Sancionado projeto que moderniza regime de custas da Justiça Federal e cria o fundo especial

A desembargadora federal Joana Carolina (lenço verde) representou o TRF5 em Brasília
Crédito da foto: TRF1
A Presidência da República sancionou, na manhã desta sexta-feira, 4, o Projeto de Lei 429/2024, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª (TRF5), Joana Carolina, representou a Corte na solenidade, realizada em Brasília.
A mudança no sistema de custas e a criação do Fejufe representam a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado.
Joana Carolina comemorou a sanção da lei. “A aprovação do projeto significa um grande avanço para a Justiça Federal, mas, sobretudo, um enorme ganho para o cidadão, que terá um Judiciário mais bem aparelhado e mais estruturado para receber as demandas da sociedade”.
A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 429/2024.
Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal.
FEJUFE
O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal.
Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários.
Recolhimento de custas
As custas passarão a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A isenção de custas para quem necessitar é mantida, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda. Para valores acima desse patamar, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A intenção é evitar abusos por parte de pessoas físicas e jurídicas que não precisam da isenção.

