Pagamentos de Precatórios serão liberados a partir do dia 10/04

Já está disponível, na página do TRF5 (www.trf5.jus.br/rpvprecatorio), o calendário de pagamento dos precatórios (PRCs) federais alimentares do exercício de 2019, inclusive os prioritários (idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos), e os não alimentares, inscritos no intervalo PRC 162484 ao PRC 169958, e os parcelados dos exercícios anteriores com valores a serem pagos este ano. Os precatórios de natureza alimentar serão depositados até 29/03 e estarão disponíveis para saque a partir de 10/04. Já os precatórios de natureza não alimentar do exercício 2019 e os parcelados dos exercícios anteriores serão depositados até 30/04 e estarão disponíveis para levantamento a partir de 13/05. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

**Bancos **- Os Precatórios do exercício de 2019 de natureza alimentar e não alimentar, inscritos no intervalo 162484 a 167004, serão pagos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e do intervalo 167005 a 169958, no Banco do Brasil. Já os precatórios parcelados de exercício anteriores serão creditados na mesma instituição Financeira em que foram depositadas as parcelas dos exercícios anteriores.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Maria Barreiros de Araújo Machado
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