Tribunal disciplina precatórios e RPVs de outros Estados

Ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disciplina o levantamento de valores oriundos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para jurisdicionados residentes em Estados não vinculados a este Tribunal.

De acordo com o Ato nº 114, assinado pelo então presidente do TRF5, desembargador Francisco Cavalcanti, no dia 14 de março de 2007, está autorizado ao titular beneficiário, o levantamento de valores de RPVs e precatórios em qualquer Estado da Federação. A decisão deve-se à necessidade de melhor atender a estes beneficiários.

O levantamento do depósito só pode ocorrer com a apresentação do original e de cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos de procuração de qualquer espécie, o levantamento só poderá ser realizado na agência ou posto bancário diretamente vinculado à Seção ou Subseção Judiciária onde tramita o processo que deu origem ao requisitório.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão comunicar, com maior brevidade possível, à respectiva Vara Federal, todos os levantamentos dos valores referentes a RPVs e precatórios realizados por meio de procuração.

Ana Márcia JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade