JFAL determina aquisição de medicamento para bebê com leucemia

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou que a União Federal e o Estado de Alagoas forneçam, no prazo de 24 horas, a contar da intimação feita na manhã desta sexta-feira, o medicamento Cardioxane (Cloridrato de Dexrazoxano), na quantidade de seis ampolas na posologia de 500 mg, conforme prescrição médica para atender ao bebê Arthur Guilherme Cavalcante de Almeida, de 1 ano e 6 meses. Arthur é portador de Leucemia Mielóide Aguda (LLA - CID:C920) e está internado na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

A ação de rito sumaríssimo com pedido de antecipação de tutela em caráter urgente tramita na 9ª Vara do Juizado Especial Federal. O Cardioxane não tem sua cobertura custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O tratamento deverá ser iniciado o mais rápido possível, tendo como consequência do seu atraso ou do não fornecimento, o risco de progressão da doença e lesões cardíacas que podem levar ao óbito, conforme relatório médico. O medicamento é um cardioprotetor, indicado para a redução de incidência e gravidade de cardiomiopatias associadas com a administração da doxorrubicina ou epirrubicina em pacientes sob tratamento quimioterápico.

O juiz titular da 9ª Vara Federal, Antônio José de Carvalho Araújo, determinou, caso nenhum dos réus forneça voluntariamente o medicamento, no prazo de 24 horas, o bloqueio de valor referente ao medicamento Cardioxane (Cloridrato de Dexrazoxano), na quantidade de seis ampolas na posologia de 500 mg, necessária para o tratamento, em contas correntes ou ativos financeiros públicos dos réus, via Sistema BACENJUD. Nesse caso, serão bloqueadas as contas dos réus União Federal e Estado de Alagoas em valor suficiente para a compra do medicamento.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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