Justiça Federal julga improcedente ação por improbidade contra gestor em Olho d*Água do Casado

A 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas julgou improcedentes pedidos formulados em Ação Civil Pública por ato improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Gualberto Pereira por suposta ausência de prestação de contas na aplicação de recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao município de Olho d’Água do Casado por meio do Programa do Governo Federal Caminho da Escola no ano de 2008.

Segundo sentença proferida pelo juiz federal substituto auxiliar da 11ª Vara Federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, embora tenha demonstrado o dever jurídico do réu de prestar contas dos valores recebidos através do convênio firmado com o FNDE, ao final da instrução, “não ficou comprovado que o réu, tendo condições de fazê-lo, deixou voluntária e conscientemente de prestar contas do referido convênio”.

Consignou-se na sentença que as contas apresentadas extemporaneamente foram parcialmente aprovadas com ressalvas, segundo o qual o prejuízo causado ao erário atingiu a quantia de R$ 22,91.

Ficou constatado que as irregularidades imputadas ao réu decorreram mais da desorganização administrativa da gestão anterior do que da má-fé do gestor municipal.

Ao final, conheceu-se a ausência de elementos mínimos capazes de ensejar o reconhecimento de alguma conduta desonesta e a consequente imposição das sanções da Lei Improbidade Administrativa ou mesmo a demonstração de efetivo dano ao erário.

Processo nº: 0000069-83.2012.4.05.8003S

Por: Ana Márcia Costa Barros
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