JFAL faz parceria com UNIT/AL para desconto em mensalidades

A Justiça Federal em Alagoas, por meio do diretor do Foro, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas assinou termo de parceria com o Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL para a concessão de 15% de desconto nos cursos de graduação e de pós-graduação, ofertados na modalidade presencial na unidade de ensino, não se aplicando para os cursos de Graduação em Medicina e Odontologia. O convênio celebra ainda a cooperação mútua da difusão de oportunidades de estágio e emprego para os alunos e egressos da UNIT, conforme termo de parceria em anexo.

Os descontos serão destinados exclusivamente aos servidores públicos com vínculo junto a UNIT. Os benefícios poderão ser estendidos aos cônjuges e filhos dos servidores no percentual de 10%. Os servidores públicos deverão comprovar o vínculo com a UNIT, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações através da apresentação de contracheque atualizado e declaração de vínculo em papel timbrado, sob pena de arcar com as responsabilidades e pagamento integral da mensalidade.

O Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer notificação escrita, promover qualquer tipo de alteração nos cursos objetos do termo de parceria, além de poder efetuar o cancelamento de qualquer turno e/ou curso que não atingir o número mínimo de alunos devidamente matriculados.

Os descontos estabelecidos nesta cláusula não incidem sobre valor da matrícula, que corresponde à primeira parcela dos contratos de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno. A JFAL deverá informar a UNIT as vagas de estágio e emprego disponíveis a fim de que sejam repassadas aos alunos, com o objetivo de que estes possam se candidatar às vagas. A UNIT deverá realizar o cadastro de vagas de estágio e emprego disponíveis no portal https://al.unit.br/carreiras/; realizar a gestão de processos (publicação, captação, ranking de currículos e outras atividades), no portal https://al.unit.br/carreiras/.

O Centro Universitário Tiradentes compete responsabilizar-se pela orientação técnica/pedagógica sobre a prestação de serviços de ensino aos alunos beneficiários, no que se refere à organização dos cursos, escolha de materiais, projeto pedagógico, estabelecimento de avaliações, fixação da carga horária, contratação e remanejamento de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigem a seu exclusivo critério.

O aluno/beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes às mensalidades do curso, bem como à aquisição de material didático, multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida à JFAL qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.

Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores, o beneficiário desligado ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes aos pagamentos integrais das mensalidades referentes ao semestre em curso. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Os cursos serão contratados pelos beneficiários e pagos diretamente por estes à UNIT, não tendo a JFAL qualquer responsabilidade ou obrigação neste sentido.

O desconto só poderá ser utilizado pelo aluno nos pagamentos realizados até a data do vencimento e com a comprovação de quitação das mensalidades anteriores, de forma que, após o vencimento, além da perda do desconto, haverá incidência de juros e multa sobre o valor sem desconto. Os descontos das mensalidades concedidos através do presente acordo estarão suspensos nos seguintes casos: inadimplemento das mensalidades devidas por período superior a dois meses; desligamento ou exoneração do beneficiário do JFAL.

Será possível ao beneficiário, na forma prevista no contrato de prestação de serviços educacionais e no regulamento de serviços educacionais, realizar contratação fracionada de créditos. Os pagamentos efetuados até o dia 15 do mês de vencimento, com exceção da 1ª mensalidade de cada semestre, terão 10% de desconto sobre o valor da parcela. Após esta data e até o dia 22 do mês de vencimento, com exceção da 1ª mensalidade de cada semestre, terão 5% de desconto sobre o valor da parcela. Após estas datas e até o dia de vencimento não será concedido este tipo de desconto. Após o vencimento incidirão multa e juros.

O termo de parceria tem validade de dois anos, podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo pelas partes.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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