Justiça Federal determina solução definitiva para saneamento do Residencial Mayra

Decisão é da 13ª Vara Federal
Crédito da foto: Secom JFAL
A Caixa Econômica Federal deverá adotar uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário enfrentados há anos pelos moradores do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão é do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas. O magistrado acolheu parcialmente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, a decisão também condena a Caixa ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.
Construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o condomínio possui 240 unidades, distribuídas em 15 blocos. Durante a apuração do MPF, foram constatados transbordamentos de esgoto, mau cheiro, riscos à saúde dos moradores e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) inacabada.
Direitos coletivos
Na sentença, o juiz Raimundo Alves de Campos Júnior destacou que os problemas ultrapassam questões de infraestrutura e atingem direitos coletivos relacionados à moradia digna, à saúde pública, ao saneamento básico e à proteção ambiental.
A Caixa terá 60 dias, após a intimação, para apresentar cronograma detalhado das obras e 180 dias para iniciar os serviços. A solução deverá incluir a adequação da rede interna e sua interligação à rede pública da BRK Ambiental ou outra alternativa técnica equivalente e ambientalmente eficiente. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
Até a conclusão das obras, a Caixa deverá manter a retirada de efluentes por caminhões sugadores, na frequência necessária para evitar transbordamentos, além de manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da ETE inacabada. A sentença ressalta que essa medida é apenas paliativa e não substitui a obrigação de solucionar definitivamente o problema.
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) também reconheceu que as condições insalubres enfrentadas pelas famílias configuram dano moral coletivo. A indenização de R$ 1,2 milhão, equivalente a R$ 5 mil por unidade habitacional, será destinada integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Durante a apuração, o MPF também identificou que a própria Caixa havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.

