“Se Renda à Infância” incentiva destinação de parte do IR em favor dos direitos das crianças

CNJ

Iniciativa do CNJ acontece pelo quarto ano consecutivo
Crédito da foto: CNJ

O financiamento de projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes conta com o apoio da Campanha “Se renda à infância”. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal, possibilita a participação de todo o cidadão que declara o Imposto de Renda sem nenhum custo adicional ao contribuinte. Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio.

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

Fiscalização

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021 para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Secom JFAL, com informações da Agência CNJ de Notícias
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade