Desbloqueio de rodovia: juiz da 4ª Vara Federal determina reintegração de posse

O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), atendeu pedido formulado pela União nesta quinta-feira, 22, e concedeu mandado para a imediata reintegração de posse da rodovia federal BR-104, na altura do quilômetro 88. O trecho da pista estava interditado havia 24h, em virtude de protesto de moradores do Conjunto Antonio Lins, município de Rio Largo. O magistrado levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XV, que garante a livre locomoção no território nacional em tempo de paz.

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Bloqueio da via durava mais de 24h no município de Rio Largo, região metropolitana de Maceió
Crédito da foto: Portal alagoasnt

Ainda na sua decisão, o juiz federal não deixou de considerar o direito à manifestação da coletividade, mas alerta que tal iniciativa não pode impedir a livre circulação de pessoas. Gustavo de Mendonça Gomes tomou como base o artigo 1.200 do Código Civil, ao considerar o movimento como tendo posse injusta e ilegal e estabeleceu multa de R$ 30mil contra as entidades representativas dos moradores da região, em caso de descumprimento, acrescido de multa diária de R$ 20mil, em caso de resistência.

A decisão do magistrado foi cumprida na tarde desta quinta-feira, 22, por oficiais de justiça, com apoio de policiais judiciais, policiais militares e de policiais rodoviários federais.

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