Delegado da PF ressalta importância de comunicação de prisão em flagrante pelo PJe

Imagem: PJe facilita trabalho da Polícia Federal em Alagoas

Fonte: Tribuna Hoje

Ao iniciar o processo de comunicação de prisão em flagrante pela Polícia Federal aos juízes federais da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, o delegado da Polícia Federal em Alagoas, André Costa ressalta a importância desta tramitação eletrônica. “Coincidentemente eu fui o delegado que fez as três primeiras comunicações virtuais, e, apesar de nunca ter utilizado antes, achei um sistema muito simples, fácil. Para nós realmente agiliza o trabalho”, destaca o delegado.

Segundo André Costa, o PJe evita o envio de policiais federais à Justiça Federal para fazer o comunicado da prisão em flagrante, assim como também ao Ministério Público Federal e a Defensoria da União, pois o mesmo documento gerado ao final é emitido aos demais órgãos. “Facilita bastante também com relação à audiência de custódia, economiza e otimiza os nossos recursos”, diz.

Portaria da Direção do Foro determinou que a partir de 5 de setembro de 2016, o procedimento criminal de comunicação de prisão em flagrante: classe: auto de prisão em flagrante, tramitará exclusivamente em meio eletrônico, através do PJe, vedado o protocolo e recebimento de autos físicos. Para o diretor do Foro, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, o Processo Judicial Eletrônico se constitui um instrumento facilitador do acesso à justiça, uma vez que a comunicação da prisão em flagrante às instituições que compõem o sistema de justiça é garantia do preso e sua disponibilização ágil e eficiente propicia o exercício pleno do direito à defesa.

Cabe à autoridade policial, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo, observado o disposto na Resolução n.º 10, de 10 de junho de 2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os autos conterão, além dos documentos exigidos pela legislação processual penal, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e informações sobre mandados de prisão em aberto.

Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve-se comunicar a prisão em flagrante, por telefone, email ou outros meios equivalentes, à Defensoria Pública, disponibilizando o número do processo no PJe. Os Núcleos de Tecnologia da Informação - NTI e Judiciário - NJ adotarão as providências técnicas necessárias à disponibilização do sistema PJe para as autoridades competentes, no âmbito da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A portaria publicada cumpre a necessidade de concretização do princípio da eficiência pela administração pública, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal; a crescente utilização do PJe como instrumento eficaz para encaminhamento célere de processos e documentos, além do que a privação de liberdade em decorrência de flagrante delito deverá ser comunicada ao Poder Judiciário, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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