Caixa Econômica: PJe em execuções fiscais traz economia e celeridade

Imagem: PJe agiliza execuções fiscais

Fonte: JFAL

O ajuizamento de ações de execuções fiscais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) inaugurou uma nova fase do trabalho Caixa Econômica Federal em Alagoas (CEF/AL), na opinião da coordenadora jurídica da CEF/AL, Alynne Cristinne Rocha Calado.

“É um ganho muito grande não só de tempo, mas de economia de recursos materiais, pois um processo de execução fiscal que chega aqui na Caixa Econômica tem muitas e muitas páginas. Além disso, temos experimentado um incremento em celeridade e agilidade”, diz Alynne, ao acrescentar que o último lote de demandas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi todo feito pelo PJe.

A Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) estabeleceu em portaria, desde 1° de junho de 2015, a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico - PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe execução fiscal, no âmbito das Subseções Judiciárias de União dos Palmares, Arapiraca e Santana do Ipanema.

A portaria estabeleceu ainda naquela data, a utilização facultativa do PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe execução fiscal, no âmbito da jurisdição da sede da Seção Judiciária de Alagoas.

O objetivo da informatização do processo judicial é utilizar os recursos da tecnologia da informação e comunicação hoje disponíveis, bem como atender a necessidade de um constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional, justifica em portaria o diretor do foro, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas.

Há assim, o cumprimento da necessidade de prosseguir-se na paulatina ampliação da obrigatoriedade de ajuizamento de feitos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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