Decisão reforça proteção ambiental em área litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel

Secom JFAL

Decisão reforça o regime de proteção ambiental da faixa litorânea situada entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel
Crédito da foto: Secom JFAL

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) reforçou o regime de proteção ambiental da faixa litorânea situada entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, região Sul do Estado, ao determinar a observância obrigatória da Resolução Conama nº 303/2002 nos novos licenciamentos e empreendimentos ainda não iniciados. A decisão também estabeleceu a realização de análises individualizadas para cada projeto, com base em estudos técnicos e ambientais específicos.

A medida, proferida nesta semana pelo juiz federal Raimundo Alves Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, está relacionada ao cumprimento de sentença de ações civis públicas relacionadas à proteção ambiental da região. Na decisão, o magistrado esclarece pontos do regime jurídico vigente para a área e define critérios aplicáveis aos futuros processos de licenciamento.

Conforme o entendimento judicial, os órgãos ambientais responsáveis pelos licenciamentos deverão verificar, em cada caso, a presença de restingas, dunas, manguezais ou vegetação com função de fixação e estabilização desses ecossistemas. A identificação de qualquer dessas características implicará a aplicação das restrições previstas na legislação ambiental e das determinações judiciais já estabelecidas para a área, com prevalência do maior nível de proteção ambiental.

Definição de parâmetros

A Resolução Conama nº 303/2002 é uma norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que define parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil, com foco especial em restingas, dunas, manguezais e encostas.

A decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior também reforça a necessidade de avaliação integrada dos impactos ambientais e urbanísticos da região. Os estudos deverão considerar não apenas os empreendimentos já existentes, mas também projetos em fase de licenciamento, expansões urbanas previstas e obras de infraestrutura planejadas para o local. Entre essas intervenções figuram a possível triplicação da rodovia AL-101 Sul e a implantação de uma ciclovia no trecho. O documento resguarda os projetos regularmente licenciados e com obras iniciadas, em obediência aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Para novos empreendimentos, entretanto, prevalecerão os parâmetros ambientais atualmente vigentes, inclusive os previstos na Resolução do Conama.

Na mesma decisão, a Justiça Federal fixou prazo de 60 dias para a apresentação, pelos órgãos e entidades envolvidos, das minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo, documentos que orientarão a execução das medidas previstas no processo.

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