Processos de execuções fiscais passam a ser eletrônicos em 15 de julho na JFAL

A partir do dia 15 de julho de 2016, a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe será obrigatória para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe Execução Fiscal, no âmbito da jurisdição da sede da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), conforme portaria publicada, em anexo, pelo diretor do Foro, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas.

Para isso foram consideradas as disposições legais conferidas pela Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966; a Lei 11.419, de 19/12/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, e a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.

Segundo o diretor Frederico Dantas, a necessidade de prosseguir-se na paulatina ampliação da obrigatoriedade de ajuizamento de feitos através do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A Execução Fiscal já tramita de forma plenamente virtual nas Subseções Judiciárias desta Seccional. A portaria foi comunicada por via eletrônica, ao TRF5, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Procuradoria Regional da República, à Procuradoria da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União e à Gerência Jurídica da Caixa Econômica Federal em Alagoas.

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade