Beneficiários do TRFMED devem apresentasr carta de permanência

O TRFMED comunica que o limite de idade de 43 anos para dependentes, previsto no Regulamento do Programa de Autogestão em Saúde da 5ª Região, não será aplicado para os filhos que figuravam como dependentes no plano de saúde anterior do titular, desde que contratado pela administração pública ou por intermédio de sindicatos ou associações até o dia 29/02/2020. Ainda de acordo com o regulamento do TRFMED, a exigência de apresentação do documento também se aplica aos beneficiários que possuíam pais sob sua dependência e desejam incluí-los no Programa.

Para quem quiser incluir dependentes ou agregados nesta condição, o envio da Carta de Permanência é fundamental, que deve ser solicitada ao antigo plano e encaminhada ao atendimento do TRFMED através do SARH web, no momento do pedido de inscrição ou pelo e-mail da sua Seção Judiciária.

Os beneficiários que migraram do contrato da SulAmérica ou que já estão inscritos não precisam enviar o documento.

As regras para inclusão de beneficiários estão previstas no art. 26 do regulamento do TRFMED.

A relação dos demais documentos necessários à inscrição estão disponíveis no portal do Programa.

Por: Divisão de Counicação Social do TRF5/TRFMED

Por: ASCOM
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade