JFAL condena ex-secretária da Educação de Senador Rui Palmeira por formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva

Imagem: Senador Rui Palmeira é um município de alunos carentes no Sertão de Alagoas

Fonte: JFAL

A 11ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas condenou a ex-secretária da Educação do Município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento, a 14 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção, absolvendo-a do crime de fraude à licitação. O município sertanejo fica a 238 da capital e apresenta um baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito baixo em relação ao item educação.

Em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em 09.07.2012, foram imputados à Rejane de Oliveira Silva Nascimento a prática dos crimes previstos nos artigos 288, 312, § 1º, 317 todos do Código Penal, e art. 90 da Lei nº 8.666/93.

Segundo sentença proferida pelo juiz federal substituto auxiliar da 11ª Vara Federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, a ré na condição de Secretária Municipal de Educação, à época, de Senador Rui Palmeira/AL, desviou verbas públicas oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassadas pela União Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Consignou-se na sentença que as provas documentais e os depoimentos colhidos em audiência revelaram que a ré, na condição de secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira/AL, obteve, de forma indevida, vantagem financeira consistente no recebimento de comissão sobre os valores despendidos para aquisição gêneros alimentícios pela edilidade e destinados à merenda escolar.

Foi constatado, conforme apurado pela Controladoria-Geral da União, que inúmeras mercadorias adquiridas pelo município não foram entregues às escolas municipais.

O juiz federal Flávio Rodrigues pontuou na sentença que “da prática dos crimes resultou o fornecimento deficitário de merenda escolar aos alunos da rede pública de Senador Rui Palmeira e as consequências negativas de ordem nutricional e educacional das crianças e adolescentes atendidos, uma vez que a maioria esmagadora dos usuários da rede pública de ensino é carente de alimentação adequada em suas residências, prejudicando, assim, o aproveitamento escolar”.

Além da pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, Rejane de Oliveira Silva Nascimento foi condenada ao pagamento de 200 dias-multa e ficou inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do art. 92 do Código Penal.

Processo: 0000081-97.2012.4.05.8003S.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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