Novo CPC: CJF adequa Regimento dos Juizados Especiais Federais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das Turmas Recursais e das Turmas Regionais de uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como da atuação dos juízes federais integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, objetivando adequá-la ao novo Código de Processo Civil (CPC).

O aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de Turma Recursal é uma das modificações trazidas pela alteração da Resolução. Outra inovação é a inclusão do art. 6º, que estabelece que somente os dias úteis serão computados na contagem dos prazo processuais, e a adição do parágrafo 6º ao art. 2º, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.

DESAFIOS

Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, as experiências adquiridas na vigência da Resolução mereciam revisão de técnicas de processo e julgamento dos feitos, tendo em vista os desafios propostos pelo novo disciplinamento processual codificado.

(Com informações da Ascom/CJF)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade