cjf.jus.br - Site: www.justicafederal.jus.br

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 27 Apr 2012 14:16:00 -0300
Justiça Federal concede naturalização a nicaraguense e argentino http://www.jfal.jus.br/noticias/2573 http://www.jfal.jus.br/noticias/2573
Imagem 661
Nicaraguense Argüello Malespin e argentino Martín Diaz exibem certificados de nacionalidade brasile
Foto: JFAL
Imagem 662
Juiz federal André Granja conduz audiência conjunta de naturalização
Foto: JFAL

Um nicaraguense e um argentino foram naturalizados na tarde desta quinta-feira (26/04) na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luis Maia Tobias Granja, com a presença do Ministério Público Federal.

      André Granja abriu a audiência conjunta solicitando que o argentino Martín Diaz Langou demonstrasse o domínio da língua oficial do Brasil, fazendo a leitura do art. 3º da Constituição Federal de 1988, relativo aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, bem como que entregasse a cédula de identidade de estrangeiro, recebendo em seguida o certificado de naturalização que lhe atribuiu à nacionalidade brasileira.

     O mesmo procedimento foi feito para com o nicaraguense Jorge Antonio Argüello Malespin, que cumpriu as determinações do magistrado, entregou a cédula de identidade de estrangeiro e recebeu seu certificado de naturalização brasileira.

Histórias

     Martín Diaz Langou é um jovem de 26 anos, formado em Comunicação Social, que há 25 chegou ao Brasil da Argentina, portanto com apenas 1 ano de idade. Assim, hoje é um estrangeiro sem qualquer vestígio de sotaque.  “Senti necessidade de me naturalizar para não precisar renovar a documentação todo ano e também para atuar na esfera federal”, disse Martín.

     Jorge Antonio Argüello Malespin, 53 anos, deixou a Nicarágua há 22 anos, passando 10 anos no Rio de Janeiro e 12 em Alagoas onde tem um filho e dá aulas de espanhol. “Eu fui ficando e decidi ficar de vez nesse País e neste Estado”, falou  

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

 

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 26 Apr 2012 17:37:00 -0300
Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas tem nova composição http://www.jfal.jus.br/noticias/2571 http://www.jfal.jus.br/noticias/2571      A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas tem nova composição designada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal, Paulo Roberto de Oliveira Lima, considerando decisão do plenário, para atuação no período de 24/04/2012 a 24/04/2014.

     São membros efetivos os juízes federais: Raimundo Alves de Campos Júnior, escolhido como presidente, além de Frederico Wildson da Silva Dantas e André Carvalho Monteiro.

     Foram designados membros suplentes, os juízes federais, Rubens de Mendonça Canuto Neto, Gustavo de Mendonça Gomes e Sérgio de Abreu Brito.

     O biênio 2010/2012 foi marcado pelo esforço, dedicação e comprometimento da presidência e dos juízes titulares e substitutos da Turma Recursal, além de servidores a fim de imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos para cumprir as metas de trabalho.

    Só no ano passado, um quantitativo de 6.816 processos foram julgados a mais do total distribuído em 2011, dado que superou amplamente os números de 2010, quando foram julgados a mais tão somente 1.078.

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 25 Apr 2012 15:41:00 -0300
Servidores federais podem optar por assinar declaração de bens ou entregar declaração do IR até 15 de maio http://www.jfal.jus.br/noticias/2570 http://www.jfal.jus.br/noticias/2570      De acordo com a Instrução Normativa nº 67, do Tribunal de Contas da União (TCU), a critério do servidor público federal, a declaração de bens pode ser substituída pela do Imposto de Renda apresentada anualmente à Receita Federal, na apresentação aos respectivos setores de pessoal dos órgãos onde atuam.

     Dessa forma, os servidores deverão entregar até o dia 15 de maio de 2012, ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), a Declaração de Imposto de Renda. Ou, em alternativa, poderão autorizar, mediante formulário anexo, o acesso exclusivamente dos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.

      Segundo o TCU, essa autorização perderá efeito sobre os exercícios posteriores àqueles em que a autoridade ou servidor deixar de ocupar cargo, emprego ou função pública.

     Em anexo, modelo de formulário a ser preenchido pelos servidores.

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 24 Apr 2012 16:32:00 -0300
TRF5 e seções judiciárias julgaram 100% dos processos distribuídos em 2011 http://www.jfal.jus.br/noticias/2569 http://www.jfal.jus.br/noticias/2569
Imagem 660
Número de processos julgados supera meta estabelecida pelo CNJ
Foto: JFAL

     O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e suas seções judiciárias cumpriram todas as metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - de 2011.

     Segundo relatório do CNJ, divulgado em março de 2012, as metas nacionais do Poder Judiciário em 2011 - escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros - foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em dezembro de 2010, no Rio de Janeiro.

     O diretor-geral do TRF5, Marcos Netto, adianta que a Meta 3 foi cumprida com folga, considerando que a Justiça Federal da 5ª Região julgou 100% dos processos distribuídos em 2011 e ainda uma parte do que estava arquivado, totalizando 105,23% da quantidade total de processos.

METAS

     Foram destinadas e executadas para a Justiça Federal as seguintes metas: Meta 1 - Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica; Meta 2 - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal; Meta 3 - Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal; Meta 4 - Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos e a Meta 9 – Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRf5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 24 Apr 2012 13:45:00 -0300
Obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico http://www.jfal.jus.br/noticias/2568 http://www.jfal.jus.br/noticias/2568
Imagem 659
PJE proporciona uma maior segurança processual e maior transparência
Foto: JFAL

O Comitê de Trabalho sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), estabeleceu um cronograma para a obrigatoriedade da entrada em novas ações ordinárias, seus incidentes, ações acessórias e agravos de instrumento, nas capitais, exclusivamente pelo PJE - Processo Judicial Eletrônico.

     Para Maceió, o prazo fixado é o dia 6 de agosto de 2012. Dessa forma, é necessária a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito das varas federais e suas respectivas secretarias.
 
     Segundo informações do diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Helci Rodrigues Pereira Júnior que é importante os servidores que ainda não possuem certificação digital procurem, em tempo hábil, habilitar-se para o acesso ao sistema PJE, de acordo com as orientações explicitadas no site da Justiça Federal (intranet - NTI).

     O PJE proporciona uma maior segurança processual e garante maior transparência à atividade judicial, pois o arquivo digital pode ser acessado  pelas partes via internet.

 Cronograma geral

Recife - 04/06/2012;
Maceió - 06/08/2012;
Fortaleza - 20/08/2012;
Aracaju - 1º/10/2012;
João Pessoa - 15/10/2012;
Natal - 29/10/2012

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 20 Apr 2012 14:13:00 -0300
JFAL realiza curso sobre aposentadorias e pensões para servidores http://www.jfal.jus.br/noticias/2565 http://www.jfal.jus.br/noticias/2565
Imagem 657
Instrutor é João Araújo Magalhães Filho
Foto: JFAL
Imagem 658
Curso capacita servidores da JFAL em aposentadorias e pensões
Foto: JFAL

     A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou nesta quarta-feira18/04, um curso presencial sobre aposentadorias e pensões no serviço público, prosseguindo amanhã e na sexta-feira, dia 20 no miniauditório, das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.

     O curso é ministrado por João Araújo Magalhães Filho, instrutor e consultor em todo País, com experiência de  mais de 30 anos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, na área de recursos humanos, principalmente aposentadorias e pensões. Tem especialização em auditoria de pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Especialização em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.

     Será apresentada a formalização e instrução dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e respectivas memórias de cálculos dos benefícios, além de esclarecimentos sobre os mandados de injunção do STF quanto às aposentadorias especiais.

Objetivos

     O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nº 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.

     Ao final, o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos. O curso terá duração de 24h, em turma única de 25 participantes 

Programa

Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº 41/2003

• Regras do direito adquirido
• Com base no Art. 40 da CF/88 na sua redação original até 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais.
• Com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
• Com base no art. 8º da EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.

• Regra de transição
• Com base no art. 6º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
• Com base no art. 3º da EMC nº 47/2005 vigente a partir de 31/12/2003 – Voluntária com proventos integrais.
• Com base no art. 2º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004, com aplicação dos redutores de 3,5% e 5% nos proventos - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

• Regra geral
• Com base no art. 40 da CF/88 com as alterações dadas pelas EMCs nºs 20/98 e 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

Procedimentos para apuração dos tempos abaixo para aposentação
• Tempo de serviço
• Tempo de serviço considerado pela lei
• Tempo de serviço fictício
• Tempo de contribuição
• Tempo de contribuição considerado pela lei
• Tempo de contribuição fictício
• Tempo de efetivo exercício
• Tempo de efetivo exercício considerado pela lei
• Tempo de efetivo exercício no serviço público
• Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
• Tempo de efetivo exercício na carreira

Cálculos dos proventos com base
• Na remuneração do servidor no cargo efetivo - paridade
• Na remuneração contributiva – média aritmética simples

Outros cálculos e procedimentos referentes:
• Abono de permanência
• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
• Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003
• Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003
• Desconto previdenciário
• Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.
• Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.
• Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.

Paridade
• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
• Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005
• Para a regra do art.40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004   a 19/02/2004
• Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005

Alteração de aposentadoria
• Procedimentos para a clientela do direito adquirido
• Procedimentos para as demais clientelas

Pensão civil
Com base nas EMCs 20/98; 41/2003; 47/2003 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.
• concessão
• Beneficiários
• Dependência econômica
• Prestação de Alimentos
• União Estável com Entidade familiar
• Relação Homoafetiva
• Cálculos da Pensão
• Divisão da Pensão
• Perda da Pensão por motivo de crime doloso
• Reversão da Pensão
• Alteração da Pensão.

Alteração de pensão
• Procedimentos para a clientela do direito adquirido
• Procedimentos para as demais clientelas

Instrução processual da aposentadoria, pensão e do abono de permanência.

 

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 18 Apr 2012 17:12:00 -0300
TRF5 reconhece direito de professora em concurso da Ufal http://www.jfal.jus.br/noticias/2564 http://www.jfal.jus.br/noticias/2564 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu o direito de Edlene Cavalcanti Santos, 51, ser nomeada nos quadros da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A professora universitária foi classificada em primeiro lugar no concurso realizado, em 2009, para o cargo de Professor Assistente em Gestão Educacional e Práticas Educativas, mas a instituição não reconheceu os títulos apresentados pela concorrente, de Licenciatura Plena em Ciência (Habilitação em Matemática) e Mestrado em Educação.

Edlene Cavalcanti ajuizou ação na Justiça Federal para garantir sua nomeação e posse no cargo. A sentença da primeira instância, proferida pelo Juízo da 4ª Vara (AL), considerou inadequado o procedimento processual escolhido pela defesa da autora e julgou improcedente o pedido, sem análise do mérito. Edlene Cavalcanti apelou ao Tribunal.

O relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, inicialmente reconheceu a impropriedade da nomeação da ação ajuizada (cautelar), mas vislumbrou acerto no pedido e entendeu por dar prosseguimento à sua apreciação. No mérito, o relator confirmou que havia contradição entre os dois editais, mas a que a questão principal se tratava de resolver quem tinha direito à nomeação no cargo oferecido. Para o magistrado, Edlene Cavalcanti tem esse direito por seus próprios méritos. “Isto é cidadania. Estou satisfeita com o resultado e muito emocionada”, revelou Edlene Cavalcanti. A Segunda Turma do TRF5 acompanhou o relator por unanimidade.

TÍTULOS

 Em 2009, a UFAL publicou o Edital do concurso público de nº 44/2009, oferecendo vaga para o cargo de professor com dedicação exclusiva, para o qual exigia o título de Licenciatura em Pedagogia e Doutorado em Educação. Em 2010, a UFAL publicou outro Edital, de número 11/2010, referente ao mesmo certame, em que alterava o requisito da titulação para preenchimento do cargo, exigindo, então, o título de Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação ou áreas afins.

Edlene Cavalcanti não apenas foi classificada em primeiro lugar no concurso, como foi nomeada em caráter efetivo pela Pró-Reitoria da UFAL, no dia 14/05/2009. Entretanto, o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da universidade afirmou que a professora não atendia aos requisitos de titulação exigidos no Edital Complementar. 

AC 527306 (AL)


Autor: Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 16 Apr 2012 14:30:00 -0300
Projeto Quintas Jurídicas prossegue em temporada 2012 na JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2563 http://www.jfal.jus.br/noticias/2563
Imagem 655
Paulo Cordeiro falou sobre “Direito à saúde. Aspectos jurídicos relevantes”
Foto: JFAL
Imagem 656
Pedro Romano Martinez (à esquerda), da Universidade de Lisboa
Foto: JFAL

     O projeto Quintas Jurídicas foi retomado, em sua temporada 2012, na terça-feira, 10 de abril, no auditório da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), com  palestra de abertura feita pelo diretor do Foro e professor da Ufal, juiz federal Paulo Machado Cordeiro sobre “Direito à saúde. Aspectos jurídicos relevantes”.

     Paulo Cordeiro ressaltou que a “ética do magistrado é a ética da responsabilidade, seguindo sempre a realidade política, social, econômica e familiar de cada caso a ser decidido”. Isso se aplica, por exemplo, segundo o juiz, no momento de uma decisão sobre um medicamento de altíssimo custo, respeitando-se sempre os direitos fundamentais.

     A segunda palestra foi com o professor doutor, da Ufal e advogado, Marcos Ehrhardt sobre o tema, “Inovações legislativas e jurisdicionais do Direito de Família”; seguida da professora da Ufal, Lavínia Cavalcanti Cunha, com o tema, “A vulnerabilidade do consumidor”.

     Em seguida, o professor doutor Andreas Krell, da Ufal, falou sobre “Interpretação jurídica entre compreensão, explicação e argumentação”. Após intervalo, foi à vez do convidado especial, professor doutor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa e juiz do Trabalho em Portugal, com a palestra “Responsabilidade civil médica e seguro de responsabilidade civil”. O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes falou sobre o amplo currículo do professor Martinez, que tem publicados 12 livros sobre Direito Comercial e Civil, e seis sobre Direito do Trabalho.

     O professor doutor, da Ufal, e advogado, Marcos Bernardes de Mello tratou sobre “Transubjetividade da responsabilidade civil”, encerrando o evento.

     O projeto Quintas Jurídicas é realizado em geral na última quinta-feira de cada mês. Destina-se aos estagiários de Direito da Seção Judiciária de Alagoas, Procuradoria da União/AL, Procuradoria da República/AL, Procuradoria da Fazenda Nacional/AL, Caixa Econômica Federal/AL e da Defensoria Pública da União/AL, além de servidores. Iniciado em 2005, o projeto Quintas Jurídicas destaca temas jurídicos diversificados.

     Esse primeiro evento do ano foi realizado em parceria com a Universidade Federal de Alagoas, que realizou o I Encontro Jurídico de Alagoas, dentro do Projeto de Extensão Amplo Direito. 

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Wed, 11 Apr 2012 17:15:00 -0300
Atividade rural, ainda que descontínua, pode ensejar aposentadoria especial http://www.jfal.jus.br/noticias/2562 http://www.jfal.jus.br/noticias/2562      Deve-se compreender a possibilidade de descontinuidade do trabalho rural, admitida no art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, como sua intercalação com atividade urbana, desde que esta última tenha duração curta, que não viole o princípio da presunção de continuidade que permita inferir a presença de toda uma vida dedicada ao trabalho no campo. Com base nesta definição, nos termos do voto da relatora, juíza federal Simone Lemos Fernandes, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2a Região, no Rio de Janeiro (RJ), deu parcial provimento ao pedido de aposentadoria rural interposto por um trabalhador do Ceará.

     A relatora esclarece que nesse contexto se insere “todo trabalhador rural que nos curtos períodos de entressafra deixa o campo em busca de trabalho urbano para sobreviver, retornando, logo após, às lides campesinas”. O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da Turma Recursal do Ceará, que não reconheceu o direito do autor à obtenção de aposentadoria rural por idade, argumentando que o exercício do labor rural intercalado com atividade de natureza diversa descaracterizaria a condição de segurado especial.

     A TNU, no entanto, já tinha o entendimento pacificado de que o exercício de atividade rural pelo período equivalente ao de carência, exigido para aposentadoria rural, pode ser descontínuo, sem que esta descontinuidade implique descumprimento do requisito.

     Como a matéria fática não foi expressamente analisada na sentença de primeira instância, nos termos da Questão de Ordem n. 20 da TNU, o julgamento será anulado e o processo será devolvido à Turma Recursal de origem para que seja proferida nova decisão. A TNU também sugeriu ao presidente do Colegiado a aplicação da sistemática prevista no art. 7º, letra “a”, do Regimento Interno, ou seja, a devolução às turmas de origem de todos os outros incidentes que versem sobre o mesmo objeto, a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida às premissas jurídicas firmadas.

Processo n. 0505945-60.2006.4.05.8103

Conte: CJF

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 09 Apr 2012 16:17:00 -0300
Começa temporada 2012 do projeto Quintas Jurídicas na JFAL http://www.jfal.jus.br/noticias/2561 http://www.jfal.jus.br/noticias/2561      O projeto Quintas Jurídicas será retomado, excepcionalmente nesta terça-feira, 10 de abril, às 13 horas, no auditório da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). A palestra de abertura será feita pelo diretor do Foro e professor da Ufal, juiz federal Paulo Machado Cordeiro sobre “Direito à saúde. Aspectos jurídicos relevantes”.

     A segunda palestra será com o professor doutor, da Ufal e advogado, Marcos Ehrhardt sobre o tema, “Inovações legislativas e jurisdicionais do Direito de Família”; seguida da professora da Ufal, Lavínia Cavalcanti Cunha, com o tema, “A vulnerabilidade do consumidor”.

     Em seguida, o professor doutor Andreas Krell, da Ufal, fala sobre “Interpretação jurídica entre compreensão, explicação e argumentação”. Após intervalo, será a vez do professor doutor, da Ufal, e advogado, Marcos Bernardes de Mello, que tratará do tema, “Transubjetividade da responsabilidade civil”.

     O evento será encerrado com o professor doutor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa e juiz do Trabalho em Portugal, com a palestra “Responsabilidade civil médica e seguro de responsabilidade civil”.

     O projeto Quintas Jurídicas é realizado em geral na última quinta-feira de cada mês. Destina-se aos estagiários de Direito da Seção Judiciária de Alagoas, Procuradoria da União/AL, Procuradoria da República/AL, Procuradoria da Fazenda Nacional/AL, Caixa Econômica Federal/AL e da Defensoria Pública da União/AL, além de alunos da área em geral e servidores. Iniciado em 2005, o projeto Quintas Jurídicas destaca temas jurídicos diversificados.

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 09 Apr 2012 16:08:00 -0300
Bancada alagoana consegue R$ 2 milhões para prédio anexo à Justiça Federal em Arapiraca http://www.jfal.jus.br/noticias/2560 http://www.jfal.jus.br/noticias/2560
Imagem 654
Diretor do Foro, Paulo Cordeiro agradece empenho de parlamentares de Alagoas
Foto: JFAL

     A bancada alagoana no Congresso Nacional, representada por três senadores e quatro deputados federais, conseguiram a aprovação de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), exercício 2012, para a construção do edifício anexo da Justiça Federal em Arapiraca. Os parlamentares atenderam solicitação feita pelo juiz federal diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) Paulo Machado Cordeiro. A união de esforços resultou no total de R$ 2 milhões do Orçamento da União.

     Em ofício destinado ao diretor Paulo Cordeiro, o senador Renan Calheiros informou de sua satisfação com a aprovação de R$ 500 mil provenientes de emenda parlamentar de sua autoria. O senador Fernando Collor também comunicou oficialmente a liberação de R$ 250 mil do Orçamento da União.

      “Os recursos estão disponíveis e irão contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população da região do Agreste alagoano”, ressaltou o senador Fernando Collor. O senador Benedito de Lira também conseguiu a liberação de R$ 250 mil.

     Por meio dos deputados, Joaquim Beltrão, Rui Palmeira, Célia Rocha e Rosinha da Adefal foi autorizado R$ 1 milhão, sendo R$ 250 mil de emenda liberada para cada um desses parlamentares alagoanos para a construção do edifício anexo da Justiça Federal em Arapiraca. “Fico extremamente satisfeita em atender a solicitação desta categoria e poder contribuir com a melhoria dos trabalhos realizados pela Justiça Federal em Alagoas”, disse a deputada Rosinha da Adefal.

     Ao solicitar à bancada parlamentar recursos para a ampliação do atendimento da Justiça Federal no Agreste, o diretor da JFAL, Paulo Cordeiro ressaltou a importância da região por corresponder a 46 municípios atendidos, praticamente metade do território alagoano. “São cerca de 4.600 processos cíveis e penais e mais de 7.200 processos de Juizados Federais, totalizando cerca de 12 mil processos, com previsão da multiplicação desses feitos no futuro”, observou o magistrado federal.

     O juiz destaca que os números permanecem neste patamar graças à realização de mutirões. Sem eles, poderiam ser mais de 20 mil processos. “A construção do edifício anexo da Justiça Federal em Arapiraca possibilitará a consolidação de um grande centro de prestação de serviço judiciário em todo Agreste e Semi-Árido do Estado”, concluiu Paulo Cordeiro.

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

  

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 03 Apr 2012 15:14:00 -0300
Defensoria Pública da União em Alagoas abre inscrições para seleção de estágio em Direito http://www.jfal.jus.br/noticias/2559 http://www.jfal.jus.br/noticias/2559      Estão abertas as inscrições do VIII Processo Seletivo de Estudantes de Nível Superior em Direito na Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU/AL), as inscrições ocorrerão até o dia 10 de abril de 2012.

     De acordo com o edital, publicado no sítio da DPU, a seleção visa formar cadastro de reserva. Para concorrerem os candidatos devem se dirigir à sede da DPU/AL, localizada à Av. Durval de Góes Monteiro, nº 6001, Tabuleiro do Martins, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira.

     Para se inscrever, é necessário apresentar comprovante de matrícula, cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF, uma fotografia 3x4, recente, além de preencher uma ficha de inscrição fornecida pela DPU/AL. A inscrição é gratuita, mas a DPU/AL sugere que os interessados levem, no ato da inscrição, uma lata de leite em pó, que será doada a instituições de caridade.

     Serão destinadas 10% das vagas oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

Provas

     O processo seletivo ocorrerá em etapa única, consistente em provas objetiva e subjetiva. A data provável para realização da prova é 22 de abril de 2012 (domingo), com início às 09:00 e término às 13:00, em local a ser divulgado em momento oportuno.

     Para maiores informações, entrar em contato com a DPU/AL, por meio do telefone nº (82) 3194 2308 e através do e-mail: rh.al@dpu.gov.br.

      O edital está disponível no endereço eletrônico www.dpu.gov.br.

     Setor de Recursos Humanos-DPU/AL
  

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Mon, 02 Apr 2012 14:46:00 -0300
Atendimento externo e prazos de processos redistribuídos à 11ª Vara Federal suspensos por 30 dias http://www.jfal.jus.br/noticias/2558 http://www.jfal.jus.br/noticias/2558      Em razão da inauguração da 11ª Vara Federal - Subseção Judiciária de Santana do Ipanema – ter ocorrido no dia 2 de março, o juiz substituto da 8ª Vara Federal, no exercício da titularidade e Direção do Foro da 11ª Vara Federal, Aloysio Cavalcanti Lima, suspendeu o atendimento externo na referida vara pelo prazo de 30 dias, salvo no tocante ao Juizado Especial Federal, para redistribuição dos processos, o que importará em transporte dos feitos físicos da 8ª para a mesma. Tal redistribuição implica em prejuízos às atividades jurisdicionais e administrativas na Subseção de Santana do Ipanema.

      A suspensão do atendimento, devidamente autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 5ª Região, implica também na suspensão dos prazos processuais dos feitos redistribuídos, salvo em relação ao Juizado Especial Federal Adjunto. Foi determinado o registro no Sistema TEBAS desses prazos para que sejam recalculados automaticamente.

      Durante a suspensão do atendimento externo, os servidores trabalharão internamente, em especial na redistribuição dos processos e alocação para a 11ª Vara Federal.

     Confira portaria em anexo.

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 15 Mar 2012 15:34:00 -0300
Inaugurada 10ª Vara da Justiça Federal em Arapiraca para reforçar Agreste http://www.jfal.jus.br/noticias/2557 http://www.jfal.jus.br/noticias/2557
Imagem 653
Inauguração ocorreu na tarde da sexta-feira, dia 2 de março
Foto: Marcos Costa

     Uma vara a mais, redistribuição de processos e maior celeridade nos serviços jurisdicionais. Essas são as assertivas que balizam inauguração da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca, realizadana sexta-feira (2/03) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro.

     Com jurisdição sobre 25 municípios do agreste alagoano, a nova vara vai receber mais de 7 mil processos que tramitavam na 8ª Vara Federal de Arapiraca.De acordo com o presidente do TRF5, a 8ª Vara Federal de Arapiraca é hoje uma das mais frequentadas de Alagoas, com mais processos em tramitação que muitas varas de Maceió. A inauguração da 10ª Vara hoje é, portanto, um acerto.

     “Implantar a Justiça Federal em Arapiraca, à época com a 8ª Vara, foi uma decisão tão acertada que já se mostra insuficiente. Não à toa, em 2013 voltaremos aqui para instalar mais uma vara”, avisa. E complementa: “com a 11ª Vara Federal de Santana do Ipanema, que inauguramos hoje pela manhã, a capacidade de julgamento da Subseção Judiciária de Arapiraca quadruplicou, pois tiramos daqui os 22 municípios que agora estão sob a jurisdição de Santana do Ipanema e dotamos a Subseção de Arapiraca de mais uma vara (a 10ª)”.

     Fazendo uma viagem no tempo, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, que está respondendo pela 10ª Vara temporariamente, lembrou: “a 8ª Vara, desde o seu surgimento, justifica a sua existência. Ela simboliza a interiorização da justiça federal em Alagoas, pois foi a primeira vara federal do interior. E apesar de ter um volume processual muito expressivo, o juiz e os servidores sempre trabalharam com muito empenho. A 10ª Vara já nasce com um volume expressivo e com a responsabilidade de continuar prestando serviços de altíssima qualidade”.

     Paulo Machado Cordeiro, elogiando o espírito empreendedor do arapiraquense, recordou que, quando procurava terreno para instalação do prédio da subseção de Arapiraca, relatou as dificuldades que encontrava para a então prefeita do município, Célia Rocha, hoje deputada federal. “Ela disse que, a partir dali, o problema estava resolvido, pois conhecia sua gente. E, de fato, em apenas uma semana, a lei municipal de doação do terreno à Justiça Federal já estava editada e publicada”.

Interiorização

 Hoje o presidente do TRF5 inaugurou a 10ª Vara Federal em Arapiraca e a 11ª, em Santana do Ipanema. Nas regiões abrangidas pela jurisdição destas duas varas, a Justiça Federal estará mais próxima de quase 1 milhão de alagoanos. A ação é em cumprimento à Lei nº 12.011/09, que determina a interiorização da Justiça Federal, e consolida o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF), do TRF5 e da direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

     A 10ª Vara Federal tem a mesma jurisdição da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial Federal.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Sat, 03 Mar 2012 12:50:00 -0300
Arapiraca ganha mais uma Vara Federal http://www.jfal.jus.br/noticias/2556 http://www.jfal.jus.br/noticias/2556      Uma vara a mais, redistribuição de processos e maior celeridade nos serviços jurisdicionais. Essas são as assertivas que balizam inauguração da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca, realizadana sexta-feira (2/03) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro.

     Com jurisdição sobre 25 municípios do agreste alagoano, a nova vara vai receber mais de 7 mil processos que tramitavam na 8ª Vara Federal de Arapiraca.De acordo com o presidente do TRF5, a 8ª Vara Federal de Arapiraca é hoje uma das mais frequentadas de Alagoas, com mais processos em tramitação que muitas varas de Maceió. A inauguração da 10ª Vara hoje é, portanto, um acerto.

     “Implantar a Justiça Federal em Arapiraca, à época com a 8ª Vara, foi uma decisão tão acertada que já se mostra insuficiente. Não à toa, em 2013 voltaremos aqui para instalar mais uma vara”, avisa. E complementa: “com a 11ª Vara Federal de Santana do Ipanema, que inauguramos hoje pela manhã, a capacidade de julgamento da Subseção Judiciária de Arapiraca quadruplicou, pois tiramos daqui os 22 municípios que agora estão sob a jurisdição de Santana do Ipanema e dotamos a Subseção de Arapiraca de mais uma vara (a 10ª)”.

     Fazendo uma viagem no tempo, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, que está respondendo pela 10ª Vara temporariamente, lembrou: “a 8ª Vara, desde o seu surgimento, justifica a sua existência. Ela simboliza a interiorização da justiça federal em Alagoas, pois foi a primeira vara federal do interior. E apesar de ter um volume processual muito expressivo, o juiz e os servidores sempre trabalharam com muito empenho. A 10ª Vara já nasce com um volume expressivo e com a responsabilidade de continuar prestando serviços de altíssima qualidade”.

     Paulo Machado Cordeiro, elogiando o espírito empreendedor do arapiraquense, recordou que, quando procurava terreno para instalação do prédio da subseção de Arapiraca, relatou as dificuldades que encontrava para a então prefeita do município, Célia Rocha, hoje deputada federal. “Ela disse que, a partir dali, o problema estava resolvido, pois conhecia sua gente. E, de fato, em apenas uma semana, a lei municipal de doação do terreno à Justiça Federal já estava editada e publicada”.

Interiorização

 Hoje o presidente do TRF5 inaugurou a 10ª Vara Federal em Arapiraca e a 11ª, em Santana do Ipanema. Nas regiões abrangidas pela jurisdição destas duas varas, a Justiça Federal estará mais próxima de quase 1 milhão de alagoanos. A ação é em cumprimento à Lei nº 12.011/09, que determina a interiorização da Justiça Federal, e consolida o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF), do TRF5 e da direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

     A 10ª Vara Federal tem a mesma jurisdição da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial Federal.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Sat, 03 Mar 2012 12:35:00 -0300
Sertão de Alagoas ganha Vara da Justiça Federal http://www.jfal.jus.br/noticias/2555 http://www.jfal.jus.br/noticias/2555
Imagem 652
Inauguração ocorreu na manhã da sexta-feira, dia 2 de março
Foto: Marcos Costa

     Foi em tom de boa nova, ao som do Hino Nacional executado pelo acorde sertanejo do violonista Eliezer Setton, que a  que a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, no município de Santana do Ipanema, sertão alagoano, foi inaugurada hoje (2/03) pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e pelo diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro.

      Pela primeira vez, a Justiça Federal chega à região, beneficiando cerca de 400 mil sertanejos. E a novidade traz alegria aos habitantes locais. “É uma honra estar aqui nesse dia, escrevendo mais uma página da nossa história. Neste momento, quero apenas agradecer, sobretudo ao presidente do TRF5, por entender a importância da interiorização da Justiça Federal. E Santana hoje é sede da Justiça Federal no sertão, que vem beneficiar muitas pessoas sofridas e castigadas. Estamos buscando ampliar a cidadania, fortalecer os direitos do cidadão da região, e essa instalação vem a somar com essa luta”, disse, emocionada, a prefeita da cidade, Renilde Bulhões.

      O evento foi concorrido: juízes federais, vereadores, advogados, empresários, prefeitos, secretários municipais, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Rotary e médicos prestigiaram a inauguração. Não é à toa. Quando a Justiça Federal chega a um município, leva consigo desenvolvimento econômico, cultural e político. E em Santana do Ipanema, com a chegada da 11ª Vara Federal, chegam também instituições como a OAB, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União, Polícia Federal, Receita Federal, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal, Procuradoria Regional da República, Ministério Público Federal, além dos novos servidores e dos advogados privados – o que, certamente, vai mudar a realidade local

      Para o Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, que foi designado para responder pela Vara temporariamente, o dia é de comemoração. “Hoje é o início de uma nova era para essa região tão sofrida de Alagoas, que apresenta o pior Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil. Tenho certeza de que a chegada de uma unidade da Justiça Federal nessa região vai atender a uma gama de direitos fundamentais dos sertanejos que vinham sendo negligenciados”.

      O juiz federal Paulo Machado Cordeiro, agradecendo a todos os envolvidos na inauguração, endossou: “esta solenidade na capital do sertão muito me felicita. A inauguração desta casa da Justiça Federal vem resolver questões dos idosos e dos deficientes físicos que precisam da tutela do Estado, porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se veem lançados a subempregos, sem que lhes seja assegurado um mínimo de existência digna”, explica.

      O Presidente do TRF5, que é alagoano, também celebrou o momento, recordando sua infância. “Conheço o município há muito tempo, vinha pra cá quando era criança, com meu pai, que era representante comercial. Ficava horas pelas estradas daqui, então, minha alegria é dobrada. O que posso dizer, além do que os meus colegas disseram? Duas rapidíssimas colocações: temos aqui, sim, o pior IDH do Brasil, mas ele não mede o que é essencial, pois somos pessoas felizes. A outra coisa é que não é favor o que viemos fazer aqui. Santana do Ipanema se fez merecedora dessa vara. E o que as pessoas vão conquistar aqui é direito delas, não favor da Justiça Federal, pois já chegamos aqui devendo a esse povo”, finalizou.

     Por meio da 11ª Vara Federal, 22 municípios do sertão alagoano serão beneficiados: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

Divisão de Comunicação do TRF5

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Sat, 03 Mar 2012 12:23:00 -0300
Inaugurada 11ª Vara da Justiça Federal em Santana do Ipanema nesta sexta-feira http://www.jfal.jus.br/noticias/2554 http://www.jfal.jus.br/noticias/2554
Imagem 651
Presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima fala aos sertanejos em Alagoas
Foto: TRF5

     Foi em tom de boa nova, ao som do Hino Nacional executado pelo acorde sertanejo do violonista Eliezer Setton, que a  que a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, no município de Santana do Ipanema, sertão alagoano, foi inaugurada hoje (2/03) pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e pelo diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro.

      Pela primeira vez, a Justiça Federal chega à região, beneficiando cerca de 400 mil sertanejos. E a novidade traz alegria aos habitantes locais. “É uma honra estar aqui nesse dia, escrevendo mais uma página da nossa história. Neste momento, quero apenas agradecer, sobretudo ao presidente do TRF5, por entender a importância da interiorização da Justiça Federal. E Santana hoje é sede da Justiça Federal no sertão, que vem beneficiar muitas pessoas sofridas e castigadas. Estamos buscando ampliar a cidadania, fortalecer os direitos do cidadão da região, e essa instalação vem a somar com essa luta”, disse, emocionada, a prefeita da cidade, Renilde Bulhões.

      O evento foi concorrido: juízes federais, vereadores, advogados, empresários, prefeitos, secretários municipais, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Rotary e médicos prestigiaram a inauguração. Não é à toa. Quando a Justiça Federal chega a um município, leva consigo desenvolvimento econômico, cultural e político. E em Santana do Ipanema, com a chegada da 11ª Vara Federal, chegam também instituições como a OAB, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União, Polícia Federal, Receita Federal, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal, Procuradoria Regional da República, Ministério Público Federal, além dos novos servidores e dos advogados privados – o que, certamente, vai mudar a realidade local

      Para o Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, que foi designado para responder pela Vara temporariamente, o dia é de comemoração. “Hoje é o início de uma nova era para essa região tão sofrida de Alagoas, que apresenta o pior Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil. Tenho certeza de que a chegada de uma unidade da Justiça Federal nessa região vai atender a uma gama de direitos fundamentais dos sertanejos que vinham sendo negligenciados”.

      O juiz federal Paulo Machado Cordeiro, agradecendo a todos os envolvidos na inauguração, endossou: “esta solenidade na capital do sertão muito me felicita. A inauguração desta casa da Justiça Federal vem resolver questões dos idosos e dos deficientes físicos que precisam da tutela do Estado, porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se veem lançados a subempregos, sem que lhes seja assegurado um mínimo de existência digna”, explica.

      O Presidente do TRF5, que é alagoano, também celebrou o momento, recordando sua infância. “Conheço o município há muito tempo, vinha pra cá quando era criança, com meu pai, que era representante comercial. Ficava horas pelas estradas daqui, então, minha alegria é dobrada. O que posso dizer, além do que os meus colegas disseram? Duas rapidíssimas colocações: temos aqui, sim, o pior IDH do Brasil, mas ele não mede o que é essencial, pois somos pessoas felizes. A outra coisa é que não é favor o que viemos fazer aqui. Santana do Ipanema se fez merecedora dessa vara. E o que as pessoas vão conquistar aqui é direito delas, não favor da Justiça Federal, pois já chegamos aqui devendo a esse povo”, finalizou.

     Por meio da 11ª Vara Federal, 22 municípios do sertão alagoano serão beneficiados: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

Divisão de Comunicação do TRF5

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Fri, 02 Mar 2012 15:59:00 -0300
Presidente do TRF5 inaugura duas varas federais em Alagoas http://www.jfal.jus.br/noticias/2553 http://www.jfal.jus.br/noticias/2553      A interiorização da Justiça Federal na 5ª Região ganha força com a inauguração de mais duas varas no interior de Alagoas. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, inauguram na próxima sexta-feira (2/03) a 10ª Vara Federal em Arapiraca e a 11ª, em Santana do Ipanema. Nas regiões abrangidas pela jurisdição destas duas varas, a Justiça Federal estará mais próxima de quase 1 milhão de alagoanos.

     A ação é em cumprimento à Lei nº 12.011/09, que determina a interiorização da Justiça Federal, e consolida o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF), do TRF5 e da direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

     Segundo o diretor do Foro da JFAL, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, a elevada demanda de processos previdenciários resolvidos pelos Juizados Especiais Federais, e os consequentes benefícios previdenciários resultante deles, têm importância vital para a sociedade, pois as prestações previdenciárias têm cunho alimentar e de distribuição de renda, sobretudo em Alagoas.

     “Os idosos e os deficientes físicos precisam da tutela do Estado porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se veem lançados a subempregos, sem que lhes seja assegurado um mínimo de existência digna. Nesse contexto, estão as aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de contribuição e aposentadoria rural, além dos auxílios doença, reclusão e acidente, pensão por morte e amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, que, ao serem negados pelo INSS, viram processos a serem resolvidos na Justiça Federal”, explica Paulo Cordeiro.

     Pela primeira vez, a Justiça Federal chega ao município de Santana do Ipanema, através da 11ª Vara Federal, abrangendo 22 municípios sertanejos: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

      Já 10ª Vara Federal tem a mesma jurisdição da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial Federal.

Autor: Divisão de Comunicação Social - comunicacaosocial@trf5.jus.br

 

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Thu, 01 Mar 2012 08:53:00 -0300
Alagoas ganha duas novas varas federais em Santana do Ipanema e Arapiraca http://www.jfal.jus.br/noticias/2552 http://www.jfal.jus.br/noticias/2552
Imagem 650
Sede onde vai funcionar Justiça Federal em Santana do Ipanema foi adaptada
Foto: JFAL

Alagoas ganha a partir da próxima sexta-feira, dia 2 de março de 2012, duas novas varas federais no Sertão e Agreste do Estado. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima,  e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro inauguram nesta data, a 10ª Vara Federal em Arapiraca, e a 11ª na cidade de Santana do Ipanema, a 125 e 212 quilômetros de Maceió respectivamente.

     A 11ª Vara Federal abrange 22 municípios sertanejos: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

     A 10ª Vara Federal tem a mesma competência territorial da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial  Federal.

     A instalação das novas varas federais em Arapiraca e Santana do Ipanema, consolida projeto do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

     Segundo o diretor do Foro da JFAL, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, a elevada demanda de processos previdenciários resolvidos pelos Juizados Especiais Federais e os consequentes benefícios previdenciários resultante deles têm importância vital para a sociedade, pois as prestações previdenciárias têm cunho alimentar e de distribuição de renda, sobretudo em Alagoas.

     “Os idosos e os deficientes físicos precisam da tutela do Estado porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se vêem lançados a atividades de subempregos, sem que assegure um mínimo de existência digna. Nesse contexto, estão as aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de contribuição e aposentadoria rural, além dos auxílios doença, reclusão e acidente, pensão por morte e amparo social, com processos Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência, que, ao serem negados pelo INSS, viram processos a serem resolvidos na Justiça Federal”, afirma Paulo Cordeiro.

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas

]]>
anamcb@jfal.jus.br (Ana Márcia Costa Barros) Tue, 28 Feb 2012 17:37:00 -0300