4ª Vara da JFAL determina a instauração de inquérito para apurar golpes contra a Eletrobrás

Imagem: Eletrobras Alagoas

Fonte: Imagem divulgação

O Doutor Sebastião José Vasques de Moraes, Juiz Federal da 4ª Vara/AL, determinou, na última quinta-feira (26/04/2018), que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar os fatos criminosos que estariam sendo praticados contra a Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. com a suposta participação de serventuários da 4ª Vara Federal, conforme notícia veiculada pelo portal Gazetaweb do dia 24/04/2018.

Segundo o periódico eletrônico, agentes criminosos, identificando-se como servidores da 4ª Vara Federal de Alagoas, estariam ligando para os consumidores da Eletrobras informando que os medidores de consumo de eletricidade seriam retirados por um oficial de Justiça e por funcionários da referida concessionária, em razão da necessidade do pagamento de uma pretensa taxa de substituição desses equipamentos. Para evitar o transtorno, os consumidores deveriam fazer o depósito de uma determinada quantia numa conta informada pelos golpistas.

A concessionária informou a seus usuários, entretanto, que o procedimento de troca desses equipamentos é gratuito e que os telefones de serviço de atendimento ao cliente são apenas aqueles constantes de seu endereço eletrônico. A Eletrobras também esclareceu que seus clientes não devem repassar dados pessoais de sua unidade consumidora ou de documentos do titular da conta.

A 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, por sua vez, esclarece à população que não há em tramitação na vara qualquer ação judicial proposta pela Eletrobrás com o objetivo indicado pelos agentes criminosos, que o telefone indicado pelos golpistas (4003-0497) não é da Seção Judiciária de Alagoas, que nenhum de seus servidores está autorizado a fazer cobranças por telefone, nem muito menos a indicar qualquer número de conta bancária para depósito, até porque todos os depósitos determinados pela vara são vinculados aos números dos processos respectivos e só podem ser feitos mediante ordem judicial expressa, sendo o fato veiculado pela imprensa nítido golpe contra consumidores usando o nome de instituições públicas de muita credibilidade, daí porque, diante da veiculação pública de fatos criminosos de tamanha gravidade e repercussão social, que estão supostamente sendo imputados a agentes públicos, num grave atentado à honradez e profissionalismo que norteiam a atividade jurisdicional desenvolvida por esta Justiça Federal, determinou o magistrado titular da 4ª Vara/AL a imediata instauração de inquérito pela Polícia Federal, com a prioridade que o caso requer.

Fonte: Ascom JFAL - Maria Barreiros

Por: Maria Barreiros de Araújo Machado
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