Feriado da padroeira: suspenso expediente na Subseção de União dos Palmares dia 2 de fevereiro

Em função do feriado municipal no dia 2 de fevereiro de cada ano, por ser o dia da Padroeira de União dos Palmares, normatizado pela Lei Municipal nº 327/67 de 16 de maio de 1967, e, considerando o respeito que se deve observar à fé e à religiosidade da sociedade palmarina, não haverá expediente na Subseção Judiciária de União dos Palmares no dia 2 de fevereiro de 2016. Os prazos processuais ficam suspensos neste dia, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, os prazos vencidos na referida data, conforme portaria publicada.

A portaria da Direção do Foro da Subseção Judiciária de União dos Palmares foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça Federal na 5ª Região, à Direção do Foro desta Seção Judiciária, à Procuradoria da República, à Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas e à Procuradoria Federal Não-Especializada de Alagoas.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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