Advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência nas sustentações orais no TRF5
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aprovou, na última quarta-feira (10), a Emenda Regimental Nº 02/2017, que acrescenta o §3º ao Artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, referente aos pedidos de sustentação oral. Com a nova redação, as advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência em relação aos demais advogados.
O acréscimo ao Regimento Interno do TRF5 chega neste mês de maio, quando se comemora, no próximo domingo (14), o Dia das Mães. Sensível às necessidades das mulheres advogadas, o TRF5 também criou, em 2016, o Espaço Mulher, que serve de apoio para gestantes e lactantes que precisam frequentar as dependências do Tribunal.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br