FUNPRESP JUD informa sobre migração de regime de aposentadoria para servidor

O membro ou servidor que ingressou no serviço público até 13 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção de migração do regime de aposentadoria prevista no inciso II do art. 3º da Lei 12.618/2012, por 24 meses (até 28/7/2018).

É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável.

Quem pode migrar de regime?

O membro ou servidor que ingressou no serviço público até 13/10/2013 pode migrar de regime de aposentadoria, desde que esteja submetido ao regime de previdência da integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste.

Ao optar pela migração e aderir à Funpresp-Jud, o membro ou servidor receberá três benefícios na aposentadoria?

  1. Aposentadoria: limitada ao teto do RGPS e paga pela União (RPPS);

  2. Benefício Especial: pago pela União de acordo com Lei 12.618/2012. Informe-se na área de gestão de pessoas sobre o cálculo deste benefício, inclusive quanto à cobrança (11%) na fase de inatividade;

  3. Benefício complementar: pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada na conta individual do Participante.

O valor contribuído para o RPPS é transferido para a Funpresp-Jud?

Não. O benefício especial será calculado e pago pela União, ou seja, os recursos não serão transferidos para a Funpresp-Jud.

Quem pagará o valor do benefício especial relativo às contribuições passadas, realizadas acima do teto do RGPS/INSS?

Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do membro ou servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive com a gratificação natalina.

Como simular o valor do seu Benefício Especial?

Você pode simular por meio do simulador disponível no link: http://www.funprespjud.com.br/reforma-da-previdencia-e-beneficio-especial/ou no Setor de Gestão de Pessoas no órgão Patrocinador. Destacamos que o cálculo é de responsabilidade do órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado, a Funpresp-Jud disponibiliza a planilha apenas como instrumento auxiliar e facilitador da análise da vantagem de migrar ou não de regime.

Como será atualizado o valor do Benefício Especial?

O valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

A migração suspende a cobertura previdenciária da União?

Não. A cobertura continua, porém, os benefícios de aposentadoria e pensão serão limitados ao teto do RGPS.

A PEC 287/2016 interfere no prazo para migração do regime de aposentadoria?

O prazo para migração não foi alterado pela PEC 287/2016, no substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A Lei 13.328/2016 reabriu o prazo para migração por 24 meses, a contar de sua vigência, reafirmando as características de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção.

A migração de regime de aposentadoria ocasiona automaticamente a inscrição à Funpresp-Jud?

Não. O membro ou servidor pode optar ou não pela inscrição à Funpresp-Jud. Recomendamos que se inscreva, pois caso contrário sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar.

Como é calculada a contribuição à Funpresp-Jud, caso o membro ou servidor migre de regime previdenciário e se inscreva no Plano de Benefícios?

O membro ou servidor ao se inscrever como participante patrocinado, tipo de adesão voltada aos que recebem remuneração acima do teto do RGPS (R$ 5.531,31), terá direito à contrapartida do patrocinador. A alíquota de contribuição pode ser de 6,5 a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o subsídio ou a remuneração bruta recebida pelo membro ou servidor e o teto do RGPS. A remuneração bruta considera o subsídio ou vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Lei 10.887/2004).

Quais são as vantagens em aderir à Funpresp-Jud após a migração de Regime?

A principal vantagem é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribuirá com o mesmo valor de contribuição. A reserva é individualizada e capitalizada. Em caso de perda de vínculo com o serviço público, a reserva acumulada poderá ser resgatada ou portada.

EXEMPLO: SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO BRUTA DE R$ 10.000,00

  1. PERMANÊNCIA NO RPPS SEM MIGRAÇÃO:

Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 10.000,00 = R$ 1.100,00.

Benefício de aposentadoria: a ser calculado, podendo ser a integralidade do último subsídio ou remuneração (para quem ingressou no serviço público federal até 31/12/2003) ou a média de 80% das maiores remunerações (para ingresso de 1º/1/2004 até 13/10/2013). Informe-se na área de gestão de pessoas sobre este benefício.

Regime de Tributação sobre a aposentadoria: Regime Progressivo, que pela tabela do imposto de renda ficará em torno de 27,5%.

  1. MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC) COM INSCRIÇÃO À FUNPRESP-JUD:

Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 5.531,31 (teto do RGPS) = R$ 608,44.

Benefício Especial: a ser calculado individualmente.

Contribuição à Funpresp-Jud: 6,5%, a 8,5% (conforme a opção do participante) sobre a remuneração de participação.

Valor do benefício complementar: de acordo com o tempo de contribuição, a rentabilidade do plano, o total dos recursos acumulados e a expectativa de sobrevida.

Regime de Tributação sobre o benefício complementar da Funpresp-Jud: Regime Regressivo (podendo chegar até 10%, depois de 10 anos) ou Progressivo.

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
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