CJF disciplina regime de plantão de servidores da área de segurança e transporte

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na quinta-feira (12), durante sessão do Colegiado, proposta de resolução que disciplina o trabalho em regime de plantão e escala de revezamento dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte. O processo é de relatoria do então presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Marcelo Navarro, mas sofreu pedido de vista, em agosto deste ano, pela ministra Laurita Vaz, que examinou novamente a matéria e votou de acordo com o entendimento do relator.

O relator Marcelo Navarro considerou e elogiou a minuta de resolução designada pela equipe técnica do CJF, mas antes de aprová-la solicitou alguns ajustes no texto. Diante do exposto, a resolução passar a considerar, entre outros, que serão admitidas escalas de plantão com jornada semanal média de, no mínimo, 30 e, no máximo, 40 horas de trabalho, ou com jornada mensal média entre 120 e 176 horas. Contudo, somente os servidores designados para cumprir escalas de plantão de jornada mensal média de 154 horas terão direito ao recesso fixado no art. 62, I da Lei nº 5.010/1966.

O documento disciplina ainda que o servidor que trabalha em regime de plantão pode ser convocado para prestar serviço extraordinário, sendo-lhe devido o adicional correspondente. Além disso, a escala para o plantão noturno será elaborada a partir da inscrição dos agentes de segurança, observando-se que: os selecionados no primeiro trimestre comporão a escala do segundo semestre do mesmo ano e os do terceiro trimestre comporão a escala do primeiro semestre do ano subsequente.

Caso o número de inscritos seja superior ao necessário para a formação das equipes do plantão noturno, a classificação observará os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Justiça Federal, maior idade e sorteio. Além disso, a escala para o plantão noturno será elaborada a partir de inscrição dos agentes de segurança, observando-se a obrigatoriedade de realização de rodízio e atendimento a critérios objetivos pré-estabelecidos pelo tribunal ou seção judiciária.

“A meu sentir, a regulação da matéria ora examinada é questão de interesse comum de toda a Justiça Federal, porquanto implicará adoção de parâmetros uniformes para a consecução do desiderato pretendido”, disse a ministra Laurita Vaz. Ela afirmou ainda que a minuta de resolução proposta pelo corpo técnico do Conselho, na maior parte do texto apresentado, está em boa ordem e adequada à ordem jurídica. “As modificações propostas pelo Conselheiro Marcelo Navarro, têm o condão de esmerar o texto da citada resolução, porquanto fundamentadamente, além de levar a efeito as correções necessárias, conferiu mais clareza e adequação à norma”, completou.

Processo nº CJF-PPN-2013/0053

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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