Portaria altera processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais

O juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 6ª Vara e presidente do Juizado Especial Federal I e Cíntia Menezes Brunetta, juíza federal substituta da 3ª Vara e presidente do Juizado Especial Federal II assinaram, nesta quinta-feira (14/12) a portaria conjunta que regulamenta processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais**. **

A nova portaria foi editada com base na Resolução 522 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que regulamentou as intimações eletrônicas nos JEFs. **

Principais mudanças **- Dentre as principais alterações os juízes destacam que o arquivo petição inicial deverá ser acompanhado não mais com o nome da parte, mas sim com o objeto, por exemplo: vg. Petição Inicial * Amparo social ao deficiente.

Na planilha, a parte deverá indicar o termo inicial do cálculo: vg. “Planilha de Cálculos * retroativos ao óbito”; “Planilha de cálculos * retroativos ao indeferimento”; “Planilha de cálculos * retroativos à cessação”.

Os arquivos que acompanham a inicial serão nomeados de acordo com as opções dadas pelo sistema e a indicação sucinta de seu conteúdo. Em caso de arquivos muito extensos, poderão vir acompanhados da informação “Diversos” (vg. Contratos * Procuração e contrato de honorários; Provas * atestados; Provas * certidões; Documentos de identificação * diversos).

O prazo de intimação será contado 48 horas a partir do envio das comunicações eletrônicas ou, independentemente do envio, depois de 10 dias de incluído o pronunciamento judicial no respectivo processo.

As intimações pelo sistema eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, inclusive para a União Federal. Os atos processuais poderão ser praticados até as 24 horas, e não mais até as 20 horas, como ocorria anteriormente.

Segundo informações do juiz federal André Granja, “a justiça sem papel é um modelo de justiça do futuro que já é uma realidade nos Juizados Especiais Federais, por força de previsão expressa nos artigo 8, § 2º e 24 da Lei Federal nº 10.259/2001”.

No entanto, o juiz federal destaca que “o projeto de lei de iniciativa da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil - já está na fase final de sua tramitação no Congresso Nacional, e deverá estender o processo eletrônico para todos os seguimentos do Poder Judiciário”.

Veja na íntegra a Portaria Conjunta/JEF/AL nº 02/2006.

Ana Márcia 9308-6005 2122-4172

Por: Ana Márcia Costa Barros
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