Comissão de Autos Findos Administrativos abre seleção para suplentes

Imagem: Comissão de Autos Findos Administrativo

Fonte: JFAL

A Comissão de Autos Findos Administrativos publica edital para seleção de servidores interessados em participar na condição de trabalhos da referida Comissão, no âmbito da Justiça Federal em Alagoas (JFAL).

Poderão se inscrever todos os Servidores lotados na Seção Judiciária de Alagoas, sendo permitida a inscrição e participação de servidores lotados nas subseções, desde que residentes em Maceió/AL, devendo apresentar declaração de renúncia a eventuais diárias.

As inscrições serão realizadas pelo e-mail augustocamelo@jfal.jus.br encaminhando mensagem sob o título: “Inscrição Suplente Autos Findos Administrativos”, no período de 19 a 20 de outubro de 2016.

ATRIBUIÇÕES

Os servidores designados realizarão, na ausência de um dos membros efetivos, atividades de triagem e classificação de acordo com a tabela PCTT dos processos arquivados pela Secretaria Administrativa, em especial aqueles afetos ao Núcleo de Gestão de Pessoas, bem como demais atividades afins necessária à organização desses processos.

Serão oferecidas três vagas de suplentes. As atividades se realizarão preferencialmente aos sábados. Caso o número de vagas oferecidas seja menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, observar-se-á os seguintes critérios de classificação:

Tempo de serviço no Núcleo de Gestão de Pessoas: acima de um ano: 5 pontos; de seis meses a um ano: 3 pontos; até seis meses: 1 ponto; tempo de serviço nos demais Núcleos vinculados à Secretaria Administrativa: acima de um ano: 4 pontos; de seis meses a um ano: 2 pontos; até seis meses: 1 ponto.

Permanecendo o empate ou número maior de interessados em relação às vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Justiça Federal; maior tempo de serviço público e maior idade.

RESULTADO

Os resultados serão divulgados no dia 21 de outubro de 2016, no site desta Justiça Federal - www.jfal.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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